TJCE 17/08/2020 ° pagina ° 634 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2439
634
preservado o direito do curatelado à convivência familiar e comunitária, fazendo-se necessária autorização judicial prévia e
específica quando se tratar de negócio jurídico de mútuo bancário ou disposição de bens imóveis em nome do curatelado. A
curadora ainda deverá prestar contas de recursos que receba em nome da curatelada, ao final da curatela ou antes disso caso
haja determinação judicial, desde que o montante recebido em nome do curatelado supere o valor de 03 (três) salários-mínimos
no intervalo de um mês, ressalvada a hipótese do art. 1.783 do Código Civil e eventual modificação do regime de prestação
de contas a pedido de legítimo interessado. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação e
publique-se na forma do art. 755, § 3º do CPC. Intime-se a curadora para prestar compromisso de bem e fielmente cumprir
o encargo, no prazo de 05 dias. Oficie-se às instituições bancárias locais, informando acerca da restrição acima imposta
quanto à celebração de contratos de mútuo bancário, com o fim de prevenir possíveis danos ao patrimônio do curatelado. Oficiese à Justiça Eleitoral, para ciência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e honorários. As partes e o Ministério
Público dispensaram o prazo recursal para o imediato trânsito em julgado. Após as anotações e baixas necessárias e cumpridos
os expedientes determinados, arquivem-se os autos”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Acaraú/CE, em 07 de agosto de 2020.
1ª Publicação
Eu, MARIA MARLEIDE DE OLIVEIRA, Técnica Judiciário, 397, o digitei.
Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
Juíza de Direito 1ª Vara da Comarca de Acaraú
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL CARNEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE FATIMA LOUZADA ROCHA SILVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0971/2020
ADV: CHARLES GOIANA DE ANDRADE (OAB 20160/CE), ADV: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO (OAB
38938/CE) - Processo 0050169-64.2020.8.06.0028 - Execução de Título Extrajudicial - União Estável ou Concubinato EXEQUENTE: M.F.S. - EXECUTADO: J.B.A. - Sobre a petição de fls. 27/37, manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL CARNEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE FATIMA LOUZADA ROCHA SILVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0972/2020
ADV: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE) - Processo 0050278-78.2020.8.06.0028 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - EXECUTADO: Jose
Virgulino Duarte Neto - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas
complementares de diligências do Oficial de Justiça instituídas pela Lei Estadual nº 16.273/17 e regulamentadas pela Portaria nº
1208/2017 da lavra deste Tribunal de Justiça , sendo uma guia para cada diligência (citação + penhora + avaliação + intimação
da penhora), a serem cumpridas em distrito desta Comarca, dado que às fls. 54 foi comprovado o recolhimento de apenas uma
guia, quando deverão ser realizadas quatro diligências, faltando, portanto, o recolhimento de três guias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL CARNEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE FATIMA LOUZADA ROCHA SILVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0973/2020
ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE), ADV: RONIZIA AUREA DE VASCONCELOS (OAB 24162/CE),
ADV: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 38938/CE) - Processo 0050162-72.2020.8.06.0028 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: M.R.S. - REQUERIDO: M.P.N. - Assim sendo, em atendimento ao
disposto no art. 485, § 4º do CPC, INTIME-SE o demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar se concorda ou não com a
desistência.
COMARCA DE ACARAÚ - 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CELINA MONTE STUDART GURGEL CARNEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GEISA DÁVILA BATISTA ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2020
ADV: JOAO FRANCISCO CARMO (OAB 5825/CE) - Processo 0006865-25.2014.8.06.0028 - Restituição de Coisas
Apreendidas - Liberação de Veículo Apreendido - REQUERENTE: Maria do Livramento Vasconcelos - Vistos em conclusão.
Tratam os fólios de pedido de restituição de bem apreendido formulado por MARIA DO LIVRAMENTO VASCONCELOS,
referente ao termo circunstanciado de ocorrência nº 7429-72.2012.8.06.0028, lavrado contra JOSÉ MIGUELDOS SANTOS
FILHO, por suposta infração penal tipificada no artigo 309, do CTB. Inicialmente os autos seguiram com vistas ao Representante
do Ministério Público, que se manifestou pela intimação da requerente para acostar aos autos prova da retenção do veículo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º