TJDFT 26/10/2012 ° pagina ° 439 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2012
o qual deverá ser intimado para, em 05 (cinco) dias, juntar proposta de honorários e para, uma vez aprovada, apresentar, em 30 (trinta) dias,
laudo pericial. Saliento, desde já, que os honorários periciais deverão limitar-se a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 7º da Portaria
Conjunta 53/2011 e que serão pagos somente após o transito em julgado da sentença, conforme o art. 6º da referida Portaria Conjunta. Destaco,
também, que poderá ser feito adiantamento de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), desde que comprovada a necessidade deste valor para
realização da perícia. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 10h42. Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 210857-2/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026602 - Nubia Franco Lacerda Martins.
R: LIMA E SILVA INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARILUCIA HELENA DA SILVA LIMA. Adv(s).: (.). R:
FRANCISCO ALBERTO LIMA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Fl. 80: cite-se no endereço indicado. Posteriormente à tentativa de
citação apreciarei o pedido de bloqueio de bens, o qual, na hipótese de restar infrutífera, deve ser formulado nos termos dos arts. 653 e 654 do
CPC. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 14h20. Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 77391-2/06 - Execucao de Honorarios - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010319 - Elenauro Batista dos Santos. R: MILTON
CARNEIRO JUNIOR. Adv(s).: DF018689 - Alexandre Kennedy Sampaio Adjafre, DF03930E - Natalia Carneiro e Andrade. Com razão a Secretaria.
Expeça-se carta precatória para efetivação da decisão de fls. 98, no endereço de fls. 95. No mandado deverão constar as advertências do rito.
Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 13h47. Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 17376-5/10 - Cobranca - A: IVANILDO DANTAS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025292 Thaise Braga Castro. Certifico e dou fé que a sentença, de fls. 73 e 74, transitou em julgado sem que dela fosse interposto recurso. Certifico,
ainda, que juntei a petição da parte DISTRITO FEDERAL às fls. 77 à 79. Fica a parte Autora intimada a se manifestar a respeito da petição ora
juntada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 14h35. .
Nº 13465-5/09 - Acao Inominada - A: UNICOOP DF CENTRAL COOPERATIVAS TRANSPORT AUTONOM DF. Adv(s).: DF003137
- Valter Ferreira Xavier Filho, DF026108 - Eduardo Lessa Mundim, DF031804 - Catiuscia Pacheco Pires de Oliveira, DF09940E - Gabriel da
Silva Pires de Sa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: UNICOOP DF CENTRAL COOPERATIVAS TRANSPORT
AUTONOM DF. Adv(s).: (.). A: COOPATAG DF COOP PROF AUTONOMOS TRANSP AUTERNATIVO GAMA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira
Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOPATANBG DF COOP TRANSPORTE
ALT NUCLEO BANDEIRANTE GUARA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo,
DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOPATRAM DF COOP PROF AUT TRANSP SAMAMBAIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier
Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOPERTAB COOP TRANSPORTE AUTERNATIVO
DE BRASILIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio
Junior. A: COOPTRANS COOP PROF AUT TRANSP ALTERN RURAL URB ENTORNO DF. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho,
DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOTACEI DF COOPERATIVA TRANSPORTE ALT
TAGUATINGA CEILANDIA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose
Gervazio Junior. A: COOTAP COOP TRANSPORTES ALTERNATIVO DO PARANOA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130
- Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. A: COOTASAM DF COOP TRANSP ALTERNATIVO SANTA MARIA.
Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF006130 - Jose Wellington Medeiros de Araujo, DF023556 - Jose Gervazio Junior. R: JOAO
ALBERTO FRAGA SILVA. Adv(s).: DF026352 - Taizi Fonteles Toledo. R: SETRANSP DF SIND EMPRESAS TRANSP PASSAG COLETIVO
URBANO DF. Adv(s).: (.). R: BANCO DO BRASIL SA . Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).:
DF01942A - Luiz Carlos Sturzenegger. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF014230 - Guilherme Pimenta da Veiga Neves, SP012363 - Jose
Manoel de Arruda Alvim Netto, SP118685 - Eduardo Arruda Alvim. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: (.). R: BANCO MERCANTIL DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. R: BANCO SAFRA SA.
Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio, DF027218 - Roberta Mundim de Oliveira, SP093670 - Luiz Fernando Ferraz de Rezende. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF022547 - Paulo Eduardo Dias de Carvalho, DF026003 - Pedro
Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. R: CITIBANK LEASING SA ARREDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF016379 - Andre Silveira. R: CIA
DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT BRASIL. Adv(s).: (.). R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: DAIMLERCHRYSLER DC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF026775 Patricia Limongi Pinto Coelho. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF01942A - Luiz Carlos Sturzenegger. R: IVECO LATIN AMERICA LTDA.
Adv(s).: DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra, DF10436E - Bruno Batista Lobo Guimaraes. R: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação de fl. 2377, que são INTEMPESTIVAS as
contestações do DF, fls. 2363/2375, e do UNIBANCO, fls. 2342/23690; as demais são tempestivas, nos termos do minucioso trabalho anexo,
realizado pela zelosa Servidora desta Vara, Lisane Bueno. Nos termos da Portaria nº 01, de 10/09/2012, deste Juízo, à(ao) Requerentes
UNICOOP DF CENTRAL COOPERATIVAS TRANSPORT AUTONOM DF, UNICOOP DF CENTRAL COOPERATIVAS TRANSPORT AUTONOM
DF, COOPATAG DF COOP PROF AUTONOMOS TRANSP AUTERNATIVO GAMA, COOPATANBG DF COOP TRANSPORTE ALT NUCLEO
BANDEIRANTE GUARA, COOPATRAM DF COOP PROF AUT TRANSP SAMAMBAIA, COOPERTAB COOP TRANSPORTE AUTERNATIVO DE
BRASILIA, COOPTRANS COOP PROF AUT TRANSP ALTERN RURAL URB ENTORNO DF, COOTACEI DF COOPERATIVA TRANSPORTE ALT
TAGUATINGA CEILANDIA, COOTAP COOP TRANSPORTES ALTERNATIVO DO PARANOA, COOTASAM DF COOP TRANSP ALTERNATIVO
SANTA MARIA, sobre as contestações, em réplica, nos termos da decisão de fl. 2240. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 14h43. .
SENTENÇA
Nº 90567-3/12 - Acao de Conhecimento - A: ELICE VIEIRA REGO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029195 - Marcelo de Oliveira Soares, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos. A parte autora peticionou à fl.
87 requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito pela perda do objeto, haja vista a nomeação de todos os autores. Note-se que
a decisão de fl. 116 extinguiu a demanda quanto aos demais autores. A perda do objeto da ação, conforme se verifica ter ocorrido, acarreta a
perda superveniente do interesse de agir. Em decorrência, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 100,00 (cem reais), devendo ser observado o deferimento da
justiça gratuita e o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às
14h50. Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
439