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TJCE ° Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 ° Página 684

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TJCE 23/11/2017 ° pagina ° 684 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 23/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1801

684

28) 8570-62.2017.8.06.0122/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BGN REQUERENTE.:
MANOEL VITOR LOPES. “INTIMAR VOSSA SENHORIA DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, QUE, EM SUMA, julgo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE os pedidos iniciais, para CONDENAR a
instituição/empresa promovida ao pagamento, à título de ressarcimento pelo dano moral ocasionado ao demandante,
na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês desde
o evento lesivo, e correção monetária, devida desde a data do arbitramento. Outrossim, DECLARO INEXISTENTE os
débitos efetuados em nome da parte autora. Por fim, Condeno a instituição demandada à restituição em dobro dos
valores indevidamente descontados da aposentadoria da parte autora, totalizando o valor de R$ 369,60 reais, acrescidos
de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária, devidos desde a data do desconto
consignado.”.- INT. DR(S). ROMMEL RAMALHO LEITE
29) 8582-13.2016.8.06.0122/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: MARIA ISABEL SANTANA MONTEIRO BRAGA
REQUERENTE.: ROSALIA COELHO BRAGA. “Pelo presente venho INTIMAR as partes na pessoa da seus advogados a
informar no inteiro teor da Sentença de folhas 72/76 que em suma: “julgo improcedente o pedido inaugural extinguindo
o processo com resolção de mérito, com fundamento no art. 487, I, segunda figura do NCPC.”.- INT. DR(S). ALBANITA
CRUZ MARTINS MOREIRA , GLAUCIA MARIA SOBRAL ALENCAR , MARCOS ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
30) 8585-31.2017.8.06.0122/0 - HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE.: CICERO DANTAS
PIMENTA REQUERENTE.: FRANCISCA GERLANDIA RICARTE DE SOUSA MARTINS REQUERENTE.: MARIA HELOISA
RICARTE DANTAS. “Venho intimar a parte requerente, por meio de seu advogado (JOSÉ ADRIANO MOURA - 35512/
CE), habilitado nos autos do processo, do inteiro teor da sentença às fls. 13, que em síntese: “Homologo por sentença
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos a avença firmada, deixando os acordantes coobrigados nas cláusulas
por eles estipuladas no acordo de fls. 04/04 e, por consequência, declaro a extinção deste processo com resolição do
mérito nos termos do art., III, “b” do no Código de Processo Civil.””.- INT. DR(S). JOSÉ ADRIANO MOURA
31) 8591-72.2016.8.06.0122/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REPR. LEGAL.: ANA LUCIA CONCEIÇÃO JACO EXECUTADO.:
JOSE SAMUEL RODRIGUES EXEQUENTE.: SAUL DIONISIO DIAS. “Venho intimar a parte requerente, por meio de seu
advogado (AQUILES LIMA DE SOUZA - 22030/CE), habilitado nos autos do processo, para, no prazo de 10 dias, informar
se o débito objeto desta ação foi quitado ou não.”.- INT. DR(S). AQUILES LIMA DE SOUZA
32) 8595-75.2017.8.06.0122/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: JUVENEIDE MARIA PEREIRA INTERDITANDO.: MARIA
PEREIRA DE JESUS. “Venho intimar a parte requerente, por meio de sua advogada (ISMENIA RAMIRA LEITE MARTINS
- 24494/CE), habilitada nos autos do processo, para juntar ao processo os seguintes documentos: a) Laudo médico
comprovando a incapacidade do interditando. b) Manifestação acerca da comprovação de parentesco.”.- INT. DR(S).
ISMENIA RAMIRA LEITE MARTINS
33) 8644-53.2016.8.06.0122/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JULIANO MACIEL DA SILVA REPR. LEGAL.:
MARIA DAS DORES DA SILVA REQUERIDO.: MARIA DE LURDES BEJAMIM PEREIRA. “Venho intimar a parte requerente,
por meio de sua advogada (MARIA ISABEL ROLIM MARANHÃO - 36620/CE), habilitada nos autos do processo, para
juntar a certidão de óbito do avô paterno dos promoventes, no prazo de 10 dias.”.- INT. DR(S). MARIA ISABEL ROLIM
MARANHÃO
34) 8690-08.2017.8.06.0122/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ESTADO DO CEARA REQUERENTE.:
FRANCISCA ROSIANE SILVA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE MAURITI - CE. “Venho intimar a parte requerente, por meio
de seu advogado (FRANCISCO JARDEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA - 37932/CE), habilitado nos autos do processo, do
inteiro teor da sentença às fls. 20/23, que em síntese: “Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela”.”.- INT.
DR(S). FRANCISCO JARDEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA
35) 8726-84.2016.8.06.0122/0 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: DAMIÃO FURTADO LEITE INTERDITANDO.: FRANCISCA
FURTADO LEITE. “Venho por meio desse expediente, intimar a parte requerente por meio de seu representante legal, a
advogada Fabrina de Araujo Silva (OAB/CE 33051), para tomar ciência da sentença de fls. 25, que em síntese “decreto
a extinção deste processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil”.”.- INT.
DR(S). FABRINA DE ARAUJO SILVA
36)
8779-31.2017.8.06.0122/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
REQUERENTE.: CHARLES HERMANY FARIAS DO NASCIMENTO. “Venho intimar a parte requerente, por meio de sua
advogada (Rejania Gomes de Sousa) habilitada nos autos da Decisão, que em síntese: “defiro em parte, a liminar
pleiteada, determinado a suspensão do processo de execução em que seja executada a parte autora, com a consequente
suspensão da penhora realizada e consequente liberação do veículo. Defiro ainda, o pedido de depósito das quantias
vencidas, conforme requerido na inicial.””.- INT. DR(S). REJANIA GOMES DE SOUSA
37) 8795-82.2017.8.06.0122/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO J SAFRA S.A REQUERIDO.: VICENTE
DE PAULO SARAIVA LACERDA. “Venho intimar a parte requerente, por meio de seu advogado (Felipe Andres Acevedo
Ibanez) habilitado nos autos da Decisão, que em síntese: “defiro a liminar requestada, determinado a apreensão do bem
descrito e, em seguida, o seu depósito em mãos de qualquer dos prepostos indicados pela parte promovente, mediante
termo de compromisso, até posterior deliberação deste juízo.””.- INT. DR(S). FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
38) 8797-52.2017.8.06.0122/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REQUERIDO.: FRANCISCO GILBERTO RIBEIRO DE SOUSA. “Venho intimar a parte requerente, por meio de seu advogado
(Antônio Braz da Silva) habilitado nos autos da Decisão, que em síntese: “defiro a liminar requestada, determinado a
apreensão do bem descrito e, em seguida, o seu depósito em mãos de qualquer dos prepostos indicados pela parte
promovente, mediante termo de compromisso, até posterior deliberação deste juízo.””.- INT. DR(S). ANTONIO BRAZ DA
SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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