TJCE 17/09/2019 ° pagina ° 139 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2226
139
Coordenadoria de Habeas Corpus
DESPACHO DE RELATORES
0627132-77.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Paulo César Barbosa Pimentel. Impetrante: José Jairton
Bento. Paciente: Eliane Ferreira da Silva. Advogado: Paulo César Barbosa Pimentel (OAB: 9165/CE). Advogado: José Jairton
Bento (OAB: 32223/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Aracati. Despacho: - Diante do exposto, não
conheço o presente Habeas Corpus, com base na jurisprudência supra aludida, posto que deficientemente instruído, não tendo
sido acostados à exordial os documentos comprobatórios das alegações do impetrante, indispensáveis para análise do Writ.
Intimações e expedientes necessários. Decorrido o prazo, sem apresentação de recurso, arquivem-se os autos, com observância
das formalidades legais. Fortaleza, DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
0628615-45.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Roberto Johnatham Duarte Pereira. Paciente: Florisberto
Vieira da Fonseca. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jardim. Custos legis: Ministério Público Estadual.
Despacho: - Isto posto, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus, pela perda do objeto, nos termos do art. 258, do
RITJCE: o pedido será considerado prejudicado quando cessada a ilegalidade da violência ou da coação, ou superado o motivo
determinante da delonga no andamento do processo de réu preso. Publique-se. Arquive-se. Fortaleza, 9 de setembro de 2019.
DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator
0629050-19.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Celso Alves de Miranda. Paciente: João Adolfo Campelo de
Souza. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca. Despacho: - Pelo exposto, com base no art.
76, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo a desistência da presente ação, e, em consequência, declaro extinto o
processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Arquive-se. Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA
Relator
0629611-43.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Davi de Andrade Oliveira. Paciente: Francisco Ivanildo de Lima.
Advogado: Davi de Andrade Oliveira (OAB: 390961/SP). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Iracema.
Despacho: - Diante do exposto, não conheço do Habeas Corpus, com base na jurisprudência supra aludida, posto que
deficientemente instruído, não tendo sido acostados à exordial os documentos comprobatórios das alegações do impetrante,
indispensáveis para análise do Writ, assim como por descaber em sede de habeas corpus análise de natureza meritória acerca
da comprovação da alegada não participação do paciente no crime. Intimações e expedientes necessários. Decorrido o prazo,
sem apresentação de recurso, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Fortaleza, 3 de setembro de
2019. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora
Total de feitos: 4
Coordenadoria de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0163328-71.2017.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Alexandre Freitas Vieira. Advogado: André Luiz Barros Rodrigues (OAB:
18173/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Despacho:
- Considerando a petição de fls. 115/116, intime-se a defesa do apelante para apresentar razões ao recurso interposto.
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 40
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, DIA 24 DE SETEMBRO DE 2019, ÀS 13H30MIN,
OS SEGUINTES PROCESSOS:
52 - 0037251-93.2018.8.06.0029 - Apelação - Acopiara/2ª Vara da Comarca de Acopiara. Apelante: Antônio Ricardo Pereira
da Silva. Advogado: Francisco Regios Pereira Neto (OAB: 25034/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério
Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Total de processos a julgar: 52
Fortaleza, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ VICTOR IBIAPINA CUNHA MORAIS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Criminal
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