TJDFT 18/10/2012 ° pagina ° 886 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2012
3ª Vara Cível de Taguatinga
EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo: 20 dias)
A Doutora PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da Terceira Vara Civel de Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de
CUPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 2003.07.1.004082-8, movida por CAROLINA GONCALVES ANDRADE, contra NELSON FERREIRA
DA SILVA FILHO, de qualificação ignorada, com endereço em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU para pagamento
voluntário do débito, no valor de R$ 5.494,63(cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15(quinze)
dias, ficando ciente de que o não pagamento no prazo estipulado, importará na incidência da multa de 10%(dez por cento) sobre o montante
da condenação prevista, nos termos do artigo 475-J do CPC. Cientificando que este Juízo tem sua sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de
Taguatinga-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado
uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Taguatinga-DF, aos 15 de outubro de 2012. Eu, GLAUCIA
SENA DE BRITO, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias)
A Doutora PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de
OBRIGACAO DE FAZER, processo nº 2010.07.1.038024-4, movida por JOAO AIRES DA SILVA, JESUITA AIRES DA SILVA E SILVA, contra
RECCOL REAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, ERIK CONSTRUCOES LTDA e CRISTIANO GUSTAVO DELGADO FARIA, pretendendo
os autores a procedência da ação para o fim de condenar os réus a entregar o imóvel designado por Apartamento Residencial unidade nº
1610/1710 do Residencial Costa Verde, situado na Quadra 208, Lote 05, Praça Sabiá, Águas Claras/DF, bem como a entrega da Carta de
Liberação e ocupação do imóvel conforme prometido no Contrato de Compromisso de Compra e Venda. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S)
ERIK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 09.428.237/0001-42 e CLYSTENES VIEIRA DE FRANÇA, CPF Nº 694.973.111-68, ambos
com endereço em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação, podendo contestá-la, caso queira(m), no prazo
de15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) Autor(a)(es). Cientificando que este Juízo tem sua
sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai
devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de TaguatingaDF, aos 08 de outubro de 2012. Eu, GLAUCIA SENA DE BRITO, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2012
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Glaucia Sena de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 36816-8/10 - Cobranca - A: ASSOCIACAO COMUNITARIA VERDES ARES. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco,
DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R: KLEBER HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tratase de execução de título judicial (art. 475, I, CPC), requerida pelo credor porquanto o devedor não efetuou, no prazo legal, o pagamento do
montante da condenação, na forma do art. 475-J do CPC. Neste quadro, inicie-se a fase executiva. Anote-se. Comunique-se à Distribuição.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo. Atendendo ao requerimento da parte credora
(fl. 56), defiro a penhora eletrônica, nos termos do art. 655-A do CPC, por meio do sistema BACENJUD. Em não havendo valores bloqueados,
intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora. Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/10/2012 às 17h04. Priscila Faria
da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 23682-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DA CHACARA N 185. Adv(s).: DF017133 - Jose Ricardo Duarte
Felix. R: ADMILSON TEIXEIRA. Adv(s).: DF032058 - Valdevino dos Santos Correa, DF11037E - Aldriano Luiz Azevedo Chaves. Certifico e dou
fé que transcorreu in albis o prazo para impugnação à constrição efetivada conforme decisão de fls. 104. DE ORDEM, com amparo na Portaria
n. 001, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o autor/exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/10/2012 às 17h17. .
DECISÃO
Nº 19406-3/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL RIO DE JANEIRO. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli
Dutra. R: LUIZ XAVIER PRUDENCIO GAMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF032504 - Cristiane do Nascimento Aquino. Trata-se de execução de título
judicial (art. 475, I, CPC), requerida pelo credor porquanto o devedor não efetuou, no prazo legal, o pagamento do montante da condenação, na
forma do art. 475-J do CPC. Neste quadro, inicie-se a fase executiva. Anote-se. Comunique-se à Distribuição. Arbitro os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo. Atendendo ao requerimento da parte credora (fls. 159-161), defiro a penhora eletrônica,
nos termos do art. 655-A do CPC, por meio do sistema BACENJUD. Em não havendo valores bloqueados, intime-se a parte exequente para
indicar outros bens passíveis de penhora. Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/10/2012 às 17h22. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 23406-3/12 - Rescisao de Contrato - A: JOSE ALVES NETO. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. R:
PALLISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de 2011, conforme decisão de folha 412,
fica intimado o autor para se manifestar em réplica às contestações de fls. 248/267 e 329/346, bem como para contestar a reconvenção de fls.
347/350, e ainda para manifestar-se sobre o pedido de ingresso no feito formulado pela Construtora da Vinci Ltda (fls. 223/224). Taguatinga DF, quinta-feira, 11/10/2012 às 17h40. .
Nº 2039-0/12 - Cobranca - A: ALEXANDRA CAMPOS BRITO. Adv(s).: DF021844 - Renata Campos Brito. R: MARCILIO DA FONSECA
PINTO NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM da MMa. Juíza de Direito desta Vara, com fulcro no artigo 162, § 4º, do Código
de Processo Civil, procedi a juntada do mandado de citação/intimação NÃO CUMPRIDO às fls. 76/77. Desta forma, cancelo a audiência DE
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