TJCE 08/04/2019 ° pagina ° 673 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2115
673
a partir desta data, conforme súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, e juros de mora de 1% ao mês devidos desde
o evento danoso, conformo Enunciado 54 do STJ; b) para declarar a inexistência dos contratos nº GSM0183312629211 e
GSM0183287190442, bem como dos débitos deles decorrentes, impondo a ré obrigação de fazer no sentido de providenciar a
retirada do nome da autora junto aos cadastros de inadimplência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no importe
de R$ 200,00 (duzentos reais).
ADV: SYDNEY DYARLEY BONFIM RODRIGUES (OAB 23658-0/CE), ADV: CARLOS BOLIVAR PONTES PIMENTEL (OAB
16825/CE) - Processo 0012364-21.2013.8.06.0029 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - REQUERENTE:
Adriana Lopes da Silva e outros - REQUERIDO: Sul America Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A - Intime-se a parte
autora sobre o despacho de fl. 652, advertindo-a que sua inércia poderá ensejar a extinção do feito.
ADV: ANTONIO LEANDRO FLORENTINO BRITO (OAB 30694-0/CE) - Processo 0012713-53.2015.8.06.0029 - Usucapião Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE: Silvestre Alves Neto - Francisca Francineide Alves - Intime-se a a parte
requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pelo Estado do Ceará, nas fls. 44-45.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 30035/CE) Processo 0013697-37.2015.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Irany Vieira de Sousa - REQUERIDO: Sky Brasil Servicos Ltda - SENRTENÇA: DECLARO, por sentença, a extinção do presente
processo de execução com mérito, nos termos dos arts. 924, II, do Código de Processo Civil.
ADV: MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 17890-A/CE), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 24217/
CE) - Processo 0014374-38.2013.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO TRABALHO - AUTOR: F.
J. Leite Holanda - Me (holanda Variedades) - RÉU: Banco do Brasil - SENTENÇA: DECLARO, por sentença, a extinção do
presente processo de execução com mérito, nos termos dos arts. 924, II, do Código de Processo Civil.
ADV: FRANCISCO ROGERIO GURGEL BARROSO (OAB 13520-1/CE) - Processo 0018115-47.2017.8.06.0029 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: Adalecio Rodrigues de Melo - Declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, com base no
art. 107, I, do Código Penal.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0020303-13.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERIDO: Banco Votorantim S.a - Nos termos dos §§2º e 3º, do
art. 854, do Código de Processo Civil, intime-se o promovido acerca dos valores bloqueados, para se manifestar no prazo de
05 dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SOUZA (OAB 7665/CE) Processo 0021226-39.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - REQUERENTE: Francisco Jorge de
Oliveira - REQUERIDO: Oi - Diante do exposto, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do §4º, do art. 53,
da Lei nº 9.099/95.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0021625-68.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Banco Itau Bmg S.a. - Penhora via bacenjud resultou infrutífera
consoante comprovante em anexo. Intime-se a parte autora para requerer outras diligências ou apresentar bens penhoráveis
sob pena de suspensão da execução.
ADV: JARDEL FERNANDES COELHO (OAB 37709/CE), ADV: ICARO FERREIRA DE MENDONÇA GASPAR (OAB 238760/CE) - Processo 0021718-31.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - REQUERENTE: Francisco Jocelio Alves Vieira - Ante a informação de fls. 40, intime-se a parte autora para requerer
o que entender necessário sob pena de extinção.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0021761-65.2017.8.06.0029 - Execução de Título Extrajudicial
- Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Banco Itau Bmg S.a. - Já foi penhorada a quantia R$355,30. O valor restante de
R$67,18 não foi localizado via bacenjud consoante comprovante em anexo assim como RENAJUD. Intime-se a parte autora para
requerer outras diligências ou apresentar bens penhoráveis sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis.
ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO (OAB 25034/CE) - Processo 0022158-27.2017.8.06.0029 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Milton Alves - Vistos etc. Inicialmente,
verifico que estão preenchidos os requisitos intrínsecos, que são aqueles concernentes ao direito de recorrer, quais sejam: a)
cabimento, porque o recurso inominado é cabível contra sentença terminativa ou extintiva, a teor do art. 41, da Lei n. 9099/95;
b) legitimidade, já que interposto pela parte vencida, isto é, prejudicada com os efeitos da decisão atacada, conforme prevê
o art. 499, do CPC, aplicado supletivamente; c) interesse, tendo em vista que se denota a existência de expectativa para
o recorrente, pelo menos em tese, de obter com o recurso situação mais vantajosa do que aquela já decidida (utilidade), e
de ser necessária a via recursal eleita para o seu alcance (necessidade); e d) inexistência de fato impeditivo ou extintivo do
poder de recorrer, pois, no caso em tela, não há nenhum fato que possa impedir ou mesmo extinguir o direito de recorrer. O
mesmo ocorre quanto aos requisitos extrínsecos, que dizem respeito ao modo de exercício do direito de recorrer, pois a parte
recorrente efetuou o preparo recursal, conforme comprovante constante nos autos, cumprindo o que preceitua o art. 42, § 1º,
da Lei nº 9.099/95. Ainda, constata-se a tempestividade recursal, pois o recurso foi interposto antes do decurso do prazo de
10 (dez) dias da ciência da sentença impugnada. Em relação aos efeitos recursais, cabível, além do devolutivo, o suspensivo,
a fim de evitar dano irreparável ao recorrente, nos termos do art. 43, Lei n. 9099/95. Ante o exposto, estando satisfeitos todos
os requisitos de admissibilidade recursal, MANTENHO em todos os seus termos a sentença atacada e RECEBO o presente
Recurso Inominado nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art. 43, Lei n. 9099/95. Intime-se o recorrido para apresentar
as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos
às Turmas Recursais em Fortaleza/CE. Expedientes necessários. Acopiara/CE, 02 de abril de 2019. FRANCISCO HILTON
DOMINGOS DE LUNA FILHO Juiz
ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMÕES (OAB 17801/CE) - Processo 0022226-74.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Banco Pan - Penhora via bacenjud resultou infrutífera consoante
comprovante em anexo. Intime-se a parte autora para requerer outras diligências ou apresentar bens penhoráveis sob pena de
suspensão da execução.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO
(OAB 25034/CE) - Processo 0022281-25.2017.8.06.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - REQUERENTE: Ana Maria Bento (nega) - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - SENTENÇA: Julgo parcialmente
procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, para
DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito discutido nos presentes autos, CANCELANDO, por conseguinte, o CONTRATO nº
030439773000035EC, ao tempo em que julgo improcedente o pedido de condenação da parte requerida em DANOS MORAIS
formulados pela promovente.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0036395-32.2018.8.06.0029 - Procedimento do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º