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TJDFT ° Edição nº 182/2009 ° Página 201

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TJDFT 28/09/2009 ° pagina ° 201 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/09/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 182/2009

Brasília - DF, segunda-feira, 28 de setembro de 2009

concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova o(a) Autor(a) o recolhimento das
custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.I.Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 14h06..
ATO CARTORÁRIO
Nº 128541-2/07 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - Jose de Castro
Meira Junior. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com esteio na Portaria nº
1/2007-1ªVFPDF e a teor da norma inserta no art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte autora a recolher, no prazo de 15
(quinze) dias, as custas finais a que foi condenada, no valor de R$ 132,88 (cento e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos).Brasília - DF,
sexta-feira, 28/08/2009 às 14h13..
DECISAO
Nº 41275-0/08 - Acao Inominada - A: MEIRE DE FATIMA ARAUJO DE AGUIAR. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - ADEMIR MARCOS AFONSO. Às partes sobre o retorno dos autos. Brasília - DF, quarta-feira,
22/07/2009 às 18h37..
CONCLUSÃO
Nº 135137-0/09 - Revisao de Contrato - A: ZAMBIA RUFINO DE OLIVEIRA TRAVASSOS. Adv(s).: DF022904 - Rosicleide Serpa de
Souza. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mas deste mister o(a) Autor(a) não se desincumbiu, razão
pela qual indefiro a pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova o(a)
Autor(a) o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.I.Brasília - DF, sextafeira, 28/08/2009 às 14h42..
DESPACHO
Nº 135040-8/09 - Anulatoria - A: JOAO PAULO DE MENEZ RODRIGUES. Adv(s).: DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R: DETRAN
DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DFTRANS DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: (.). R.A.Defiro a gratuidade.Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela após a(s) resposta(s).Cite(m)-se.I.Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 14h46..
Nº 135182-9/09 - Anulacao de Ato Administrativo - A: DANIEL DA COSTA. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de
Sousa. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DFTRANS
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R.A.Defiro a gratuidade.Reservo-me o direito de apreciar o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela após a(s) resposta(s).Cite(m)-se.I.Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 14h47..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 134955-2/09 - Reparacao de Danos - A: EDUARDO HENRIQUE ALVES FERREIRA SENNA. Adv(s).: DF022766 - Larissa Fonseca
dos Santos e Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROSILDA ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). Diante destes
argumentos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 14h50..
CONCLUSÃO
Nº 135064-0/09 - Acao de Conhecimento - A: MARILANGE DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mas deste mister o(a) Autor(a) não se desincumbiu, razão pela qual indefiro a
pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1060/50.Na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil, promova o(a) Autor(a) o recolhimento
das custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.I.Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 14h54..
Nº 71103-7/09 - Revisao de Contrato - A: MARIA AGNECI CHAVES GONDIM. Adv(s).: DF026020 - Carlos Eduardo de Azevedo Lopes. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF021612 - Debora Martins Moreira, Sem Informacao de Advogado. Diante destes argumentos, indefiro
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.A Autora sobre a contestação e documentos.I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 15h11..
Nº 115872-9/09 - Obrigacao de Fazer - A: ADELITA ADELINA DOS SANTOS MEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011361 - Alan Lady de Oliveira Costa, Sem Informacao de Advogado. R: BRB CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: (.). Diante destes argumentos, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.A Autora
sobre a contestação e documentos.I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 15h19..
Nº 102583-3/08 - Anulatoria - A: GILDEMARCOS NOVAES COSTA. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo Teixeira de Souza Filho. R: DETRAN
DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. R: DFTRANS TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Portanto, comungando com o entendimento acima, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da
tutela.Ao Autor sobre a contestação.I. Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 15h37..
ATO CARTORÁRIO
Nº 86059-5/08 - Anulatoria - A: RISONERI FERREIRA MACEDO. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R:
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Com esteio na Portaria nº 1/2007-1ªVFPDF e a teor da norma inserta no art. 128 do Provimento
Geral da Corregedoria, intimo a parte autora a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais a que foi condenada, no valor de R$ 101,81
(cento e um reais e oitenta e um centavos).Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 15h43..
CONCLUSÃO
Nº 97010-2/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF017348
- Elizabeth Pereira de Oliveira, DF019695 - Claiton Luiz Correa, DF024033 - Adriano Rodrigues de Souza Celestino, DF024113 - Ramon Dantas
Manhaes Soares, MG091613 - Dalila Aparecida Bradao do Serro. R: TELMA AMERICA VENTURELLI. Adv(s).: DF014011 - Adao Nunes da Silva,
Sem Informacao de Advogado. Assim, pelos argumentos expostos, INDEFIRO o pedido formulado pela Executada e, observados os argumentos
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