TJDFT 21/01/2011 ° pagina ° 794 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Juizados Especiais Cíveis de Planaltina
Juizado Especial Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JANEIRO DE 2011
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 7288-3/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VALDECIR DE CAMARGO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: GVT
GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF016535 - CAROLINA LOUZADA PETRARCA. DESPACHO - Vistos, etc.Dê-se
vista conforme requerido às fls. 29.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Planaltina - DF, quarta-feira, 19/01/2011 às 16h21.Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito.
Nº 13223-5/10 - Reparacao de Danos - A: R.D.C.G.. Adv(s).: DF008892 - RICARDO DE CARVALHO GUEDES. R: A.D.S.V.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Vistos, etc.Dei-me por suspeito para julgar o feito conforme decisão de fls.55, em face da relação
de amizade que mantenho com o Requerido.O substituto legal, por sua vez, também se deu por suspeito conforme decisão de fls. 58, por motivo
de fôro íntimo.O substituto legal seguinte, o Diretor do Fôro, figura no pólo da ação, de forma que não pode julgar o feito.Assim, encaminhemse os autos ao DD. Desembargador Corregedor para que possa nomear substituto legal excepcional para julgamento do feito.I.Planaltina - DF,
quinta-feira, 13/01/2011 às 17h51.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 3253-3/10 - Reparacao de Danos - A: PAULO CESAR DE SOUZA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP261030 - GUSTAVO AMATO PISSINI. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei, à(s) fl(s). 227/228 que
segue, detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$147,04 em conta vinculada ao CPF/
CNPJ da parte executada existente no Banco do Brasil, de um débito total no valor de R$147,04. Em cumprimento a determinação de fl. 219
intime-se a parte executada da penhora realizada.Planaltina - DF, quarta-feira, 19/01/2011 às 17h48.Camila Moreira Barbosa Lourenço,Diretora
de Secretaria Substituta.
Nº 8331-5/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GUILHERME HUDSON FERNANDES ARAUJO. Adv(s).: DF018090 - FRANCISCO
RAIMUNDO PIRES. R: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF019205 - NEIVA ESSER. CERTIDAO - Certifico e dou fé que a sentença
de fl. 47 transitou em julgado em 12/01/2011. Os autos serão encaminhados para intimação da parte exequente da parte final da sentença e do
prazo ali descrito.Planaltina - DF, quarta-feira, 19/01/2011 às 19h02.Paulo Gonçalves Costa,Diretor de Secretaria SENTENCA - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Impugnação.Sem custas e sem honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Intime-se a
parte exeqüente a requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. P.R.I.Planaltina - DF, segunda-feira, 06/12/2010
às 17h36.Junia de Souza Antunes,Juiza de Direito Substituta do DF.
Nº 11376-7/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMELIA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF021344 - TATIANA DE QUEIROZ
PEREIRA. R: TALITA BORGES CRUVINEL DANTAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei,
à(s) fl(s). 29 que segue, detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual não foi encontrado qualquer quantia. De ordem, intimese a parte autora para indicar bens passiveis de penhora, no prazo de 10 dias.Planaltina - DF, quarta-feira, 19/01/2011 às 17h57.Camila Moreira
Barbosa Lourenço,Diretora de Secretaria Substituta.
DECISAO
Nº 11880-3/10 - Reparacao de Danos - A: WELISON FERREIRA MACHADO. Adv(s).: GO028754 - WESLEY FERREIRA MACHADO.
R: VICTOR HUGO MARTINS AFRO DE TORRES e outros. Adv(s).: DF031825 - RAVENA CUNHA LOBATO. R: ROMILDA RINCO. Adv(s).:
DF031825 - RAVENA CUNHA LOBATO. DECISAO - Vistos, etc.Defiro a gratuidade judiciária.Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito
devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95.Outrossim, não é dado inovar documentalmente a ação na fase recursal. Assim, desentranhe-se fls. 92/107
e coloquem-se à disposição do recorrente.Ao recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias,
art. 41, §2º da Lei 9.099/95.Vindo ou não as contra-razões, subam os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.Planaltina - DF,
quinta-feira, 20/01/2011 às 13h28.Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito.
794