TJDFT 11/10/2009 ° pagina ° 476 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 185/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Nº 131852-8/06 - Acao de Conhecimento - A: SHIRLEY GUIMARAES CONCEICAO. Adv(s).: RJ119981 - BRUNA RICHA CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. R: VIVO S.A - TELESP - Parte Baixada. Adv(s).: DF017480 - VILMAR MEDEIROS SIMOES. Certifico e dou fé que, conforme
portaria deste juizado, a parte requerida deverá ser intimada atraves do advogado indicado a fl. 62 do teor do despacho de fl. 126..
Nº 1512-0/07 - Acao de Conhecimento - A: ANA RAQUEL GOMES FARIA BEZERRA. Adv(s).: DF024135 - CARLOS VINICIUS RAMOS
DE OLIVEIRA. R: RICARDO VILELA NOVAES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste
juizado, fica a parte credora INTIMADA a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento do feito..
Nº 104544-3/07 - Acao de Conhecimento - A: WESLEY ADRIANO BOTELHO. Adv(s).: DF018259 - WANDERLEY LEAL CHAGAS. R:
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: GO015815 - ADEMAR LOPES DA FONSECA. Fica a parte requerida
intimada a vir receber o alvará de levantamento expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito..
Nº 43791-9/08 - Cobranca - A: GOMES E FRANCO MOVEIS E ARTEFATOS LTDA. Adv(s).: DF023305 - PATRICIA BARRETO. R:
MAGDA CUNHA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: LEANDRO CUNHA SIMOES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
conforme portaria deste Juizado, seja intimada a parte AUTORA para se manifestar acerca da resposta do sistema RENAJUD, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito..
Nº 113106-8/08 - Indenizacao - A: GIOVANA FARIA ALVES NUNES. Adv(s).: DF020267 - JOSE NUNES BARBOSA JUNIOR. R:
JEFERSON DE JESUS NAZARETH. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste juizado, fica
a parte credora INTIMADA a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
do feito..
Nº 154061-6/08 - Declaratoria - A: LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES. Adv(s).: DF004257 - ISRAEL PINHEIRO TORRES. R: NET
BRASILIA LTDA. Adv(s).: MG057680 - JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES. Certifico e dou fé que, conforme despacho de fl. 77, fica a
parte requerida INTIMADA em, querendo, ADITAR sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias..
Nº 155066-6/08 - Reparacao de Danos - A: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF008079 - JOSE CARLOS ALVES DA
SILVA. R: THIAGO SOARES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste Juizado, seja intimada
a parte AUTORA para se manifestar acerca da resposta do sistema RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito..
Nº 12339-5/09 - Indenizacao - A: ALZIRA CAETANO VASCONCELOS. Adv(s).: DF00855A - JADIR SANTOS FERREIRA. R:
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELEFONICA. Adv(s).: DF023550 - ITALO MACIEL MAGALHAES. Certifico e dou fé que, conforme
portaria deste juizado, fica a parte credora intimada a dizer se tem interesse na execução do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento do feito..
Nº 31211-5/09 - Repeticao de Indebito - A: KEYLLE BICALHO FERREIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: BANCO
REAL SA e outros. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: ABN- AMRO AYMORE FINACIAMENTOS. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste juizado, fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) INTIMADA (s) em,
querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias..
Nº 32949-8/09 - Execucao - A: SILENE APARECIDA DE OLIVEIRA TORRES. Adv(s).: DF016128 - JORGE ADEMAR DA SILVA. R:
RODOLFO MARCIO LAPA BONTEMPO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste juizado,
fica a parte credora INTIMADA a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento
do feito..
Nº 36971-7/09 - Execucao - A: JEOVA DE GOIS GONCALVES. Adv(s).: DF019250 - BRUNO CESAR PESQUEIRO PONCE JAIME. R:
RENATA CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF022771 - LUIZ FELIPE DOS SANTOS. CERTIDÃO- Conforme portaria deste Juizado fica a parte
executada intimada a se manifestar sobre a petição de fls. 54/55 , em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito..
Nº 39296-7/09 - Indenizacao - A: JOAO EDUARDO DE DRUMOND VERANO. Adv(s).: DF011524 - MARIA LUIZA RIBEIRO LINS. R:
NET BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF023763 - MICHELLE CRISTHINA DIAS. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado
por JOÃO EDUARDO DE DRUMOND VERANO, na ação que move contra NET BRASÍLIA LTDA, para: 1) condenar o réu a pagar ao autor, de
forma dobrada (art. 42, § Ú., do CDC), os valores indevidamente cobrados a título de serviço de conexão adicional (Ponto-Extra), a título de
indenização por danos materiais, valores que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC bem como sobre os quais deverão incidir juros
de mora de 1% ao mês, tudo a contar do evento danoso (Súm. 43 e 54, STJ); 2) condenar o réu à obrigação de não-fazer, para que se abstenha
de cobrar do autor valores a título de serviço de conexão adicional (Ponto-Extra). Determino que a presente obrigação de não-fazer seja cumprida
no prazo de até 30 dias, sob pena de multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por cada ocasião em que ocorrer o descumprimento desta
ordem, bem como da imediata execução coativa do patrimônio do devedor, tudo nos termos do art. 461, § 4º, do CPC. Nesses termos, extingo
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Intime-se o devedor para cumprimento voluntário da sua obrigação no
prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa de 10% a incidir sobre o valor da condenação e execução
coativa de seu patrimônio, nos termos do art. 475-J, do CPC. Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, atendendo
ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. .
Nº 41296-7/09 - Execucao - A: CARLOS ALBERTO DE SANTA RITTA FILHO. Adv(s).: DF000968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R:
ESDRAS GABRIEL PEREA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste juizado, fica a parte
credora INTIMADA a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito..
Nº 46509-6/09 - Declaratoria - A: NIVEA OREM DE OLIVEIRA GUEDES. Adv(s).: RJ125720 - ANDRÉA AMORIM DE OLIVEIRA BATISTA.
R: BRASIL TELECOM S.A e outros. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . R: GVT. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO
MICHETTI. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste juizado, fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) INTIMADA (s) em, querendo, apresentar(em)
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias..
Nº 49963-9/09 - Declaratoria - A: RENILSON CARVALHO TOMAZ. Adv(s).: DF9999999 - SEM INFORMACAO ADVOGADO. R: GLOBEX
UTILIDADES S/A - PONTO FRIO. Adv(s).: DF007978 - CASSIANO PEREIRA VIANA. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste juizado,
fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) INTIMADA (s) em, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias..
Nº 67073-0/09 - Obrigacao de Fazer - A: DINAIR JOSE DO COUTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AMERICEL SA
CLARO. Adv(s).: DF013166 - ANA PAULA ARANTES DE FREITAS. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste juizado, fica(m) a(s) parte(s)
requerida(s) INTIMADA (s) em, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias..
Nº 74717-7/09 - Rescisao de Contrato - A: EUCIMEIRE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R:
FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: DF013454 - NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR. Certifico e dou fé que,
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