TJDFT 19/04/2012 ° pagina ° 1245 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2012
interregno, a obrigação estará prescrita, nos termos do art. 12, da Lei n. 1.060/50. Operado o trânsito em julgado e observadas as cautelas de
praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Maria - DF, quinta-feira, 12/04/2012 às
11h24. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 1758-0/12 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF004604 - DJALMA NOGUEIRA
DOS SANTOS FILHO. R: WESLEY CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Tendo em vista que
o petitório de fl. 49 trata-se de mera reiteração daquele entranhado à fl. 46, que inclusive já fora objeto de apreciação por este Juízo, nada
há a prover. Em sendo assim, aguarde-se o transcurso do prazo para recurso e, em após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se
oportunamente. I. Santa Maria - DF, segunda-feira, 16/04/2012 às 17h28. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito.
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