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TJDFT ° Edição nº 167/2010 ° Página 545

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TJDFT 06/09/2010 ° pagina ° 545 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/09/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 167/2010

Brasília - DF, segunda-feira, 6 de setembro de 2010

9ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2010
Juiz de Direito: Joao Luis Fischer Dias
Diretor de Secretaria: Francisco Ferreira de Lima Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 11048-8/06 - Monitoria - A: WL DE OLIVEIRA E CIA LTDA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato Zago, DF024565 - Graziela Marise
Curado de Oliveira. R: LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição
de folhas de n.ºs 260. Ao patrono do autor para assinar petição retro, sob pena de desentranhamento. Brasília - DF, quarta-feira, 01/09/2010
às 17h08..
\CDECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 113016-0/08 - Obrigacao de Fazer - A: PLASPEL EMBALAGENS LTDA. Adv(s).: DF008716 - Luis Itamar Ribeiro. R: CELINA
PAULISTA BORDADOS EM PEDRA LTDA ME. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. Procedam as alterações e anotações de estilo
relativas ao início da fase de Cumprimento de Sentença, inclusive na capa dos autos e nos registros informatizados, oficiando-se à distribuição.Fixo
os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) nos termos do artigo 20 § 4º do CPC. Após, expeçase o competente mandado de penhora e avaliação a fim de que seja efetivado o cumprimento da sentença consoante nova redação dada ao
estatuto processual vigente pela Lei 11.232/2005.Brasília - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 17h08..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 178927-0/09 - Cobranca - A: VALDENIR GALVAO DA SILVA. Adv(s).: DF028112 - Jose Orisvaldo Brito da Silva, DF08740E - Rudson
Fernandes de Azeredo. R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Recebo a
apelação da parte requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de
15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com as
homenagens de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 17h17..
SENTENÇA
Nº 195472-7/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).:
MG065628 - Giulio Alvarenga Reale. R: DANIEL BITENCOURT DE AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO requereu (requereram) a desistência da ação proposta contra DANIEL BITENCOURT DE
AMORIM, partes já qualificadas nos autos.Não tendo citada a parte ré, homologo o requerimento, para que produza seus efeitos jurídicos.Isso
posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267, inciso VIII
do CPC.Custas finais do processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Defiro o desentranhamento de
documentos, após o pagamento das custas finais, mediante traslado, com exceção do instrumento de mandato.Após o trânsito em julgado da
presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao
Detran vez que não há ordem de constrição por parte deste Juízo quanto ao bem objeto da lide.Brasília - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 17h35..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 29991-8/10 - Revisional - A: DAYSE AZEVEDO RAMOS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO FINASA SA.
Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. Recebo as apelações de ambas as partes nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as)
a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, com ou sem as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens de estilo.Brasília - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 17h44..
DESPACHO
Nº 66167-3/07 - Prestacao de Contas - A: IVONE DA SILVA LEAO SILVESTRE. Adv(s).: DF024853 - Pedro Luiz Leao Silvestre,
DF07007E - Heverton Jose Mamede. R: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira
Nazario, DF09421E - Thais Helena Casas Carneiro. Diga o réu quanto ao pleito de desistência da demanda pelo autor, no prazo de cinco
dias.Brasília - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 17h49..
Nº 22886-0/10 - Revisional - A: GERVASIO TOBIAS DA SILVA. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas. R: BANCO FINASA SA.
Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha. À Secretaria para anotar conclusão para sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 02/09/2010 às
14h37..
Nº 24280-6/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MATEUS XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R:
LUIS PHILLIP NOGUEIRA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assinalo prazo de cinco dias para o patrono da parte autora coligir aos
autos instrumento de mandato com poder para desistir, para subsidiar o pedido de desistência.Brasília - DF, quarta-feira, 01/09/2010 às 19h27..
Nº 34427-3/10 - Revisional - A: JOSE JORGE DA SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E - Wander
Gualberto de Brito. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha. À Secretaria para anotar conclusão para
sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 02/09/2010 às 14h38..
Nº 67147-4/10 - Revisao de Clausula - A: DIVALDO ANTONIO MARCELLO DA FONSECA SOUZA. Adv(s).: DF019468 - Frederico
Soares de Alvarenga. R: BANCO LOSANGO S/A (HSBC BANK BRASIL S/A). Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti, DF020262 - Ivo
Estefano Silva Siqueira. À Secretaria para anotar conclusão para sentença.Brasília - DF, quinta-feira, 02/09/2010 às 14h36..
Nº 75204-8/10 - Revisao de Contrato - A: TEREZINHA CORTES DA SILVA. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. R:
BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres. Diga a parte requerida quanto ao pedido de desitência pelo requerente,
no prazo de cinco dias. O silêncio será tido como aceite.Brasília - DF, quinta-feira, 02/09/2010 às 09h03..

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