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TJCE ° Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 ° Página 466

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TJCE 11/06/2019 ° pagina ° 466 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2158

466

fundamentação acima e nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico
os documentos que instruíram a exordial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas
e honorários.
ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE) - Processo 0002642-85.2014.8.06.0074 - Procedimento
Comum - Liminar - REQUERENTE: José Lucivaldo Silva - Ante o exposto, com base na fundamentação acima e nos termos do
art. 485, VI do CPC, julgo extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico os documentos que instruíram a exordial.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas e honorários.
ADV: MARIA EDNA SILVEIRA (OAB 22193/CE) - Processo 0002702-92.2013.8.06.0074 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria de Fátima Costa de Albuquerque - Ante o exposto, com base na
fundamentação acima e nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico
os documentos que instruíram a exordial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas
e honorários.
ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE) - Processo 0002734-97.2013.8.06.0074 - Procedimento Comum
- Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Nazaré Liberato da Cunha - Ante o exposto, com base na fundamentação
acima e nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico os documentos
que instruíram a exordial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas e honorários.
ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE) - Processo 0002735-82.2013.8.06.0074 - Procedimento
Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Francisco Quintiliano de Sousa - Ante o exposto, com base na
fundamentação acima e nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico
os documentos que instruíram a exordial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas
e honorários.
ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE) - Processo 0002737-52.2013.8.06.0074 - Procedimento Comum
- Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Maria Augusta de Sousa - Ante o exposto, com base na fundamentação acima
e nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico os documentos que
instruíram a exordial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas e honorários.
ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE) - Processo 0002739-22.2013.8.06.0074 - Procedimento
Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Zilda Maria da Silva - Ante o exposto, com base na fundamentação
acima e nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico os documentos
que instruíram a exordial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas e honorários.
ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE) - Processo 0002741-89.2013.8.06.0074 - Procedimento
Comum - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Maria Valdelene da Silva de Maria, Por Sua Procuradora Pública
Francisca Didiane da Cunha - Ante o exposto, com base na fundamentação acima e nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo
extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico os documentos que instruíram a exordial. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas e honorários.
ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE) - Processo 0002746-77.2014.8.06.0074 - Procedimento Comum
- Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Francisco Lúcio da Silva - Ante o exposto, com base na fundamentação acima
e nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico os documentos que
instruíram a exordial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas e honorários.
ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE) - Processo 0002780-86.2013.8.06.0074 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Liminar - REQUERENTE: Sebastião Quintiliano de Sousa - Ante o exposto, com base na fundamentação
acima e nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo extinta a presente ação. Devolvam-se ao autor ou causídico os documentos
que instruíram a exordial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se. Sem custas e honorários.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CRUZ
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO DIAS DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCA HOZANA DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2019
ADV: MARIA EDNA SILVEIRA (OAB 22193/CE) - Processo 0000615-56.2019.8.06.0074 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: Lucimar Pereira de Souza - Ante as razões expendidas,
com base no artigo 109 e 63 da Lei nº 6.015/1973, e em consonância com o parecer ministerial, com fulcro no art. 487, I, do
CPC, julgo procedente o pedido da ação e determino que seja expedido mandado de registro desta sentença ao senhor Oficial
de Registro Civil da comarca de Bela Cruz/CE, o qual deverá incluir o prenome “MARIA” ao nome da requerente - certidão
de nascimento nº 3414, Livro A-4, fls. 93v, sem qualquer ônus. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência à
Representante do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, proceda-e a baixa definitiva no sistema SPROC e arquivem-se
os autos.
ADV: MARIA EDNA SILVEIRA (OAB 22193/CE), ADV: THIMÓTEO DE SOUSA FARIAS (OAB 37748/CE) - Processo 000081126.2019.8.06.0074 - Divórcio Consensual - Família - REQUERENTE: J.A.A.C. - J.A.C.N.M.R.S.G.E.S.C. - DIANTE O EXPOSTO,
entendo por bem HOMOLOGAR o acordo de fls. 02-04, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, decretando o DIVÓRCIO entre o
Sr. JOSÉ AIRTON ALVES DA CRUZ e a Sra. EDILEUZA DE SOUSA DA COSTA ALVES, que voltará a usar seu nome de solteira,
qual seja: Edileuza de Sousa da Costa, nos termos dos artigos 18 e 25, parágrafo único da lei n. 6.515/77. Isento as partes da
prestação de alimentos entre si.
ADV: BRENDON MAICON MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 38938/CE) - Processo 0000813-93.2019.8.06.0074 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Rita Alves Araújo - Logo,
havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir, sendo a demanda citada distribuída e despachada anteriormente,
reconheço o instituto da litispendência e determino a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, V do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JOAO OLIVARDO MENDES (OAB 11504/CE) - Processo 0001708-69.2010.8.06.0074 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Francisco Jair de Sousa - COM FUNDAMENTO NO ART. 109, INCISO IV, 110,§ 1º E
ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO FRANCISCO JAIR DE SOUSA.
ADV: MARIA EDNA SILVEIRA (OAB 22193/CE), ADV: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA (OAB 12659/CE), ADV:
JEFFERSON VASCONCELOS FREITAS (OAB 32713/CE) - Processo 0003603-55.2016.8.06.0074 - Justificação - DIREITO
CIVIL - REQUERENTE: Dione Ferreira da Silva - Após o trânsito em julgado, esta sentença servirá de mandado de restauração,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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