TJDFT 20/07/2009 ° pagina ° 285 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 20 de julho de 2009
Nº 22967/85 - Inventario - A: ALDENOR DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF009232 - MARIA EUFRASIA DA SILVA. R: ANTONIO
RAIMUNDO DA SILVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ALDEIR DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF00908A - SERGIO AGOSTINI XAVIER. INTERESSADA: ALCINEI DE SOUZA E SILVA. Adv(s).:
DF009914 - HUGO ALEXANDRE DE REZENDE. INTERESSADA: ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES. Adv(s).: DF009232 - MARIA
EUFRASIA DA SILVA. SENTENCA - Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA, óbito
ocorrido em 03/08/1980, e de MARIA DE SOUZA E SILVA, falecida em 14/01/1981, que eram casados entre si, deixando como herdeiros ALDENEI
DE SOUZA E SILVA, ALDENICE DE SOUZA E SILVA NUNES, ALDENEIDE SILVA DINIZ ARAÚJO, ALCINEI DE SOUZA E SILVA, ALDEISE DE
SOUZA E SILVA FIGUEIREDO, ALDEIR DE SOUZA E SILVA, ALCEMIR DE SOUZA E SILVA e ALDENOR DE SOUZA E SILVA, devidamente
qualificados.É o relatório. Decido.ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO a partilha de fls. 249/251,
ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à
repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º
do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional.Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que
o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e
juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal.Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os
presentes autos.Custas "ex lege".P. R. I.Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2009 às 15h27..
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