TJCE 06/07/2022 ° pagina ° 148 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2879
148
4ª Câmara Direito Privado
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 285
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
34 - 0192603-65.2017.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza/39ª Vara Cível. Embargante: Aracati
Resorts Ltda. Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/
CE). Advogado: Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE). Embargado: Central Eólica Quixaba S/A. Advogado: Alberto Xavier
Pedro (OAB: 26935/PR). Relator(a): DURVAL AIRES FILHO
Total de processos a julgar: 34
Fortaleza, 5 de julho de 2022.
MARCEL BENEVIDES DOS SANTOS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 22ª/2022
SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Aos 28 (vinte e oito) de junho de 2022, na Sala das Sessões
Virtual da 4ª Câmara de Direito Privado, com início às 08:30, teve lugar a vigésima segunda Sessão Ordinária deste Colegiado
por videoconferência (Resolução nº 04/2020 Tribunal Pleno - TJCE). Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores DURVAL
AIRES FILHO, FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Presidente), JOSÉ
EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO e Dr. BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA(Juiz Convocado-Port.967/22)..
Representando o Ministério Público o Excelentíssimo senhor Doutor JOÃO EDUARDO CORTEZ, representando a Defensoria
Pública os Excelentíssimos senhores Doutores LEILA MARIA CARVALHO COSTA e CARLOS AUGUSTO MEDEIROS DE
ALENCAR. A Exma. Sra. Desa. Presidente desta egrégia Câmara Maria do Livramento Alves Magalhães, cumprimentando a
todos, declarou aberta a Sessão, submetendo-se à aprovação a Ata da Reunião anterior e, sem nenhum óbice restou aprovada.
Iniciando-se os trabalhos, os quais foram coordenados pelo B.el. Marcel Benevides dos Santos – matr. 47326. Os processos
citados abaixo são da 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. 1 - Apelação Cível Nº 0101623-72.2017.8.06.0001 (D) – Fortaleza.
(PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Apelante: José Furtado Neto. Apelada: Maria Auristela Teixeira Holanda.
Apelada: Sayonara Teixeira Holanda. Apelado: John Kennedy Teixeira Holanda. Apelado: Francisco Alves Holanda Filho.
Apelado: Francisco Alves Guilherme Neto. Apelada: Yasodara Teixeira Holanda. Apelada: Jaqueline Alves Teixeira. Julgadores:
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. JOSÉ
EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida,
o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso
para no mérito, dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado”. O Ilmo. Sr.
Dr. Advogado José Heleno Lopes Viana(OAB:1485/CE), representando a parte apelante, sustentou oralmente suas razões no
tempo regimental. 2 - Agravo de Instrumento Nº 0628517-89.2021.8.06.0000 (D) – Fortaleza.(PREFERÊNCIA COM
SUSTENTAÇÃO ORAL). Agravante: M. L. de S. Agravado: R. C. B. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA
FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado”. A Ilma. Sra. Dra. Advogada Mônica
Paes Leme Feijó (OAB:219.217/RJ), representando a parte agravada, sustentou oralmente suas razões no tempo regimental. 3
- Apelação Cível Nº 0109820-45.2019.8.06.0001 (D) – Fortaleza.(PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Apelante:
Banco Itaú Consignado S/A. Apelada: Petronilha Ferreira de Paiva. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA
CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA
FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito, negar-lhe
provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado”. O (a) Ilmo (a). Sr(a). Dr(a).
Advogado (a) Olavo Carioca Pinheiro Barros (OAB: 38.733/CE), representando a parte apelante, sustentou oralmente suas
razões no tempo regimental. 4 - Apelação Cível Nº 0052449-94.2020.8.06.0064 (D) – Caucaia.(PREFERÊNCIA COM
SUSTENTAÇÃO ORAL). Apte/Apdo: Yatamara Nascimento Pinto. Apte/Apdo: Opala Incorporadora Ltda. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES e Des. JOSÉ EVANDRO
NOGUEIRA LIMA FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo.
Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos para,
no mérito, dar parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora e negar provimento ao recurso adesivo da empresa ré,
tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado”. O (a) Ilmo (a). Sr(a). Dr(a). Advogado (a)
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