TJCE 05/12/2017 ° pagina ° 247 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Dezembro de 2017
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1809
247
Art. 1º.Designar os dias 12, 13, 14, 15 e 16 de março de 2018, para realização do 1º MUTIRÃO DE PERÍCIAS E AUDIÊNCIAS DE
CONCILIAÇÃO NAS AÇÕES RELATIVAS AO SEGURO DPVAT NA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ (CE), ANO 2018.
Art. 2º.Os processos incluídos no mutirão estão relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º. Ficam nomeados como peritos judiciais os seguintes médicos: Dr. Antônio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes (CRM
3792); Dr. Francisco Ivo de Vasconcelos (CRM 3374); Dr. José Aldemar Vasconcelos Cisne Júnior CRM 9036), os quais deverão ser
intimados para prestar o compromisso legal.
§ 1º. Os honorários do médico nomeado perito serão custeados pelas seguradoras,conforme convênio firmado com o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará.
§ 2ºO perito nomeado responderá aos quesitos constantes do Anexo II, sem prejuízo de outros formulados tempestivamente pelas
partes.
Art. 4.º.Os trabalhos do mutirão se desenvolverão observando a seguinte rotina:
I - Avaliação médica, conforme ordem de chegada, respeitadas as prioridades legais;
II - Realização de audiência de conciliação;
III - Exitoso o acordo, constará do termo minuta de sentença homologatória, seguindo o processo ao magistrado;
IV - Inexitoso o acordo, as partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial produzido e outras questões de fato e de direito, no
prazo comum de 15 dias úteis (art. 477, § 1º do CPC), a contar da audiência de conciliação, vindo os autos conclusos ao magistrado
após o decurso do prazo;
V – Não comparecendo a parte, constará a informação no termo, aguardando os autos em secretaria por cinco dias, para eventual
justificativa, seguindo conclusos ao magistrado após o decurso do prazo;
Art. 5.º. Os advogados dos autores ficam responsáveis pela apresentação destes no dia e hora agendado, conforme intimação no
Dje, advertindo-se que:
I - A parte autora deverá portar documento pessoal com fotografia, bem como apresentar os documentos médicos que possuir (Ex:
exames, laudos, etc);
II – As partes poderão apresentar quesitos complementares e indicar assistentes técnicos em até 15 dias úteis, a partir da intimação
pelo Dje (art. 465 do CPC);
Art. 6.º. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção desta Comarca, à Corregedoria Geral de
Justiça e ao NUPEMEC, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça do Estado do Ceará e afixação no átrio do Fórum. Oficie-se às
emissoras de radiofusão locais, para maior divulgação.
Art. 7.º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Juiz de Direito da Vara Única de Viçosa do Ceará- CE, em 23 de novembro de 2017.
TIAGO DIAS DA SILVA
Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Zona Judiciária
(respondendo)
ANEXO II
QUESITOS DO JUÍZO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT
O(a) periciado(a) sofreu danos corporais causados por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga?
Em caso positivo, quais?
Os danos causaram invalidez permanente? Descrever.
Se houve invalidez permanente, é total ou parcial? Descrever.
No caso de invalidez parcial, foi ela completa ou incompleta? Descrever
No caso de invalidez parcial incompleta, a repercussão foi intensa, média ou leve?
Se houve invalidez permanente, enquadre a situação do periciado na tabela abaixo.
Outros dados considerados úteis e quesitos das partes.
Danos Corporais Totais
Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores
Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental
alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre
Percentual
da Perda
100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º