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TJDFT ° Edição nº 31/2011 ° Página 754

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TJDFT 14/02/2011 ° pagina ° 754 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/02/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 31/2011

Brasília - DF, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

2º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2011
Juiz de Direito: Fernando Antonio Tavernard Lima
Diretor de Secretaria: Andre Branco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 191845-8/10 - Rescisao de Contrato - A: JULIANA PEREIRA MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TCS
SUPORT CONSULTORIA TREINAMENTO E SISTEMAS LTDA. Adv(s).: DF031505 - Eduardo Sardinha Cunha. De ordem, considerando a(s)
contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s), bem como a inafastabilidade do contraditório, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em),
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de julgamento no estado em que o processo se encontra.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 17h16.Elvira
Maria de Queiroz Rodrigues,Técnico Judiciário.
Nº 156672-5/10 - Indenizacao - A: MARIA HELENA SOARES MARQUES. Adv(s).: DF031241 - Raquel Patricia da Costa Borges. R:
CLARO SA. Adv(s).: DF023165 - Diogo Fonseca Santos Kutianski, Sem Informacao de Advogado. R: AMERICEL SA. Adv(s).: DF028487 Fernando Fonseca Santos Kutianski. De ordem, considerando a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s), bem como a inafastabilidade
do contraditório, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de julgamento no estado em que o
processo se encontra.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 17h16.Elvira Maria de Queiroz Rodrigues,Técnico Judiciário.
Nº 210237-3/10 - Declaratoria - A: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM
CELULAR SA. Adv(s).: DF022452 - Taiana Santos Azevedo. De ordem, considerando a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s), bem
como a inafastabilidade do contraditório, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de julgamento
no estado em que o processo se encontra.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 17h16.Elvira Maria de Queiroz Rodrigues,Técnico Judiciário.
Nº 136129-7/10 - Reparacao de Danos - A: ANDRE KRESCH. Adv(s).: SC014448 - Andre Kresch. R: TIM CELULAR SA. Adv(s).:
DF027175 - Aline Vasconcelos Torres. De ordem, considerando a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s), bem como a inafastabilidade
do contraditório, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de julgamento no estado em que o
processo se encontra.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 17h16.Elvira Maria de Queiroz Rodrigues,Técnico Judiciário.
Nº 212380-2/10 - Declaratoria - A: MARLEUSA DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DINERS CLUB
INTERNACIONAL CREDICARD BANCO SA. Adv(s).: DF031622 - Estevao Gomes Sousa Lima. R: BANCO CITICARD SA. Adv(s).: DF031622
- Estevao Gomes Sousa Lima. De ordem, considerando a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(s) réu(s), bem como a inafastabilidade do
contraditório, vista à(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de julgamento no estado em que o processo
se encontra.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 17h16.Elvira Maria de Queiroz Rodrigues,Técnico Judiciário.
\Pauta
Nº 77925-2/07 - Cobranca - A: JOSE MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024116 - Samia de Rezende Pinto, DF027340 - Giovani
Trindade Castanheira Menicucci, DF765432 - Assistencia Juridica - Iesb. R: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS S/A. Adv(s).: DF023666
- Elder Castro de Carvalho, Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de fl. 165.Intime(m)-se o(a)(s)
advogados(a)(s) do ESCRITORIO DE PRATICAS JURIDICAS DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASILIA para buscar o alvará
acostado aos autos no prazo de 48 horas sob pena de arquivamento.Brasília - DF, sexta-feira, 11/02/2011 às 16h31.Cristiana de Alencar Lameiro
da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 108081-5/09 - Acao de Conhecimento - A: ELANO FERREIRA GOMES CRISOSTOMO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
ANGELA MARIA BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: DF007162 - Ivan Gomes Pereira, DF023156 - Angela Maria Barbosa Pereira, Sem Informacao
de Advogado. DECISÃO Chamo o feito a ordem para revogar a decisão de fl. 201 por erro na contagem do prazo.Recebo o recurso inominado, no
seu efeito meramente devolutivo (Artigo 43, Lei 9.099/95).À parte recorrida, para resposta no prazo de 10 (dez) dias.Oportunamente, remetam-se
os autos à egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 10/02/2011 às 17h19.Cristiana de Alencar
Lameiro da Costa ,Juíza de Direito Substituta do DF.
Sentenca
Nº 107300-2/09 - Declaratoria - A: ROGERIO MEIRELES BRANDAO. Adv(s).: DF011938 - Dircinea Malanquini, DF01902A - Sebastiao
Duque Nogueira da Silva. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Pelo exposto, com base no artigo
269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência de débitos referentes ao cartão de
crédito indicado na inicial; e b) condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
atualizado a partir desta data e acrescido de juros legais desde a citação. Além disso, fica a ré intimada com a publicação da sentença, na
forma do disposto no art. 475-J do CPC, para que, no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado, pague o valor da condenação, sob
pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante fixado, corrigido da data do requerimento de cumprimento da sentença ou pedido
executório (art. 614, II do CPC).Após procedimentos de praxe, arquivem-se os autos.Sem custas e sem honorários.P.R.I.Brasília - DF, quintafeira, 10/02/2011 às 17h21.Cristiana de Alencar Lameiro da CostaJuíza de Direito Substituta do DF.
Nº 9718-4/10 - Reparacao de Danos - A: MARISTELA OLIVEIRA DE ASSIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLENIA ALVES
DE SOUSA. Adv(s).: DF030253 - Hartman da Silva Pessoa. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado na inicial para condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 3.560,00 (três mil
quinhentos e sessenta reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (28/11/2009). Via de consequência,
julgo improcedente o pedido contraposto.Além disso, fica a ré intimada com a publicação da sentença, na forma do disposto no art. 475-J do
CPC, para que, no prazo de quinze dias, a contar do trânsito em julgado, dê cumprimento à condenação, sob pena de acréscimo de 10%
(dez por cento) sobre o montante fixado, corrigido da data do requerimento de cumprimento da sentença ou pedido executório (art. 614, II, do
CPC).Após, decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a pedido da parte. Custas e honorários isentos.Sentença publicada em cartório.Partes intimadas (fl. 66).Brasília - DF, sextafeira, 11/02/2011 às 15h01.Cristiana de Alencar Lameiro da CostaJuíza de Direito Substituta do DF.
Nº 23458-7/10 - Indenizacao - A: YOLETTE BORGES BARBOSA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: HOSPITAL SANTA
HELENA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Pelo exposto, com base no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial para condenar o hospital requerido a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$
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