TJCE 12/09/2017 ° pagina ° 500 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1753
500
JUIZ(A) DE DIREITO NADIA MARIA FROTA PEREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2017
ADV: NIVEA ROCHA FURTADO (OAB 17240/CE), FRANCISCO ELITON ALBUQUERQUE MENESES (OAB 24254/CE) Processo 0121034-04.2017.8.06.0001 - Ação Civil Pública - Remoção - AUTOR: Defensoria Pública do Estado do Ceará - RÉU:
Município de Fortaleza - Intimar as partes para especificarem provas em 05 dias.
EXPEDIENTES DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2017
ADV: MARIA LUCIA FIALHO COLARES (OAB 6908/CE), FRANCISCO IONE PEREIRA LIMA (OAB 4585/CE) - Processo
0020712-93.2005.8.06.0001 - Procedimento Comum - REQUERENTE: Antonio Gilson Gomes Duarte - REQUERIDO: Estado do
Ceara - Diante do exposto e pelo mais que consta dos autos, de acordo com a legislação pertinente à matéria em espécie, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, IMPROCEDENTE a pretensão formulada
pelo promovente. Condeno a promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro
equitativamente em R$500,00 (quinhentos reais), o que faço com supedâneo no art. 85, caput e § 8º, do CPC.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
ADV: JUVENCIO VASCONCELOS VIANA, TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES (OAB 5512/CE) - Processo 002082860.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Inclusão de Dependente - REQUERENTE: Ana Beatriz Gurgel Barreto REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante do exposto, considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta,
ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios, no sentido reconhecer a omissão quanto à concessão da gratuidade da justiça,
passando seu dispositivo a ser acrescido do seguinte teor:Concedo os benefício da gratuidade da justiça requeridos na exordial.
Custas e honorários pela autora, os últimos arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Aplicação da regra do art. 85, § 8º do
NCPC (feito sem instrução, mas com contestação e petições atravessadas nos autos). Condenação com efeitos suspensos, nos
moldes do art. 98, § 3º, do NCPC. Fica esta decisão, para todos os fins em direito, fazendo parte integrante da sentença às fls.
195/200, permanecendo inalterado os demais fundamentos. Publique-se.
ADV: CROACI AGUIAR (OAB 5923/CE), VALDERICE ROSA SAMPAIO (OAB 12553/CO) - Processo 002555278.2007.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Condições Especiais para Prestação de Prova - REQUERENTE: Jose Roberto da
Rocha - Joaquim Jose Mateus Pereira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI do
NCPC, declaro EXTINTO o feito, sem resolução de mérito.Sem custas, nem honorários, já que a ninguém pode ser diretamente
imputada a culpa pela perda de objeto.P. R. I.Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
ADV: PROCURADOR FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 3/CE), MARIA ELOIZA MATOS DE OLIVEIRA (OAB
11308/CE) - Processo 0049229-06.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum - Militar - REQUERENTE: Josenita Maria dos Santos
- REQUERIDO: Estado do Ceara - Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI do CPC, declaro EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito.Sem custas nem honorários, na forma da leiP. R. I.Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo,
arquivem-se os autos.
ADV: JOSE VALDONEL ALENCAR CASTELO BRANCO JUNIOR (OAB 36405/CE), LUIZ ARTHUR MELO PESSOA PIRES
(OAB 13452/CE), JOSE CARLOS MARTINS MORORO DE ALMEIDA (OAB 5397/CE), FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB
10361/CE) - Processo 0051353-64.2005.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - IMPETRANTE:
Francisco Hamilton Mendes da Silva - IMPETRADO: Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Transito, Servicos Publicos e
de Cidadania de Fortaleza - Amc - Superintendente do Departamento Estadual de Transiito - Detran-ce - Diretor Presidente da
Ettusa - Empresa de Transito e Transporte Urbano S/A - Diante disso, declaro, por sentença, extinto o processo sem resolução
de mérito, o que faço com escopo no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas pelo desistente.Sem honorários, na
forma da lei.P.R.I.Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
ADV: JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITAO BRAGA (OAB 17770/CE), JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/
CE) - Processo 0054297-05.2006.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Licenças - IMPETRANTE: Raimundo Possidonio Filho Valdísia Moreira Possidonio - IMPETRADO: Secretaria Executiva Regional Vi - Diante do exposto, considerando os elementos do
processo e os dispositivos constitucionais e legais orientadores da matéria em tablado, CONCEDO A SEGURANÇA requestada
e o faço para o fim específico de determinar que a Autoridade Impetrada faça expedir os alvarás de funcionamento alusivos
aos galpões mencionados na inicial, cujas atividades estão indicadas nos contratos de locação acostados aos autos, salvo se
houver outro motivo, além do indicado pelos impetrantes, para a não concessão, confirmando a liminar inicialmente deferida.
Sem custas, nem honorários, na forma da lei.P.R.I.Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório. Decorrido o prazo para o recurso
voluntário, subam os autos à instância ad quem.Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2017.
ADV: FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TAVORA (OAB 4955/CE), PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA (OAB 7737/CE) Processo 0090950-69.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - REQUERENTE: Emir Cordeiro
Facanha Pequeno - REQUERIDO: Estado do Ceara - Em face do que restou exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão
inicial.Custas e honorários pela autora, os últimos arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Aplicação da regra do art. 85, §
8º, do NCPC (feito sem instrução, mas com contestação e petições atravessadas nos autos).P. R. I.Após o trânsito em julgado,
baixa e anotações de estilo e desde que não sobrevenha fase de cumprimento, arquivem-se os autos.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 15609/CE) - Processo 010063532.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria de Lourdes Alencar Sobrinho
- REQUERIDO: Estado do Ceará - DISPOSITIVODiante do exposto, considerando os elementos do processo e o que mais
dos autos consta, ACOLHO os presentes Embargos Declaratórios, no sentido reconhecer a omissão e contradição apontadas,
devendo constar no dispositivo da sentença o seguinte:(...) devidamente atualizado, com a incidência de juros a partir do
trânsito em julgado da sentença, referendando (...) Com referência às custas processuais incidentes ao caso, isento o promovido
da obrigação de seu recolhimento, nos termos da norma estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei n.º15.834/2015.” Fica esta
decisão, para todos os fins em direito, fazendo parte integrante da sentença às fls.58/61, permanecendo inalterado os demais
fundamentos.Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º