TJCE 29/11/2017 ° pagina ° 26 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1805
Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior
Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral
Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental
alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre
deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d)
comprometimento de função vital ou autonômica
Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais,
pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis
de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de
qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital
Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou
de uma das mãos
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés
Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo
polegar
Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da
mão
Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé
Danos Corporais Segmentares (Parciais)
Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais
Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou
da visão de um olho
Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral
Perda integral (retirada cirúrgica) do baço
100
Percentuais
das Perdas
70
50
25
10
Percentuais
das Perdas
50
25
10
MUTIRÃO DPVAT
RELAÇÃO DE PROCESSOS
PROCESSOS
ADVOGADO (A)
00138791520168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00138636120168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00122385520178060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00122800720178060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00138948120168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00122758220178060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00122844420178060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00122402520178060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00137492520168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00134548520168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00138749020168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00138766020168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
012242922017806 0182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00122368520178060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00122749720178060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00138722320168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00122792220178060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00138653120168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
00138583920168060182
CARLOS ANTONIO BRITO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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