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TJDFT ° Edição nº 151/2011 ° Página 375

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TJDFT 10/08/2011 ° pagina ° 375 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 151/2011

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2011

ALMEIDA T. FONSECA. Expeça-se alvará, conforme requerido à fl. 468, para levantamento da quantia, consoante depósito judicial de fls. 456/457.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2011 às 13h31. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 78506-4/08 - Acao de Conhecimento - A: RODRIGO MONICI. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF029191 - Elisa da Silva
Jara. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco, Proc(s).: PR-VINICIUS SILVA PACHECO. Presentes os pressupostos
de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte apelada (DISTRITO FEDERAL) para, querendo, responder em
15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 02/08/2011 às 13h32. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 130162-3/09 - Reparacao de Danos - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS SA. Adv(s).: DF020412 - Luiz
Gustavo Barreira Muglia. R: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em face das razões expendidas à fl. 224, nomeio,
em substituição ao perito designado, o perito do juízo, Dr. Marcus Vinícius Fusaro Mourão, engenheiro eletricista, com dados na Secretaria, que
deverá ser intimado para a apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Dê-se ciência ao perito destituído quanto à
presente decisão. Int. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2011 às 13h34. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 16873-7/02 - Execucao de Sentenca - R: CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida,
DF016136 - Samanta da F.s.montu, DF01902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir
Nogueira, DF777777 - Procurador do DF. R: RAFAEL OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). R: LUIS CLAUDIO DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: RUBENSVAL
ALVES DA COSTA. Adv(s).: (.). R: CARLINDO JOSE DE BARROS. Adv(s).: (.). R: EUDES CASSIO BAHIA RAMOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRALMIR NOGUEIRA, PR-SERGIO CARVALHO. Diante o exposto, muito especial em consideração o princípio da efetividade, com fundamento no
art. 655-A, do CPC, em relação aos devedores Carlos Augusto de Araújo, Rubensval Alves da Costa e Carlindo José de Barros, defiro o pedido
de bloqueio e penhora de numerário no Sistema BACENJUD, sendo oportuno lembrar que a relação processual encontra-se perfectibilizada.
Com o bloqueio, independentemente de intimação, aguarde-se em cartório o prazo de 05 (cinco) dias, no qual a parte executada, querendo,
poderá se manifestar nos termos do parágrafo 2º, do art. 655 - A, do CPC. Precluso esse prazo, determino, desde já, a transferência da quantia
eventualmente bloqueada para um dos bancos oficiais. Neste caso, considerar-se-á a penhora efetivada na data da transferência da quantia para
a conta judicial específica. Após, aguarde-se informação da agência bancária quanto ao depósito de transferência; e, em analogia ao parágrafo
primeiro, do art. 475-J, do CPC, com a chegada do ofício, intimem-se via publicação as partes tão somente de sua juntada aos autos, e, nesta
mesma ocasião, dê-se oportunidade para que a parte executada, querendo, oponha embargos ou apresente impugnação, no prazo legal. Fica
desconstituída a penhora formalizada à fl. 224, eis que o devedor Luis Cláudio de Sousa efetuou o pagamento do seu débito. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 02/08/2011 às 13h32. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 62868-7/08 - Cobranca - A: FREDERICO GEORGE ROSA VAZ MACHADO. Adv(s).: DF023457 - Alisson Evangelista Silva. R:
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves, DF023437 - Jorge Octávio
Lavocat Galvão. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ROGERIO MARINHO
LEITE CHAVES. Acolho os pedidos formulados pela parte autora. Redesigne-se a Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do requerido,
dando-se ciência às partes e respectivos procuradores. Int. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2011 às 13h33. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz
de Direito .
Nº 80801-5/08 - Acao Inominada - A: BERENICE CAETANO DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco, Proc(s).: PR-VINICIUS SILVA PACHECO. Cuida-se de execução de sentença. Anotese e comunique-se à Distribuição. Cite-se nos termos do artigo 730 do CPC. Se, eventualmente, o Réu não apresentar embargos à execução
ou concordar expressamente com os cálculos, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apresente o valor atualizado da execução. Em
seguida, expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso. Por último, determino a suspensão do trâmite processual
pelo prazo de 03 (três) anos ou até que seja comprovado o pagamento. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2011 às 13h33. Marco Antonio da Silva
Lemos,Juiz de Direito .
Nº 86538-3/08 - Acao Inominada - A: JOSELITA PEREIRA VALENCA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF10139E - Heitor
Felipe Alves Ventura. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002762 - Carlos Henrique Matias da Paz. Cuida-se de execução de sentença. Anotese e comunique-se à Distribuição.Cite-se nos termos do artigo 730 do CPC. Se, eventualmente, o Réu não apresentar embargos à execução
ou concordar expressamente com os cálculos, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apresente o valor atualizado da execução. Em
seguida, expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso. Por último, determino a suspensão do trâmite processual
pelo prazo de 03 (três) anos ou até que seja comprovado o pagamento. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2011 às 13h33. Marco Antonio da Silva
Lemos,Juiz de Direito .
Nº 35688-6/09 - Acao Inominada - A: IZAURA LUIZA HENDERSON MENEZES GOMES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de
Resende, DF09255E - Carlos Henrique da Costa. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. Cuida-se de execução
de sentença. Anote-se e comunique-se à Distribuição.Cite-se nos termos do artigo 730 do CPC. Se, eventualmente, o Réu não apresentar
embargos à execução ou concordar expressamente com os cálculos, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apresente o valor atualizado
da execução. Em seguida, expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso. Por último, determino a suspensão do trâmite
processual pelo prazo de 03 (três) anos ou até que seja comprovado o pagamento. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2011 às 13h33. Marco Antonio
da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 80567-3/09 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale. R: VILMA NATALINO
DO CARMO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido formulado à fl. 40. À serventia, para a tomada das providências cabíveis.
Int. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2011 às 13h34. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 75144-3/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF018172 Joao Felipe Du Pin Calmon, DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos, DF019218 - Glaydson Pereira dos Santos. R: MARCIO AMARAL BRAZ.
Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. Ante o exposto, com base no art. 113 do Código de Processo Civil, declino da competência deste
juízo em favor do juízo de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, para onde os autos devem ser remetidos, por intermédio
da Corregedoria, depois da preclusão. Preclusa, cumpra-se dando as necessárias baixas. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2011 às
13h32. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito .
Nº 66107-2/06 - Reparacao de Danos - A: LUIZ AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF005493 - Lionides Goncalves de Souza. R: CEB
DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF015071 - Danielle Martins Schroder. Indefiro, pois, os pedidos formulados pelo autor às fls. 134 e seguintes. Ao
autor, para que observe o disposto no art. 475-B do CPC. Int. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2011 às 13h32. Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz
de Direito .
Nº 12107-0/07 - Declaratoria - A: PEDRO JOCEL CORREA DA SILVA. Adv(s).: DF023442 - Marcelo Augusto Garcia Diniz. R: DFTRANS
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira, Sem Informacao de Advogado.
Nada a prover em relação à petição de fls. 182/183, ante a ocorrência do trânsito em julgado da causa e o pedido de execução de sentença
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