TJCE 06/11/2018 ° pagina ° 805 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2023
805
do exposto, acolho pedido Ministerial de fl.627, decretando a revelia do então denunciado Emival Gomes Figueiredo, mormente
o mesmo ter mudado de endereço sem prévia comunicação, conforme fls.66 e seguintes, o que faço nos termos do art. 367 do
CPP. Conceda-se novas vistas dos autos ao representante do Ministério Público para juntar as alegações finais escritas, após,
intime a defesa do acusado para juntar suas alegações escritas. Expedientes necessários Cumpra-se
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0004149-39.2011.8.06.0122 - Busca e Apreensão - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A - Intimar a parte autora através de seu representante legal, que foi
autorizado fazer carga dos autos por 15 (quinze) dias.
ADV: EDVANTONIO MARCIO CARTAXO LOPES (OAB 17976/CE) - Processo 0004813-31.2015.8.06.0122 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Seguro - REQUERENTE: Gervasio Almeida de Sousa - Intimar a parte recorrida, por meio do(s)
causídico(s) habilitado(s) nos autos, para querendo e no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado
interposto.
ADV: ENNIO ALVES DE SOUSA ANDRADE LIMA (OAB 23187/PB) - Processo 0004873-04.2015.8.06.0122 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crime Tentado - RÉU: Janiedson Gomes Camilo - Intime-se o advogado do acusado para juntar aos
autos as Alegações Finais. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES (OAB 28423-0/CE), ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
16018A/CE) - Processo 0004886-71.2013.8.06.0122 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Yamaha
Administradora de Consorcio Ltda - Intimar a parte autora, por meio do(s) causídico(s) habilitado(s) nos autos, acerca da
certidão de fl. 83, no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: MARINA MACHADO VIEIRA (OAB 27026/CE) - Processo 0004949-62.2014.8.06.0122 - Desapropriação Desapropriação Indireta - REQUERENTE: Paulo Leite da Silva - Maria Celia Xavier - Intimar a parte requerente, por meio do(s)
causídico(s) habilitado(s) nos autos, do Despacho de fl. 83, que em síntese: “As partes são legítimas e estão bem representadas,
nada havendo a sanear nesta fase postulatória. Trata-se de questão que versa sobre matéria unicamente de direito pelo que
afigura-se-me despicienda produção de prova testemunhal, cabendo o julgamento antecipado da lide, em consonância com o
disposto do art. 355, inciso I, do CPC. Anuncio, pois, o julgamento antecipado da lide. Todavia, faculto às partes indicarem provas
que reputarem necessárias a sua produção, no prazo de cinco (05) dias, devendo serem intimados, para tanto, promovente e
promovido.”
ADV: ALBERTO JORGE B.DE OLIVEIRA (OAB 9446-0/CE) - Processo 0005051-55.2012.8.06.0122 - Execução Fiscal Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXECUTADO: JOSE ACILIO DANTAS DE MORAIS - MARIA ESTELA DANTAS DE
MORAIS - Intimar a parte executada, por meio do(s) causídico(s) habilitado(s) nos autos, acerca do bloqueio parcial realizado,
no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO (OAB 10488/CE) - Processo 0005091-66.2014.8.06.0122 - Execução Fiscal
- Dívida Ativa - EXEQUENTE: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceara - EXECUTADO: Jose Demontieur
Quental - Intimar a parte exequente através de seu representante legal, da ausência de valores a bloquear, em 10 (dez) dias.
ADV: JOSE SERGIO DANTAS LOPES (OAB 10534/CE) - Processo 0005355-83.2014.8.06.0122 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil - Intimar a parte autora, através de seu representante legal, para requerer o que
entender de direito.
ADV: FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA (OAB 27120-0/CE) - Processo 0005487-43.2014.8.06.0122 - Procedimento
Comum - Salário-Maternidade - REQUERENTE: Josefa Mariano da Silva - Intimar a parte autora, por meio do(s) causídico(s)
habilitado(s) nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar manifestação. Sob pena de arquivamento dos autos.
ADV: FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA (OAB 27120-0/CE) - Processo 0005518-63.2014.8.06.0122 - Procedimento
Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Alice Ana da Silva Sousa - Intimar a parte autora, por meio do(s)
causídico(s) habilitado(s) nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar manifestação. Sob pena de arquivamento dos
autos.
ADV: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 14942/CE) - Processo 0005590-84.2013.8.06.0122 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria de Lourdes da Silva - Considerando a
impossibilidade de citação por edital nas ações do Juizado Especial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(DEZ) DIAS,
requerer o que entender de direito.
ADV: FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS (OAB 17015-0/CE), ADV: ONOFRE MARTINS BRILHANTE (OAB 15749/
CE) - Processo 0005801-86.2014.8.06.0122 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Felix
Bezerra dos Santos - REQUERIDO: Naro Bezerra dos Santos - Intimar as partes, por meio do(s) causídico(s) habilitado(s)
nos autos, do Despacho de fl. 31, que em síntese: “Indefiro o pedido de fl. 30, uma vez que o requerido não apresentou sua
contestação no momento oportuno, sendo fielmente observado o princípio do contraditório e ampla defesa. Ademais, as partes
são legítimas e estão bem representadas, nada havendo a sanear nesta fase postulatória. Trata-se de questão que versa
sobre matéria unicamente de direito pelo que afigura-se-me despicienda produção de prova testemunhal, cabendo o julgamento
antecipado da lide, em consonância com o disposto do art. 355, inciso I e II, do CPC. Anuncio, pois, o julgamento antecipado
da lide.”
ADV: EVERTON MONTENEGRO LEITE (OAB 16682/CE) - Processo 0007881-18.2017.8.06.0122 - Medidas Protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha) - Ameaça - VÍTIMA: Cicera Eliene Alves de Lucena Bento - RÉU: Francisco Praça Dionisio
Montenegro - Vistos, etc. Trata-se de requerimento de medidas protetivas de urgência requeridas por FRANCISCO PRAÇA
DIONÍSIO MONTENEGRO em desfavor de FRANCISCO PRAÇA DIONÍSIO MONTENEGRO, por ter o acusado supostamente
praticado ameaça e dano á sua propriedade. Ocorre que por ocasião da audiência preliminar (fl. 28) a vítima afirmou não ter
mais interesse na continuidade do feito, renunciando a seu direito de representação contra o indiciado. O representante do
Ministério Público em audiência se manifestou pela extinção da punibilidade do suposto autor do fato Francisco Praça Dionísio
Montenegro, em razão da ausência de representação, na esteira do disposto no art. 88 da Lei nº 9.099/95. Feito o sucinto relato.
Decido. O artigo 28 do Código de Processo Penal nos fala que o Representante do Ministério Público, quando ao invés de
apresentar a denúncia, requer o arquivamento do Inquérito Policial ou de quaisquer outras peças de informação, o juiz no caso
de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador- geral, e
este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento,
ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. No caso dos autos, o pedido do Ministério Público merece procedência, haja
vista ser os crimes capitulados nos art. 147 e art. 163, todos do Código de Processo Penal,são de ação pública condicionada a
representação, conforme disposição expressa do art. 88 da Lei nº 9.099/95 onde, para que o Ministério Público possa intentar
a ação, é necessário que a parte ofendida manifeste o seu desejo de processar o réu. Ademais se observa que no momento
em que a parte autora em audiência, se manifestou pela desnecessidade da referida ação, operou-se a renúncia expressa
à representação, pois desta depende a ação penal relativa aos crimes em apreço, conforme o disposto no art. 88 da Lei n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º