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TJDFT ° Edição nº 65/2008 ° Página 518

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TJDFT 09/06/2008 ° pagina ° 518 ° Caderno único ° Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/06/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 65/2008

Brasília - DF, segunda-feira, 9 de junho de 2008

5ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2008
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 43221-4/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025572 - Roberto da
Costa Medeiros. R: TEREZA CRISTINA X PINHEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Admito os esclarecimentos de fl. 25.Analisando
detidamente os autos, verifico a presença dos requisitos justificadores da antecipação dos efeitos da tutela - art. 273, CPC. O bem pertence à
autora e o(a) réu(é) encontra-se em mora com as parcelas do financiamento.ISTO POSTO, defiro a antecipação a fim de que o veículo seja
apreendido e entregue à postulante, até o deslinde da causa. Cite-se.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 17h01..
CERTIDÃO
Nº 94337-0/01 - Restituicao - A: VERA LUCIA VIEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF013029 - Vera Lucia Rodrigues
Pedroso de Vargas. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira,
DF012409 - Jose Carlos de Almeida, Sem Informacao de Advogado. A: ALFREDO FOGACA NETO. Adv(s).: (.). A: JOSE CLAUDIO FERREIRA
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO ALVES DE MELO. Adv(s).: (.). A: MARIA ELENA SINCOS CASTRO. Adv(s).: (.). A: MARIA
ELISA DE SA JAMPIETRO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA ALVES MACHADO. Adv(s).: (.). A: MARIA HERANY SARAIVA COSTA. Adv(s).: (.). A:
MARIA INES FREDIANI OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA IZABEL BORBA BISPO. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA DE OLIVEIRO E MELO. Adv(s).:
(.). A: MARIA MADALENA GRESPI. Adv(s).: (.). A: MARIA NEWMAN GALVAO ALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA ZUILA LIMA DUTRA. Adv(s).: (.).
A: MARIELIO SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARILDA IZILDA SANCHES MARTINS. Adv(s).: (.). A: MARINES VINCENSI. Adv(s).: (.).
A: MARIO ALMIRO PONTES DE BORBA. Adv(s).: (.). A: MARIO KUCERA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIO RUBENS QUADROS FERREIRA.
Adv(s).: (.). A: MARLEY JULIANO ARAUJO ALVES SILVA. Adv(s).: (.). A: MARTA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARYKO AOKI. Adv(s).:
(.). A: MAURO JESUS RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MIGUEL SCHEIBEL. Adv(s).: (.). A: MILTON ALOISIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MILTON
FERNANDES ALVES. Adv(s).: (.). A: MILTON PELEGRINI. Adv(s).: (.). A: MIRIAM HITOMI KAWABATA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MOISES DE
SOUZA BEBE FILHO. Adv(s).: (.). A: RODRIGO OTAVIO FERREIRA MENDES. Adv(s).: (.). A: VIRGINIA ELIZABETH NICOLAU RAYMUNDO.
Adv(s).: (.). Abro vista ao(à) Autor(a), por 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 14h02..
Nº 58786-9/07 - Ordinaria - A: CARMITA BRUGNARA CHELOTTI. Adv(s).: DF010889 - Leo Rocha Miranda. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF07927E - Fernanda Galvao de Matos. Abro vista ao réu, por 05 (cinco) dias.Brasília - DF, quintafeira, 05/06/2008 às 15h09..
Nº 6255-7/08 - Agravo de Instrumento - A: ACKSON DE SEIXAS NOGUEIRA JUNIOR . Adv(s).: RS065494 - Arno Jerke Junior. R:
BANCO HSBC. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que trasladei as devidas peças para os autos principais. Nos termos da
Portaria GC n.º 211, de 02/10/2007, promovo a intimação das partes para a retirada das peças que desejar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Transcorrido o prazo, independente de manifestação, os autos serão baixados e os documentos não reivindicados serão destruídos.Brasília DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 17h19..
Nº 17651-2/08 - Reparacao de Danos - A: VALERIA CRISTINA ALLEMAND COTIA. Adv(s).: DF015124 - Anandrea Freire de Lima. R:
TIM CELULAR SA. Adv(s).: DF026083 - Alice Sibele Almeida Rocha, Sem Informacao de Advogado. Ao Autor sobre a Contestação.Brasília DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 17h21..
Nº 66630-6/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL BEM STAR. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R:
EMERSON CARLOS MENDES SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz, fls. 39, designo o dia 30/06/2008,
às 15:30 horas para realização de audiência de conciliação.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 12h47..
Nº 66933-9/08 - Ordinaria - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 214. Adv(s).: DF018589 - Diego Vega Possebon da Silva. R:
VALMIR MENEZES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz, fls. 24, designo o dia 30/06/2008, às
16:30 horas para realização de audiência de conciliação.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 12h45..
Nº 76076-6/07 - Monitoria - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA.. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra,
DF06351E - Uyara Nery Pereira de Melo. R: BRUNO SERGIO DE ANDRADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria
nº 01/2007, deste Juízo, promovo a intimação do exeqüente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.Brasília - DF,
quarta-feira, 04/06/2008 às 17h22..
Nº 148790-6/07 - Embargos A Execucao - A: SEEK SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA. Adv(s).: DF014743 - Eliane
Cristina Pestana. R: CHARBEL GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: DF013421 - Fernando Augusto Pinto. Em cumprimento à Portaria nº01/97,
deste Juízo, promovo a intimação da embargante para que providencie(m) o cumprimento da carta precatória expedida. Brasília - DF, quintafeira, 05/06/2008 às 15h18..
Nº 66625-9/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL BEM STAR. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles. R:
FRANCISCO DEOGENES DE FIGUEIREDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do Meritíssimo Juiz, fls. 40, designo o dia
30/06/2008, às 16:00 horas para realização de audiência de conciliação.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 12h43..
Nº 14524-5/07 - Agravo de Instrumento - A: ELNIO FERREIRA DE VASCONCELLOS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha.
R: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. Certifico e dou fé que
trasladei as devidas peças para os autos principais. Nos termos da Portaria GC n.º 211, de 02/10/2007, promovo a intimação das partes para
a retirada das peças que desejar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Transcorrido o prazo, independente de manifestação, os autos serão
baixados e os documentos não reivindicados serão destruídos.Brasília - DF, quinta-feira, 05/06/2008 às 13h03..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 57279-9/07 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ROBERTO FERREIRA ROSAS. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro.
R: JOAO KENNEDY BRAGA. Adv(s).: DF021970 - Nadia Vinhal Costa, Sem Informacao de Advogado. Versando a presente ação sobre matéria
de direito e de fato e sendo a prova exclusivamente documental, porquanto a matéria fática se mostra incontroversa, torna-se desnecessária a
dilação probatória. Façam-se os autos conclusos para a sentença.Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 04/06/2008 às 17h28..
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