TJDFT 10/07/2008 ° pagina ° 284 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 10 de julho de 2008
Nº 65681-9/04 - Acidente de Trabalho - A: MARIA INES PEREIRA DE SOUZA PIMENTEL. Adv(s).: DF016515 - Francisco Roberto
Emerenciano. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "(...).Recebo o recurso
de apelação de fls. 315/320, interposto pela autarquia ré em seu duplo efeito.À autora a fim de que apresente, querendo, suas contra-razões no
prazo legal.(...).I. Brasília/DF, 30 de abril de 2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 66351-7/07 - Acidente de Trabalho - A: EDIVANIA DA COSTA LIMA. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo Dantas de Carvalho. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "(...).Assim sendo, não vislumbrando a presença
da indispensável prova inequívoca da verossimilhança, impõe-se o INDEFERIMENTO do pedido de antecipação de tutela, cabendo destacar
que o pleito poderá ser reapreciado, desde que atendido os requisitos legais. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Ministério Público.Brasília/
DF, 07 de julho de 2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 48170-6/08 - Acidente de Trabalho - A: JOAO LEITE FEITOSA FILHO. Adv(s).: DF016791 - Miguel Luis Fortes Boueres. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. DECISÃO DE FLS.50/51: "Recebo a
inicial.O(a) Requerente é isento(a) do pagamento de custas e honorários (Lei 8.213/91, artigo 129, parágrafo único).Procedimento sumário
em razão da natureza da causa.Com o objetivo de apurar o nexo causal entre as seqüelas descritas na peça de ingresso e as atividades
laborais que o(a) Autor(a) desempenhava, hei por bem determinar a colheita antecipada da prova pericial.No aguardo de futura nomeação de
perito judicial, faculto à Autarquia/ré e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos, assim como a formulação de quesitos.Cite-se.
(...)Intime-se o(a) Autor(a) para em 20 (vinte) dias, instruir os autos com seus prontuários médicos emitidos pelos hospitais e clinicas nos quais
foi submetido(a) a tratamento médico relacionado ao acidente descrito na peça de ingresso.(...).Tudo feito, designe-se data para a realização
da perícia médica.Brasília-DF, 30 de maio de 2008." (as) Juiz de Direito. DECISÃO DE FLS.76/77: "(...).Assim sendo, não vislumbro a presença
da indispensável prova inequívoca da verossimilhança, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, destacando que o pleito
poderá ser reapreciado desde que atendido os requisitos legais.(...).Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Brasília/DF, 07
de julho de 2008." (as) Juiz de Direito.
DESPACHOS
Nº 63703-2/99 - Acidente de Trabalho - A: DIVINO MOREIRA ROSA. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes. R: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "(...).Com o retorno, abra-se vista dos autos às partes, no
prazo sucessivo de 10 (dez) dias.Em seguida, nada sendo requerido, expeça-se o competente precatório.I.Brasília-DF, 19 de maio de 2008." (as)
Juiz de Direito.
Nº 41185-0/2000 - Acidente de Trabalho - A: SONIA MARY REIS MARTINS. Adv(s).: DF013377 - Luis Antonio Castagna Maia. R:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "Manifeste-se o exeqüente, no prazo de
10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada às fls. 478/524. I.Brasília - DF, 07/07/2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 67703-5/2000 - Acidente de Trabalho - A: JOSMIR CARLOS TEODORO. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes. R: INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "Manifeste-se a autarquia previdenciária, no prazo de
15 (quinze) dias, acerca dos cálculos de liquidação de fls. 497/498.I.Brasília-DF, 07 de julho de 2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 48457-5/01 - Acidente de Trabalho - A: JOSE DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes, DF019744 - Jovanka
Baptista da Silva. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "(...).Com o retorno,
abra-se vista dos autos às partes e, nada sendo requerido, expeça-se, imediatamente, o competente precatório. Brasília-DF, 24 de junho de
2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 111840-6/03 - Acidente de Trabalho - A: ARIDAY EMILIA ESTRELA VAZ FERREIRA. Adv(s).: DF008602 - Eunice Francine Palmeira,
DF019623 - Flavia Naves Santos Pena. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza.
"A teor do requerimento, à fl. 509, esclareça-se que a comunicação junto ao empregador da autora, de revogação da tutela antecipada, foi efetivada
à fl. 511, encontrando-se à disposição da demandante cópia autentticada do referido expediente. Esclareça-se, outrossim, que na eventualidade
de descumprimentos de normas relativas à segurança, higiene e saúde, dispõem os trabalhadores da Justiça do Trabalho para fazer valer seus
direitos previstos em lei (Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal).I. Brasília-DF, 07 de julho de 2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 55043-4/04 - Acidente de Trabalho - A: CLISMAR NUNES DANTAS. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes. R: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "Dê-se vista às partes e ao Ministério Público acerca dos
documentos apresentados pela Unidade Técnica de Reabilitação Profissional às fls.277/286.I.Brasília-DF, 07 de julho de 2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 12462-9/05 - Acidente de Trabalho - A: RICARDO TADEU DE ALBUQUERQUE PEIXOTO. Adv(s).: DF013377 - Luis Antonio
Castagna Maia. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "Intime-se o autor para
que, em 05 (cinco) dias, instrua o feito com cópia do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, referente à avaliação prevista para maio/2008,
consoante registrado no ASO de fl. 542.(...).Brasília-DF, 07 de julho de 2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 35211-8/05 - Acidente de Trabalho - A: CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES BACELAR. Adv(s).: DF016279 - Rogerio Ferreira Borges.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "Comprove a autora, no prazo de 05
(cinco) dias, a sua habilitação na primeira etapa do curso e a renovação do contrato para a próxima etapa, sob pena de não o fazendo sujeitarse à interrupção no pagamento do benefício temporário.I.Brasília-DF, 07 de julho de 2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 39279-8/05 - Acidente de Trabalho - A: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA. Adv(s).: DF016279 - Rogerio Ferreira Borges. R:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "Comprove a autora a data precisa do seu
retorno ao trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias.I. Brasília-DF, 07 de julho de 2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 57562-4/05 - Acidente de Trabalho - A: PEDRO DE SOUSA BASTOS. Adv(s).: DF017725 - Gustavo Teixeira Ramos. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "Recebo o recurso de apelação de fls. 378/386,
interposto pela autarquia-ré em seu duplo efeito.Ao autor a fim de que apresente, querendo, suas contra-razões no prazo legal.(...).Brasília - DF,
07/07/2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 61410-9/05 - Acidente de Trabalho - A: ROSENEIDE DIAS ANDRADE LEMOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha.
R: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "Promova a autora, no prazo de 15
(quinze) dias, a liquidação do julgado.I.Brasília-DF, 07 de julho de 2008." (as) Juiz de Direito.
Nº 110175-3/05 - Acidente de Trabalho - A: ISABEL CRISTINA CAETANO. Adv(s).: DF016279 - Rogerio Ferreira Borges. R: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: DF018237 - Rogerio Borges de Souza. "Dê-se vista às partes e ao Ministério Público
acerca dos documentos encartados pela Unidade Técnica de Reabilitaçao Profissional às fls.323/325.I.Brasília-DF, 07 de julho de 2008." (as)
Juiz de Direito.
284