TJCE 16/10/2019 ° pagina ° 618 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2247
618
0000297-29.2018.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade - REQUERENTE: ANTÔNIA DE MESQUITA FERREIRA REQUERIDO: BRADESCO CAPITALIZAÇAÕ - BANCO BRADESCO - Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser
este juízo o competente para processar e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência
em prol do Juiz de Direito Comarca de Irauçuba-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes
necessários. P.R.I.C.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0001248-23.2018.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: F.B.C. - Ante as ponderações
acima, é possível constatar não ser este juízo o competente para processar e julgar a pretensão da parte autora, razão pela
qual, DECLINO de minha competência em prol do Juiz de Direito da Comarca de Tejuçuoca-CE, vinculada à Comarca de
Irauçuba-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0001315-85.2018.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade - REQUERENTE: José Gonçalves Rogério - REQUERIDO:
BANCO BRADESCO e outro - Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo o competente para processar
e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol do Juiz de Direito Comarca de
Itapipoca-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0001461-92.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade
- REQUERENTE: Maria Sousa Domingos - REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO - Ante as ponderações acima, é possível
constatar não ser este juízo o competente para processar e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual, DECLINO de
minha competência em prol do Juiz de Direito da Comarca de Tejuçuoca-CE, vinculada à Comarca de Irauçuba-CE. Remetamse os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0001827-34.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade
- REQUERENTE: José Genesio Mesquita de Sousa - REQUERIDO: BANCO BRADESCO e outro - Ante as ponderações acima,
é possível constatar não ser este juízo o competente para processar e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual,
DECLINO de minha competência em prol do Juiz de Direito da Comarca de Tejuçuoca-CE, vinculada à Comarca de IrauçubaCE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0002036-37.2018.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade
- REQUERENTE: Damião Almeida Silva - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - BRADESCO CARTOES - BRADESCO
SEGUROS S/A e outro - Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo o competente para processar
e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol do Juízo da Comarca de
Tejuçuoca-CE, vinculada à Comarca de Irauçuba-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes
necessários. P.R.I.C.
ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE), ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo
0002251-76.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Nunes Lima de Avila
- Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo o competente para processar e julgar a pretensão da parte
autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol do Juiz de Direito Comarca de Uruburetama-CE. Remetam-se
os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0002268-15.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade
/ Anulação - REQUERENTE: M.F.F.S. - Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo o competente para
processar e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol do Juiz de Direito da
Comarca de Irauçuba-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE), ADV: ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS (OAB 24571/CE) - Processo
0002290-73.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade - REQUERENTE: Antonio Clovis Felix de Sousa - REQUERIDO:
BRADESCO CAPITALIZAÇAÕ e outro - Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo o competente para
processar e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol do Juiz de Direito da
Comarca de Tejuçuoca-CE, vinculada à Comarca de Irauçuba-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações.
Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0002805-11.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum Nulidade - REQUERENTE: JOSÉ GILSON DE ARAÚJO - Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo
o competente para processar e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol
do Juiz de Direito da Comarca de Tejuçuoca-CE, vinculada à Comarca de Irauçuba-CE. Remetam-se os autos, procedendo as
devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0002806-93.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade
- REQUERENTE: SEBASTÃO MOREIRA SILVA FILHO - REQUERIDO: BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo o competente para processar e julgar a pretensão da parte
autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol do Juiz de Direito Comarca de Umirim-CE. Remetam-se os
autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0002809-48.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum Nulidade - REQUERENTE: JOSÉ GILSON DE ARAÚJO - REQUERIDO: BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE.
- LIBERTY SEGUROS S.A - Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo o competente para processar
e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol do Juiz de Direito da Comarca
de Tejuçuoca-CE, vinculada à Comarca de Irauçuba-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes
necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0002905-63.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade
- REQUERENTE: ANTONIO SARAIVA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo o competente para processar e julgar a pretensão da parte
autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol do Juiz de Direito da Comarca de Tejuçuoca-CE, vinculada à
Comarca de Irauçuba-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0003092-71.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade
- REQUERENTE: JOSÉ NANINHO TEIXEIRA MATOS - Ante as ponderações acima, é possível constatar não ser este juízo o
competente para processar e julgar a pretensão da parte autora, razão pela qual, DECLINO de minha competência em prol
do Juízo da Comarca de Tejuçuoca-CE, vinculada à Comarca de Irauçuba-CE. Remetam-se os autos, procedendo as devidas
anotações. Expedientes necessários. P.R.I.C.
ADV: SARAH CAMELO MORAIS (OAB 37288/CE) - Processo 0003134-23.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum - Nulidade
- REQUERENTE: MARIA NUNES LIMA DE AVILA - REQUERIDO: BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º