TJCE 10/06/2020 ° pagina ° 490 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2391
490
Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Considerando a
juntada dos documentos acostados às págs. 98/105, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante
de transferência bancária em favor da autora em relação ao contrato questionado nos autos.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0001082-93.2018.8.06.0066 Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Considerando a
juntada dos documentos acostados às págs. 97/106, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante
de transferência bancária em favor da autora em relação ao contrato questionado nos autos.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0001083-78.2018.8.06.0066 Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Considerando a
juntada dos documentos acostados às págs. 147/160, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante
de transferência bancária em favor da autora em relação ao contrato questionado nos autos.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0001084-63.2018.8.06.0066 Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Considerando a
juntada dos documentos acostados às págs. 91/104, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante
de transferência bancária em favor da autora em relação ao contrato questionado nos autos.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0001085-48.2018.8.06.0066 Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Considerando a
juntada dos documentos acostados às págs. 52/65, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante de
transferência bancária em favor da autora em relação ao contrato questionado nos autos.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0001086-33.2018.8.06.0066 Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Considerando a
juntada dos documentos acostados às págs. 99/109, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, juntar comprovante
de transferência bancária em favor da autora em relação ao contrato questionado nos autos.
ADV: LUCIANO MARINHO DE LIMA (OAB 39403/CE) - Processo 0005100-26.2019.8.06.0066 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Classificação e/ou Preterição - IMPETRANTE: Zeldevania Silva de Araujo - Tendo em vista a certidão
retro, determino a transferência dos valores bloqueados, via BACENJUD, para a conta judicial. Empós, uma vez realizada
a transferência, expeça-se Alvará em favor da requerente para fins de levantamento dos respectivos valores, intimando seu
patrono acerca da referida expedição. Após, arquivem-se, com baixa definitiva.
ADV: FRANCISCO JUCEZA TEIXEIRA FELIPE (OAB 7067/CE) - Processo 0006102-41.2013.8.06.0066 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: Vicente Claro de Sousa e outro - Conforme disposição expressa no Provimento nº
01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratiquei o seguinte ato processual: Fica intimada a defesa dos réus, Dr.
Francisco Juceza Teixeira Felipe, para apresentação de alegações finais nos presentes autos.
ADV: FRANCISCO GREGORIO NETO (OAB 11442/CE), ADV: JOACI ALVES DA COSTA (OAB 13316/CE), ADV: WALLACE
CLEMENTE BARROS DA SILVA (OAB 23690/CE) - Processo 0050233-57.2020.8.06.0066 - Procedimento Comum - Interdição
- REQUERENTE: Marlene de Oliveira Bezerra - Defiro o pedido de dilargamento solicitado pela parte autora à fl. 23. Prazo: 15
dias. Intime-se.
ADV: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NETO (OAB 23997/CE) - Processo 0050244-86.2020.8.06.0066 - Curatela - Nomeação
- REQUERENTE: E.F.L. - Sobre a cota ministerial de fl. 17, intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 10 dias.
Em sendo atendida, dê-se nova vista ao Ministério Público, sem necessidade de novo despacho.
ADV: LAYONARA KELLY DUARTE SALES (OAB 41242/CE) - Processo 0050262-10.2020.8.06.0066 - Procedimento Comum
- Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Jose Alves Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar o assentamento tardio do óbito de JOSEFA ALVES DINIZ,
nascida em 30/11/1923 (pág. 08), cujo óbito ocorreu em 19/03/2020. Concedo a gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Expeça-se o competente mandado, na forma do artigo 109, §4º, da Lei 6.015/1973,
observadas as disposições dos artigos 77 e seguintes, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2020
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 29481A/CE), ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB 24958/CE) - Processo
0001043-96.2018.8.06.0066 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria Lima de Moura REQUERIDO: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido com resolução de mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios; fixo os
honorários em 10% do valor da causa, observado o que consta do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil (justiça gratuita em
relação a custas e honorários).
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB 24958/CE) Processo 0001044-81.2018.8.06.0066 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria Lima de Moura
- REQUERIDO: BANCO PAN S.A. - Assim, nos termos do artigo 485, § 3°, do CPC/2015, o juiz conhecerá de ofício a existência
de de perempção, de litispendência ou de coisa julgada em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito
em julgado. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015.
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB
24958/CE) - Processo 0001055-13.2018.8.06.0066 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria
Lima de Moura - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios; fixo os honorários em 10% do valor da causa, observado o que consta do art. 98, §3º, do Código de
Processo Civil (justiça gratuita em relação a custas e honorários). Deixo de condenar a parte autora em litigância de má-fé,
tendo em vista tratar-se de consumidor hipossuficiente, circunstância que revela a sua dificuldade de entender as operações
bancárias. Não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil.
ADV: ROBERLI DE LIMA ALEXANDRIA (OAB 24958/CE), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE) - Processo 0001056-95.2018.8.06.0066 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Maria Lima de Moura
- REQUERIDO: BANCO PAN S.A. - Assim, nos termos do artigo 485, § 3°, do CPC/2015, o juiz conhecerá de ofício a existência
de de perempção, de litispendência ou de coisa julgada em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito
em julgado. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º