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TJDFT ° Edição nº 184/2011 ° Página 943

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TJDFT 28/09/2011 ° pagina ° 943 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 184/2011

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Nº 9294-6/06 - Declaratoria - A: EDERIVALDO ANTONIO DE LIMA. Adv(s).: DF017128 - Hernane Galli Costacurta. R: CARREFOUR
ADMINISTRADORA DE CARTOES CRED COM PART LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario,
DF031532 - Raquel Candida Braga. De ordem da Meritíssima Juíza, transcorreu in albis o prazo para o réu se manifestar sobre o valor bloqueado
via BACENJUD. Intime-se o autor para se manifestar. Ceilândia - DF, segunda-feira, 26/09/2011 às 14h23. .
Nº 8074-6/10 - Revisional - A: SAMUEL RODRIGUES DE ABREU. Adv(s).: GO004645 - Neuza Maria de Oliveira. R: BV FINANCEIRA
SA CRED FINANCIAMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF028912 - Guilherme Correa Grisi. De ordem da Meritíssima
Juíza, diga o autor sobre o depósito de fls. 197. Ceilândia - DF, segunda-feira, 26/09/2011 às 14h21. .
DECISAO
Nº 11119-4/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - BRUNO
FELIPE GOMES LEAL, DF011046E - Emely Rodrigues da Silva Nogueira. R: MONILDA MARIA LIMA MARQUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse, ajuizada por SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL, em
desfavor de MONILDA MARIA LIMA MARQUES, partes qualificadas nos autos. O pedido de antecipação de tutela foi deferido às fls. 91. Nas
diligências realizadas, não foi possível a citação da parte ré nem a apreensão do veículo objeto da lide, fls. 94. Esse fato ensejou o pedido de
conversão do presente feito em Ação de EXECUÇÃO. Esses os fatos, Decido. Como narrado, trata-se de ação de Reintegração de Posse, na
qual o requerido e o bem não foram localizados, ensejando o pedido da conversão da ação. Analisando o título juntado aos autos (contrato de fls.
25/26), verifico que preenche os requisitos do art. 585, II do CPC. Pelo exposto, e com base nos princípios da celeridade e economia processual,
defiro o pedido do autor e DETERMINO A CONVERSÃO DO FEITO em ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Dessa forma, cite-se
o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor cobrado, sob pena de penhora. Honorários de 10% (dez por cento), com a ressalva de
que havendo pronto pagamento os honorários serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do CPC). Advirta-se o Executado de que
os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado, somente poderão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido. Retifique-se a autuação. Oficie-se ao Cartório de Distribuição.
Ceilândia - DF, sexta-feira, 23/09/2011 às 14h09. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito.
Nº 24314-4/11 - Embargos a Execucao - A: ALEXANDRE SOARES SANTOS. Adv(s).: DF016858 - NILTON LAFUENTE. R: BRB
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019126 - ADELSON JACINTO DOS SANTOS. Acolho a competência declinada
a este Juízo e ratifico as decisões proferidas pelo Juízo declinante. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação; se
quiserem produzir prova pericial, deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental, só se for de documento novo. Prazo de
cinco (05) dias, sob pena de preclusão. Ceilândia - DF, quinta-feira, 22/09/2011 às 16h11. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 6958-3/07 - Execucao de Sentenca - A: VERONICA AGUIAR MARTINS COUTINHO. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de
Sousa. R: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR. CRED. NAO PADR. AMERICA MULT. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. Certifico
e dou fé que o réu não se manifestou sobre o valor penhorado. De ordem da Meritíssima Juíza, intime-se o autor sobre o valor bloqueado via
BACENJUD. Ceilândia - DF, segunda-feira, 26/09/2011 às 15h04. .
DIVERSOS
Nº 13466-0/11 - Cobranca - A: ERIVONALDO FERNANDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF031039 - THAISA CRISTINA CANTONI. R:
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: PR042922 - RAFAEL SANTOS CARNEIRO. Recadastrem-se os Advogados das partes,
atentando-se para as petições de fls. 52 e 68vº. Após, republique-se o despacho de fl. 74, advertindo-se as partes de que deverão justificar a
necessidade e utilidade de seus requerimentos por provas. Se pretenderem ouvir testemunhas, o rol deverá vir com a especificação; se quiserem
produzir prova pericial, deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental, só se for de documento novo. Prazo de 5
(cinco) dias sob pena de preclusão. Ceilândia - DF, quinta-feira, 22/09/2011 às 16h15. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito DESPACHO Acolho a competência declinada. Considerando que o feito segue o rito ordinário, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre as provas
que pretendem produzir. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/05/2011 às 13h50. Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 15338-8/11 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF001442 - DJALMA AMARAL,
DF005838 - Jose Alves de Alencar. R: CLAUDIA MARIA CAMPOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Reenvio os autos a publicação,
tendo em vista que não constou o nome dos patronos da parte autora no DJe- Diário de Justiça Eletrônico. Ceilândia - DF, segunda-feira,
26/09/2011 às 16h04.DESPACHO - Em razão da insuficiência de saldo, liberou-se o pequeno valor bloqueado. Intime-se o Autor/exequente para
se manifestar sobre a consulta infrutífera realizada junto ao sistema BacenJud, no prazo de 10 dias. e. Ceilândia - DF, quinta-feira, 22/09/2011
às 10h52. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 26269-6/09 - Ordinaria - A: ELSON AMORIM DE MELO. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa. R: BANCO FINASA
SA . Adv(s).: DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa. Fica a parte interessada intimada a retirar o Alvará. Ceilândia - DF, segundafeira, 26/09/2011 às 16h30. .
Nº 5918-0/10 - Execucao - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa,
DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: ULISSES JOSE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da Meritíssima Juíza, fica
o autor intimado para se manifestar sobre a consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de
direito. Ceilândia - DF, segunda-feira, 26/09/2011 às 16h31. .
Nº 8108-2/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARREND MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto,
DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: ACASSIA FABRICIA FILIPE. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. De ordem da Meritíssima Juíza, fica o autor intimado para se manifestar sobre a consulta ao sistema INFOSEG, no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender de direito, devendo observar que o logradouro encontrado pertence a outra comarca. Ceilândia - DF, segunda-feira,
26/09/2011 às 16h31. .
Nº 30429-5/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF024262 - Vinicius Olliver Domingues
Marcondes, DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF027200 - Laila Milena Nery Silva, DF09231E - Marcos Alberto Lima da Silva, DF09283E
- Alessandro Luis Almeida Bacelar Gama, DF09910E - Hugo Moreira Brito, SP207780 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes. R: WILSON
MARCOS LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da Meritíssima Juíza, fica o autor intimado para se manifestar
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