TJCE 11/05/2020 ° pagina ° 757 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2371
757
forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: JOSIMO FARIAS FILHO (OAB 27751/CE) - Processo 0030044-98.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Manoel Neves Feitosa - Consigno que tão logo a rotina forense retorne
à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do
teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados na
forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: JOSIMO FARIAS FILHO (OAB 27751/CE) - Processo 0030045-83.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Manoel Neves Feitosa - Consigno que tão logo a rotina forense retorne
à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do
teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados na
forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: JOSIMO FARIAS FILHO (OAB 27751/CE) - Processo 0030046-68.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jose Ribamar Sousa - Consigno que tão logo a rotina forense retorne à
normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do teor
da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados na forma
prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: VANESCA MARQUES DE SOUZA (OAB 34261/CE) - Processo 0030048-38.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Margarida Nasete do Nascimento Dias - Consigno que tão logo
a rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE
a parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de
15 dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: REGINA SHIRLEY CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 30549/CE) - Processo 0030050-08.2019.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Cícero Gigliane Bezerra Saraiva Consigno que tão logo a rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa
dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: ANDRESSA COSTA PONTE (OAB 34780/CE) - Processo 0030064-89.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Virna Lyse Catunda Araújo - Consigno que tão logo a
rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a
parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15
dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: REGINA SHIRLEY CARNEIRO VASCONCELOS (OAB 30549/CE) - Processo 0030065-74.2019.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Alzira dos Santos - Consigno que
tão logo a rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no
prazo de 15 dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: JOSIMO FARIAS FILHO (OAB 27751/CE) - Processo 0030069-14.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Rita do Nascimento - Consigno que tão logo a rotina forense
retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte
requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias,
contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: JOSIMO FARIAS FILHO (OAB 27751/CE) - Processo 0030070-96.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Rita do Nascimento - Consigno que tão logo a rotina forense
retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte
requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias,
contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: JOSIMO FARIAS FILHO (OAB 27751/CE) - Processo 0030071-81.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Rita do Nascimento - Consigno que tão logo a rotina forense
retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte
requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias,
contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: JOSIMO FARIAS FILHO (OAB 27751/CE) - Processo 0030073-51.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Rita do Nascimento - Consigno que tão logo a rotina forense
retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte
requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias,
contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
ADV: JOSIMO FARIAS FILHO (OAB 27751/CE) - Processo 0030074-36.2019.8.06.0161 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Rita do Nascimento - Consigno que tão logo a rotina forense retorne
à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do
teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados na
forma prevista no art. 231, I, do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
ADV: FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO (OAB 23633/CE) - Processo 0050006-73.2020.8.06.0161 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Roberto Apoliano Albuquerque - Me Consigno que tão logo a rotina forense retorne à normalidade, a sessão de conciliação poderá ser realizada, mediante iniciativa
dos litigantes. CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, por carta com Aviso de Recebimento, para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias, contados na forma prevista no art. 231, I, do CPC.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARNEIRO ROBERTO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RENATA LOPES CAVALCANTE ARAÚJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º