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TJCE ° Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 ° Página 639

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TJCE 10/11/2020 ° pagina ° 639 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2496

639

no CID sob a numeração 10 F719. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da
parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). MARIA IVANEIDA
PAIVA, brasileira, casada, convivente, inscrita sob o CPF 417.330.293-20, portadora do RG 2008027428-0 SSPCE, TEL:
(85) 98781-3131, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua José Vilar de Andrade, nº 1435, Sapiranga,
Fortaleza/CE, CEP: 60.833-096, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido
nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 30 de setembro de 2019, cujo teor final da sentença
é o seguinte: “Ante o exposto, pela fundamentação acima exposta e o parecer Ministerial favorável, julgo PROCEDENTE
a inicial, bem como DEFIRO o pedido, para submeter o Senhor MAURÍCIO PARNASO HOLANDA PAIVA ao regime de
curatela, declarando-o limitado ao exercício pessoal dos atos exclusivamente relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo
com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curadora a parte
requerente e genitora, MARIA IVANEIDA PAIVA que passa a representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, aí incluída a gestão de eventual benefício assistência ou previdenciário.
A curadora nomeada deverá comparecer em juízo para prestar o devido compromisso.”. O presente edital deverá ser
publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 16 de
outubro de 2020. Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o digitei.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)

Comarca de Fortaleza
3ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE CURATELA
Processo nº: 0182898-72.2019.8.06.0001
Classe: Curatela
Assunto: Curatela
Requerente Francisco Roberto de Assis Araújo
Requerido Francisco Iran de Assis Araújo
Terceiro Ministério Público do Estado do Ceará
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei,
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi
decretada a curatela de FRANCISCO IRAN DE ASSIS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, deficiente, RG nº 358619-82 2ª Via
SSPDS/CE, CPF nº 078.180.973-84, residente e domiciliado Rua Carlos Walraven, nº 372, Jardim Guanabara, CEP:
60.347-042, Fortaleza/CE, a que é portador de diagnóstico de acidente vascular cerebral, doença pulmonar obstrutiva
crônica, hepatopatia crônica, epilepsia e afecções acantolíticas, CID(10). O conjunto das provas documental e pericial
revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi
nomeado(a) o(a) Sr(a). FRANCISCO ROBERTO DE ASSIS ARAÚJO, RG nº 2018236728-7 SSPDS/CE, CPF nº 821.900.70368, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da
sentença. O referido processo foi julgado em 07 de agosto de 2020, cujo teor final da sentença é o seguinte: “Ante
o exposto, com fundamento nas disposições legais acima expostas, bem como o parecer Ministerial favorável, com
fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, bem como DEFIRO o pedido formulado, para
submeter o Senhor FRANCISCO IRAN DE ASSIS ARAÚJO ao regime de curatela, declarando-o limitado ao exercício
pessoal dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma da legislação já referida e do
art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, e, de acordo com o previsto nos arts. 1.767 e seguintes, do mesmo diploma
legal. Por conseguinte, nomeio-lhe curador a parte requerente, FRANCISCO ROBERTO DE ASSIS ARAÚJO, que passa a
representar o curatelado nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, aí incluída a
gestão de eventual benefício assistência ou previdenciário. O curador nomeado deverá prestar o devido compromisso
legal.”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º,
do CPC/2015. Fortaleza/CE, em 24 de agosto de 2020. Eu, MARIA CAROLINA BEZERRA FALCÃO, Estagiário, 43610, o
digitei.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)

Comarca de Fortaleza
3ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 5 DIAS
Processo nº: 0137875-55.2009.8.06.0001
Classe Assunto: Execução de Alimentos - Alimentos
Exequente: Aaron Almeida Forti Abreu Carneiro
Exequido: Carlos Andre Abreu Carneiro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO com prazo de CINCO DIAS virem ou dele conhecimento tiverem, que
tem curso perante este Juízo, a presente ação, movida por AARON ALMEIDA E FORTI ABREU CARNEIRO, brasileiro, menor
impúbere, neste ato representado por sua genitora BIANCA ALMEIDA FORTI ABREU, brasileira, casada, auxiliar administrativa,
inscrita na SSPCE com o RG sob o n 0 94002296511, CPF sob o n 0 628.467.603-49, residente e domiciliada nesta capital na
Rua E, 55, Quadra 8, Bloco D, Apartamento 404, Conjunto Village Água Fria, Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.812-360, telefone
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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