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TJDFT ° Edição nº 71/2008 ° Página 330

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TJDFT 17/06/2008 ° pagina ° 330 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/06/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 71/2008

Brasília - DF, terça-feira, 17 de junho de 2008

Nº 935-5/08 - Ordinaria - A: SIDELITA DA CUNHA VALEJO. Adv(s).: DF022007 - Guilherme Elcio Teixeira Mendes de Oliveira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Atento ao disposto no art. 1º da Lei nº 9494/97, intime-se o réu para que se
manifeste sobre o requerimento emergencial em 72 horas.Concomitantemente, cite-se para contestar no prazo legal.Intimem-se.Brasília - DF,
quinta-feira, 05/06/2008 às 16h21..
Nº 44209-6/08 - Ordinaria - A: ELIAS NEVES DA SILVA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF07755E - Carla
Jorge Alves Leal. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com
razão o Autor. Há nos autos a prova do lançamento das dívidas tributárias relativas ao veículo relativas a exercícios posteriores ao acidente
descrito na inicial.Isto posto, concedo a antecipação da tutela, para suspender a cobrança dos tributos referidos às folhas 33 e 34.Cite-se.Intimemse.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 14h04..
Nº 69899-9/08 - Cumprimento - A: MAURO NASCIMENTO DEL FIACO. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando a ausência da prova inequívoca e/ou fundado receio de dano irreparável ou de
difícil reparação, requisitos autorizadores para a antecipação dos efeitos da tutela estabelecidos pelo Art. 273 do CPC, INDEFIRO a Antecipação
da Tutela. Cite-se. Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 15h37..
Nº 67838-6/08 - Acao Cautelar - A: GIOVANNI PINHEIRO MALVEIRA. Adv(s).: DF022629 - Marco Antonio da Cruz Borba. R: DETRAN
DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, nego a liminar.Cite-se a parte
ré para contestar no prazo legal.Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 19h34.[NOMEREG.
DIVERSOS
Nº 106712-6/04 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R: JOSE CAETANO DE SOUZA. Proc(s).:
MARIO CESAR LOPES BARBOSA, PR-FABIO SOARES . SENTENÇA Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto da EXECUÇÃO FISCAL movida
pela FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do(s) executado(s) acima mencionado(s), julgo extinta a execução, a teor da
norma inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Pagas as custas, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos.Liberem-se penhoras, se houver.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 13h27.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito
Substituto.
DECISÃO
Nº 69494-7/08 - Obrigacao de Fazer - A: VALDELICE ARRUDA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça.Certifique-se o cumprimento da decisão de fls. 16 a 18.Lavrese termo de compromisso do curador especial nomeado.Cite-se o Distrito Federal para contestar no prazo legal quádruplo.Brasília - DF, quintafeira, 05/06/2008 às 16h15..
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2008
Juiz de Direito: Rômulo de Araújo Mendes
Diretora de Secretaria: Abigail Junqueira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 55561-7/08 - Cominatoria - A: EDY CRISTINA BITTAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa. Certifico e dou fé, que compulsando os autos verifica-se que a Defensória Pública
não foi intimada do indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, bem como dasinformações prestadas pelo Distrito Federal as folhas
43-54.Remetam-se, com urgência, os autos a Defensória Pública para que se manifeste a respeito da decisão das folhas 38/39 e 55, bem como
das informações prestadas pelo Distrito Federal as folhas 43-53.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 17h15..
Nº 77499-9/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 Viviane de Castro. R: DOMINGOS AUGUSTO VASCO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face do
Edital de fl. 81, e de ordem do MM. Juiz de Direito, fica intimado o requerente a comprovar a sua plublicação, na forma da lei, no prazo de 10
dias.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 17h18..
Nº 11870-4/07 - Agravo de Instrumento - A: MARIA TEREZINHA ROCHA. Adv(s).: DF015668 - Nildson de Souza Rodrigues. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria GC no. 211, de 02 de Outubro
de 2007, procedi ao desentranhamento e juntada da decisão do relator, bem assim da certidão de trânsito em julgado respectiva, aos autos
principais. Desta feita, abro vista às partes para que no prazo de 48 (quarenta e oito horas) retirem as peças de seu interesse, sob pena de
descarte.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 19h19..
Nº 102765-6/07 - Execucao de Sentenca - A: OZILDA SILVA DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos. Certifico e dou fé que, em razão de determinação contida à fl. 09 dos autos dos Embargos
à Execução (processo n.º 135.405-3/07, trasladei cópia para os autos da Execução (processo n.º 102.765-6/07), juntando-a à fl. 11.Certifico,
também, que, nos termos do exposto no inciso XIII da Portaria nº 01, de 15/02/2008, deste Juízo, fica intimada a parte Exeqüente/Embargada para
regularizar a sua representação processual, acostando aos autos o necessário instrumento de mandato em ambos os autos acima epigrafados.
Certifico, por fim, que, tendo em vista a não inclusão em pauta, promovo a publicação da decisão de fl. 09 dos autos dos Embargos: 'Recebo
os embargos e determino a suspensão do curso da ação executiva. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução e certifiquese a interposição destes embargos nos autos em apenso. Ao embargado para, querendo, impugnar no prazo legal.'Brasília - DF, sexta-feira,
06/06/2008 às 16h02..
Nº 102770-3/07 - Execucao de Honorarios - A: OZILDA SILVA DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF020139 - Igor Ramos Silva. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo para a parte Executada - DISTRITO
FEDERAL- apresentar Embargos.Ao Exeqüente, para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias.Brasília - DF, sextafeira, 06/06/2008 às 16h13..
Nº 117161-9/07 - Obrigacao de Fazer - A: FRANCISCA NOGUEIRA DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo para a parte requerida apresentar
Contestação, tendo havido manifestação à fl. 26, informando o óbito da requerente.Em face da informação acima aludida, remetam-se os autos
à Defensoria Pública, para manifestação. Brasília - DF, sexta-feira, 06/06/2008 às 14h52..

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