TJCE 18/12/2019 ° pagina ° 726 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2290
726
tempestivo, recebo o recurso inominado. Intime-se a parte contrária para, querendo, responder no prazo de 10 dias (art. 42, §
2°, da Lei 9.099/95). Após, com ou sem resposta, subam os autos às turmas recursais, para apreciação do recurso.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO (OAB 13500/CE), ADV: CRISTINA MENESES LEAL CARDOSO (OAB 16854/CE), ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20111/PB) - Processo 0000194-55.2008.8.06.0170 - Cobrança Seguro - REQUERENTE: ANTONIETA DE SALES MENEZES - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT - Isto posto, determino a intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
tendo em vista o conflito matemático suscitado pelas partes no que tange ao valor do feito, faço remessa destes autos à
Contadoria para a determinação exata do valor total do débito.
ADV: ANTONIA DE ARAUJO FARIAS (OAB 37029/CE) - Processo 0000480-81.2018.8.06.0170 - Procedimento Comum
- REGISTROS PÚBLICOS - REQUERENTE: ANTONIO ABREU NETO - Assim, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de
DESISTÊNCIA constante dos autos e, nos termos do art. 485, VIII, NCPC, para que possa surtir seus efeitos jurídicos e legais
efeitos, de forma que declaro extinta a presente demanda sem resolução de mérito.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 16599A/CE), ADV: ANA THAYS ARAÚJO COSTA (OAB 32553/
CE), ADV: IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA (OAB 34961/CE) - Processo 0000731-65.2019.8.06.0170
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA VIANA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - INTIMAÇÃO DAS PARTES DO SEGUINTE DESPACHO:Considerando a existência
de vários processos relativos à mesma matéria, tendo as mesmas partes e pedidos semelhantes, RECONHEÇO A CONEXÃO
PROCESSUAL, nos termos do art. 55,§ 3º, do CPC, que aduz o seguinte: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais
ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que
possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão
entre eles. Nesse sentido, em razão do risco gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
separadamente DETERMINO A REUNIÃO DA PRESENTE AÇÃO COM OS PROCESSOS DE Nº 730-80.2019.8.06.0170; 72813.2019.8.06.0170; 726-43.2019.8.06.0170. Junte-se cópia da presente decisão nas ações conexas. Intimem-se as partes.
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANA THAYS ARAÚJO COSTA (OAB 32553/CE), ADV:
IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA (OAB 34961/CE) - Processo 0000732-50.2019.8.06.0170 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA VIANA - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - INTIMAÇÃO DAS PARTES DO SEGUINTE DESPACHO: Considerando a existência de
vários processos relativos à mesma matéria, tendo as mesmas partes e pedidos semelhantes, RECONHEÇO A CONEXÃO
PROCESSUAL, nos termos do art. 55,§ 3º, do CPC, que aduz o seguinte: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais
ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que
possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão
entre eles. Nesse sentido, em razão do risco gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos
separadamente DETERMINO A REUNIÃO DA PRESENTE AÇÃO COM OS PROCESSOS DE Nº 734-20.2019.8.06.0170;73335.2019.8.06.0170; 735-05.2019.8.06.0170. Junte-se cópia da presente decisão nas ações conexas. Intimem-se as partes.
Certifique-se acerca da apresentação pelas partes de provas que pretendem produzir. Após, voltem-me conclusos.
ADV: IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA (OAB 34961/CE), ADV: ANA THAYS ARAÚJO COSTA (OAB
32553/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0000736-87.2019.8.06.0170 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA VIANA - INTIMAÇÃO DAS PARTES
DO SEGUINTE DESPACHO: Compulsando estes fólios vê-se que a parte demandada juntou contestação (fls.21/31), já a parte
autora, por sua vez, apresentou réplica às fls. 71/80. Instado a se manifestar sobre provas a produzir, o requerente pugnou
pelo julgamento antecipado da lide. Do ofício ao Banco do Brasil S/A O requerido, em sede de contestação pleiteia a expedição
de ofício ao Banco do Brasil S/A, Agência 237, para que apresente extratos bancários da conta do autor (Conta nº 117811). Entendo que, mesmo tratando-se de demanda consumeira, o autor tem obrigação de provar, ao menos minimamente, a
verosimilhança das suas alegações, razão pela qual determino a intimação do requerente para que apresente os extratos
bancários de sua conta no Banco do Brasil, dos meses de outubro de 2014 a fevereiro de 2015, no prazo de 10 (dez) dias. Da
designação de audiência de instrução O requerido, pleiteia a designação de audiência de instrução para oitiva da parte autora.
Haja vista tratar-se do rito dos Juizados Especiais, em que um dos principais princípios regentes é o princípio da celeridade,
entendo que a oitiva da parte autora não auxiliaria no deslinde da causa, de modo que, nesse caso, para a prova material
é suficiente, razão pela qual indefiro a preliminar. Cabe ressaltar que o Enunciado Uniforme nº 16, publicado pelo Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJSP, prevê que: não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e
de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.
ADV: ANA THAYS ARAÚJO COSTA (OAB 32553/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: IGOR
CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA (OAB 34961/CE) - Processo 0000740-27.2019.8.06.0170 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: JOSÉ PEREIRA VIANA - REQUERIDO: BANCO
VOTORANTIM S/A - INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SEGUINTE DECISÃO: Considerando a existência de vários processos
relativos à mesma matéria, tendo as mesmas partes e pedidos semelhantes, RECONHEÇO A CONEXÃO PROCESSUAL, nos
termos do art. 55,§ 3º, do CPC, que aduz o seguinte: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for
comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de
prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Nesse
sentido, em razão do risco gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente
DETERMINO A REUNIÃO DA PRESENTE AÇÃO COM OS PROCESSOS DE Nº 738-57.2019.8.06.0170; 739-42.2019.8.06.0170
e 741-12.2019.8.06.0170. Junte-se cópia da presente decisão nas ações conexas. Intimem-se as partes. Certifique-se acerca da
apresentação pelas partes de provas que pretendem produzir. Após, voltem-me conclusos.
ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE), ADV: GIMPAULO MELO BARROS (OAB 33966/CE), ADV: ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0000858-03.2019.8.06.0170 - Petição - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: ANTONIA EDLENE DE MOURA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Ante
o exposto, para que surta os seus efeitos jurídicos, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, nos termos
de fls. 246/247, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
CPC/2015.
ADV: IGOR CARTEGIANE MORAIS XIMENES MESQUITA (OAB 34961/CE) - Processo 0001090-15.2019.8.06.0170 Petição - Liberação de Veículo Apreendido - REQUERENTE: KAIO PEREIRA CARVALHO e outros - Diante de todo o exposto,
com fundamento no art. 120, do CPP, DEFIRO parcialmente o presente requerimento, determinando a liberação do bem
apreendido a requerente MARIA PASTORA PEREIRA ABREU, qual seja: Veículo Toyota Corolla cor Preta, Placas JZQ-5939
Chassi 9BR53ZEC238531364, todavia INDEFIRO o pedido quanto a liberação dos aparelhos celulares.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º