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TJCE ° Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022 ° Página 398

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TJCE 19/05/2022 ° pagina ° 398 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2847

398

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para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que,
ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto),
podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes
autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com
prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail:
[email protected].
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2022
ADV: MARCELO REBOUCAS DE OLIVEIRA (OAB 11666/CE) - Processo 0063350-39.2008.8.06.0001 (apensado ao
processo 0063352-09.2008.8.06.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Osasuna Participacoes
Ltda - Vistos em conclusão. Processo analisado pelo grupo de descongestionamento criado pela CGJ/CE, através da Portaria
nº 1337/2021 da Presidência do TJCE, prorrogado pela Portaria nº 588/2022. Considerando o lapso temporal decorrido, como
forma de sanear o feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de cálculos
como débito atualizado. Expedientes necessários.
ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO MELO (OAB 96266/SP), ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018A/CE) - Processo
0072020-03.2007.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - EXEQUENTE: Banco Bradesco
S.A. - Vistos em conclusão. Processo analisado pelo grupo de descongestionamento criado pela CGJ/CE, através da Portaria
nº 1337/2021 da Presidência do TJCE, prorrogado pela Portaria nº 588/2022. Considerando o lapso temporal decorrido, como
forma de sanear o feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de cálculos
como débito atualizado. Expedientes necessários.
ADV: FERNANDA LIMA FERNANDES VIEIRA (OAB 22840/CE) - Processo 0107872-39.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Massa Falida da Unanime - Coop. de Econ e Cred Mut dos Serv Publ do
Poder Execu do Est do Ce, Na Reg Met de Frot Ltd - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº
02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar
sobre o resultado da consulta retro.
ADV: MAURO FERREIRA SALES (OAB 3523/CE), ADV: DECIO MOREIRA ROCHA (OAB 5476/CE), ADV: WILL ROBSON
FERREIRA SOBREIRA (OAB 13858/CE), ADV: ANA KAROLINA MEDEIROS SALES (OAB 24879/CE) - Processo 011341960.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio Marjara (Edificio
Br 05) - Vistos, etc. Diante do pedido retro, importa considerar o poder de cautela e o respeito aos princípios do contraditório e
da ampla defesa. Portanto, fazem-se necessários os seguintes expedientes: INTIME-SE o exequente para apresentar planilha
atualizada do débito; e INTIME-SE, mediante Carta Precatória instruída com os principais atos processuais, o executado acerca
dos bens encontrados no sistema RENAJUD e do pedido de penhora dos aluguéis feito pelo Condomínio exequente.
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0125607-22.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
se manifestar sobre o resultado da consulta retro.
ADV: RICARDO BRANDL BARBOSA JUNIOR (OAB 31693/CE) - Processo 0130879-89.2019.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio Edifício Iate Plaza, - Vistos em conclusão. Processo
analisado pelo grupo de descongestionamento criado pela CGJ/CE, através da Portaria nº 1337/2021 da Presidência do TJCE,
prorrogado pela Portaria nº 588/2022. Considerando o lapso temporal decorrido, como forma de sanear o feito, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de cálculos como débito atualizado. Expedientes
necessários.
ADV: FABIOLA FERNANDES FEIJÓ (OAB 19564/CE), ADV: RIOLANDO ARRAIS MAIA FILHO (OAB 10482/CE) - Processo
0131820-39.2019.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio Conjunto
Habitacional 14 Bis - EXECUTADO: Manuel Tertulino de Freitas - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes, devendo a parte executada, caso
não esteja representada por advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), ser intimada via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifestarem sobre o resultado da penhora on-line, vide fls. 122/123.
ADV: ANDRÉ ARRAES DE AQUINO MARTINS (OAB 18568/CE), ADV: RODRIGO PORTELA OLIVEIRA (OAB 24133/CE) Processo 0135626-92.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Saint-Gobain Canalização
LTDA. - EXECUTADO: VECOL - VETOR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - Com supedâneo no art. 10, do CPC, intimese o executado, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 239 e documentos
correlatos. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intime(m)-se.
ADV: RAFAEL DE MELLO E PINHO (OAB 23081/CE) - Processo 0162563-66.2018.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EXEQUENTE: Noé Tadeu Correa Velloso e outro - Vistos, etc. Comportando
a possibilidade de transação entre as partes, INTIME-SE o exequente para manifestar se tem interesse na proposta oferecida
pelo executado, às págs. 153 a 155. Expedientes necessários.
ADV: MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 39394/CE) - Processo 0203374-97.2020.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio Village Barla Vento - Conforme disposição expressa nos
arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes, devendo a parte
executada, caso não esteja representada por advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), ser intimada via postal, para, no prazo de
05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o resultado da penhora on-line, vide fls. 99/100.
ADV: ALINNE BARRETO MENEZES COUTINHO (OAB 14847/CE) - Processo 0267112-59.2020.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Procuradoria Geral do Município de Aquiraz
- Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato
processual abaixo: intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da consulta retro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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