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TJCE ° Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021 ° Página 896

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TJCE 22/10/2021 ° pagina ° 896 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 22/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2722

896

COMARCA DE MARACANAÚ - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2021
ADV: IVNA DE ALENCAR COSTA (OAB 35305/CE) - Processo 0012403-64.2021.8.06.0117 (processo principal 001213918.2019.8.06.0117) - Relaxamento de Prisão - Homicídio Qualificado - REQUERENTE: Jonatan Lima da Silva - Destarte, fica
claro que o Estado-juiz não agiu com desídia, mas sim com uma justificável demora ante a impossibilidade de se entregar a
prestação jurisdicional no prazo legal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. De tudo se intime a Defesa, dando-se ciência ao
Ministério Público. Após arquive-se. Maracanau/CE, 19 de outubro de 2021. Antonio Jurandy Porto Rosa Junior Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2021
ADV: CARLOS MARDUQUE SILVA DUARTE (OAB 25704/CE) - Processo 0021167-74.2000.8.06.0117 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Ricarte de Normandia de Lima Silva e outros - Vistos em conclusão, Recebo
o presente Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa do pronunciado Ricarte de Normandia de fl. 439, por tempestivo,
ao tempo em que determino a sua intimação do seu causídico, para, no prazo legal, apresentar as razões recursais. Após,
abra-se vista ao Representante do Ministério Público para apresentação das contrarrazões, no prazo legal, ficando desde já
determinada a remessa dos autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO CEARÁ, com as formalidades legais,
para as providências cabíveis. Ciência às partes. Expedientes necessários. Maracanau/CE, 19 de outubro de 2021. Antonio
Jurandy Porto Rosa Junior Juiz de Direito

COMARCA DE MARACANAÚ - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2021
ADV: HEBER JAIDER SILVA DOS SANTOS (OAB 32561/CE) - Processo 0052574-97.2020.8.06.0117 (apensado ao processo
0001046-92.2018.8.06.0117) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTUADO:
Francisco Martins de Sousa Neto - Considerando o pedido de fls. 266/267 e o fato do réu ter advogado constituído nos autos,
conforme procuração de fls. 72, intime-se o patrono do acusado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2021
ADV: NELSON FERNANDES ROCHA (OAB 29851/CE), ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE), ADV: CIDINARA
ABREU DO AMARAL (OAB 33732/CE) - Processo 0051296-61.2020.8.06.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência
Doméstica Contra a Mulher - AUTUADO: Antonio Rodrigues Ferreira Neto - Conforme disposição expressa na Resolução n°
01/2019, emanada da Corregedoria Geral de Justiça, designo à Audiência para fins do art. 16 da Lei Maria da Penha para o dia
22/01/2022, às 11:45 horas. Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/cd50d9
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2021
ADV: ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 28211/CE) - Processo 0011685-24.2021.8.06.0293 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTUADO: Jose Eladio Soares de Souza Cunha Junior DISPOSITIVO (1ª PARTE): Isto posto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, nos termos do art.387 do CPP, CONDENAR
o réu JOSÉ ELÁDIO SOARES DE SOUZA CUNHA JÚNIOR pela prática do crime previsto no art. 33 da lei nº 11.343/2006.
Condeno o réu nas custas do processo.

COMARCA DE MARANGUAPE - VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE MARANGUAPE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE MARANGUAPE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2021
ADV: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 23952/CE) - Processo 0000032-70.2019.8.06.0139
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: FRANCISCO CARLOS LIMA DUARTE - Ante o exposto defiro o
requerimento revogação de imposição de monitoramento eletrônico e autorizo a retirada a tornozeleira eletrônica do acusado
Francisco Carlos Lima Duarte, devendo, contudo, cumprir as seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento mensal no
Juízo de sua residência para informar e justificar suas atividades, até o 5o dia de cada mês, medida esta ainda suspensa em
razão da pandemia de COVID-19, devendo a secretaria providenciar posterior e oportuna intimação dos autuados para o seu
cumprimento; b) Compromisso de comparecer a todos os atos do processo; c) Proibição de frequentar bares, casas noturnas
ou estabelecimentos congêneres; d) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de oito dias, sem autorização
judicial.

COMARCA DE MARANGUAPE - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARANGUAPE

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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