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TJCE ° Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 ° Página 851

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TJCE 30/08/2022 ° pagina ° 851 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2917

851

RequerenteAna Paula Talmag Teixeira
RequeridoMargarida Maria de Araújo Lopes e outro
PromotorMinistério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de Margarida Maria de Araújo Lopes, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CNPJ sob o nº 812.418.793-20, portadora
do RG nº 167.366 – SSP/CE, domiciliados na Rua Cruz Abreu, 49, São João do Tauape, Fortaleza, Ceará, CEP 60130-440, que
é portador de Alzheimer (CID 10, F00.1). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da
parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. Ana Paula Talmag Teixeira, brasileira,
casada, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 419.255.643-04, portadora do documento de identidade n° 98002363063,
SSP/CE, domiciliada na Rua Coronel Helder Benevides, 68, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP 60810- 240, CURADORA
DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado
em 14 de julho de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE e
defiro o pedido vertido na exordial, para submeter a Sra. MARGARIDA MARIA DE ARAÚJO LOPES, ao regime de curatela,
declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto
nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio lhe curadora sua sobrinha, Sra. ANA PAULA
TALMAG TEIXEIRA, que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade da curatelada e
suas respectivas contas bancárias.” O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 15 de julho de 2022. Eu, MARIA EVILANIA GOMES, Estagiário, 47079,
o digitei.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:0101766-95.2016.8.06.0001
Classe:Tutela e Curatela - Nomeação
Assunto:Tutela e Curatela
RequerenteFrancisco Eduardo Teixeira Gomes
RequeridoJonathan Gomes Ferreira
Terceiro e PromotorCuradoria Especial de Ausentes da Defensoria Pública e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de Jonathan Gomes Ferreira, menor púbere, brasileiro, solteiro, estudante, portador de RG nº. 2005002141746 SSP/
CE, inscrito no CPF sob nº. 023.908.203-60, domiciliado à Rua Vitor Meireles, nº. 334, Bairro Cristo Redentor, CEP 60.337260, Fortaleza/CE, que é portador de transtorno mental e sensorial- CID 10 H90-5, perda de audição neurossensorial não
especificada levando a CID 10 F70 e retardo mental leve grau grave. O conjunto das provas documental e pericial revelam
a veracidade das alegações da parte autora, sendo o curatelado incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado o Sr.
Francisco Eduardo Teixeira Gomes, brasileiro, solteiro, vigilante, portador de RG nº. 92002041245 SSP/CE, inscrito no CPF
sob nº. 506.489.773-15, domiciliado à Rua Vitor Meireles, nº. 334, Bairro Cristo Redentor, CEP 60.337-260, Fortaleza/CE,
CURADOR DEFINITIVO do referido curatelado, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo
foi julgado em 14 de julho de 2022, cujo teor final da sentença é o seguinte: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE e
defiro o pedido vertido na exordial, para submeter o SR. JONATHAN GOMES FERREIRA, ao regime de curatela, declarando-o
relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma
da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes,
do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio lhe curador seu tio SR. FRANCISCO EDUARDO TEIXEIRA GOMES, que
passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o
gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado e suas respectivas contas
bancárias.” O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do
CPC/2015. Fortaleza/CE, em 15 de julho de 2022. Eu, MARIA EVILANIA GOMES, Estagiário, 47079, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:0226512-25.2022.8.06.0001
Classe:Interdição/Curatela
Assunto:Substituição da Parte
InterditanteAna Celma Pequeno Landim
CurateladaMaria do Socorro Pequeno Landim
PromotorMinistério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 12ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
curatela de Maria do Socorro Pequeno Landim, brasileira, solteira, beneficiária do BPC, portadora do RG, inscrita no CPF:
635.899.533-22, domiciliada à rua das Oiticicas, nº 451, apto 13, bairro Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60743790, que é portador
de Síndrome de Down. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo
a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. Ana Celma Pequeno Landim, brasileira, divorciada, do lar,
portadora do RG nº 72939484 SSP/CE e inscrita no CPF:247.025.523-68, domiciliada à rua das Oiticicas, nº 451, apto 13, bairro
Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60743790, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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