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TJCE 17/03/2022 ° pagina ° 4 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 17/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2806

4

TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0620295-98.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Agravado: Francisco Eric Freitas de Sá Dutra. Advogado: Helton Felix Gomes Silva Junior (OAB: 26528/PB).
Advogado: José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros (OAB: 16905/PB). Advogado: Marcondes Vieira da Silva (OAB: 21866/PB).
Despacho: - Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo, ofertar sua Contraminuta ao Agravo Interno interposto pelo
Estado do Ceará.Após, voltem-me conclusos.Expedientes necessários.Fortaleza, 07 de março de 2022.DESEMBARGADOR
FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVARelator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0620722-95.2022.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria
Geral do Estado do Ceará. Agravado: Rafael Brito de Carvalho. Advogado: José Augusto Cutrim Gomes Júnior (OAB: 17336/
PI). Advogada: Maria Caroline Ramos Oliveira (OAB: 20331/PI). Despacho: - A fim de serem assegurados os primados do
contraditório e da ampla defesa e, ainda, em observância ao disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil vigente,
determino a intimação do polo recorrido para manifestar-se sobre o recurso no prazo de quinze dias. Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de março de 2022. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0639361-98.2021.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível. Agravante: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral
do Estado do Ceará. Agravado: Vinícius Alexandre de Mesquita. Advogado: Alan Duarte Braz (OAB: 45065/CE). Despacho: Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo, ofertar sua Contraminuta ao Agravo Interno interposto pelo Estado do
Ceará.Após, voltem-me conclusos.Expedientes necessários.Fortaleza, 07 de março de 2022.DESEMBARGADOR FRANCISCO
LINCOLN ARAÚJO E SILVARelator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0622727-90.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Anny Mayara de Araújo Oliveira. Advogado:
Ítalo Hugo Lucena Lopes (OAB: 15392/RN). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do
Estado do Ceará. Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Cargo de Enfermeira Assistencial - Banca
Fundação Regional de Saúde. Despacho: - Em análise aos autos de Mandado de Segurança, verifico que, a despeito da ordem
liminarmente concedida (fls. 580-590), não houve a efetivação da referida decisão conforme relatado pela impetrante às fls.
604-608. Desta feita, parece prudente a fixação de astreintes como meio de efetivar a ordem, sob a perspectiva da suficiência
e compatibilidade ao objeto tutelável. Parece razoável a fixação de multa diária, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com limite
temporal de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de posterior adoção de medidas coercitivas atípicas (Art. 139, IV, do CPC/15).
Para tanto, determino a intimação da Fazenda Pública vinculada e das autoridades coatoras imputadas para que cumpram
imediatamente a ordem de fls. 580-590, sob pena da incidência de multa diária R$ 1.000,00 (um mil reais), com limite temporal
de 60 (sessenta) dias. Intimem-se o ESTADO DO CEARÁ e as autoridades coatoras para cumprimento da presente decisão.
Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de março de 2022. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0623940-34.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Jefferson Lopes Custódio. Advogada: Fernanda
Linhares Silva (OAB: 28434/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Impetrado: Controlador-geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Penitenciário do Ceará. Despacho: - Diante do exposto, consoante previsão do Art. 7, inciso III
da Lei n.º 12.016/2009, por não verificar fundamento relevante a indicar a ameaça de ilegalidade do ato combatido, indefiro a
medida liminar pleiteada por ausência dos requisitos legais autorizadores de sua concessão. Notifiquem-se os impetrados para,
no decêndio legal, prestarem suas informações, ao tempo em que deve ser dada ciência do feito ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada (inciso II do art. 7º da Lei 12.016/2009), no caso, o Estado do Ceará. Em seguida,
remetam-se os autos à PGJ consoante disposto no art. 12 da Lei 12.016/2009. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de março
de 2022. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO Relator
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Órgão Especial e Seções Cíveis
DESPACHO DE RELATORES
0623963-77.2022.8.06.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: Amauri Fukuda. Advogado: Luis Alberto Hungaro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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