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TJCE ° Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 ° Página 671

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TJCE 18/11/2016 ° pagina ° 671 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1566

671

Juiz(a) Titular : MATHEUS PEREIRA JÚNIOR
Diretor(a) de Secretaria: ELIANE MOURA ALENCAR FERREIRA
EXPEDIENTE nº 140/2016 em: Três (03) de Novembro de 2016
OAB
CE/15096
CE/12467
CE/10224
CE/23358
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CE/18682
CE/25985
CE/22776
CE/27039
CE/30650
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Seq.
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OAB
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CE/22761
RS/19555
CE/32027
CE/17972
/
/
/
CE/29732
CE/16017
CE/12289
CE/21451
CE/27179

Seq.
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1) 1702-55.2000.8.06.0125/0 - Nº Antigo: 2001048001276 - EXECUÇÃO AUTOR.: BANCO DO BRASIL S.A REU.: CARLOS
ANCILON ALVES FILHO-ME. “”Despacho de fls. 73: I.Intime-se o exequente para tomar ciência das informações do
INFOSEG e SIEL, e requerer o que for de direito, em 05 (cinco) dias. II.Expedientes necessários. MissãoVelha/CE, 8 de
agosto de 2016. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR - Juiz de Direito Titular”.- INT. DR(S). MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE
MACEDO
2) 3311-24.2010.8.06.0125/0 - Tombo: 3440 - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI VITIMA.: ANTONIO FÁBIO
SANTANA REU.: AURELIANO ROTERDAN RIBEIRO SANTANA REU.: CÍCERO FABIANO CRUZ SANTANA VITIMA.: DEDILSON
MANOEL DOS SANTOS VITIMA.: EDSON LOPES DE SOUSA REU.: FRANCISCO CAVALCANTE SANTANA REU.: FRANCISCO
VINÍCIUS DE SANTANA CRUZ VITIMA.: RAIMUNDO CÂNDIDO DE LIMA REU.: SAMUEL CRUZ SANTANA. “Despacho de fls.
412: I.Indefiro o pedido de suspensão da audiência designada para o dia 08/11/2016, no Juízo da Comarca de Barbalha/
CE, primeiro porque, consoante dispõe o art. 222, § 1º do Código de Processo Penal, a expedição de precatória não
suspende a instrução criminal; segundo porque nenhum dos ofendidos foi intimado para a referida audiência, de modo
que não poderão ter conhecimento da prova que será produzida naquela oportunidade, antes que se habilitem nos autos,
ou este Juízo delibere a respeito; terceiro porque a carta precatória para a oitiva da vítima Leomar Lopes Soares já foi
expedida, sendo improvável, portanto, que o mesmo venha a arquitetar a incriminação dos denunciados, mudando sua
versão dos fatos, com base nos depoimentos que ainda serão colhidos pelo Juízo de Barbalha/CE; e quarto porque, de
toda forma, a vítima não presta compromisso legal, por ser interessada no processo, razão pela qual a credibilidade de
seu relato deve ser analisada em confronto com as demais provas colhidas no processo. II.Aguardem-se as devoluções
das precatórias. III. expedientes necessários. Missão Velha/CE, 4 de novembro de 2016. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). JOSE LAIR DE SOUSA MANGUEIRA
3) 3734-08.2015.8.06.0125/0 - Tombo: 03 - AÇÃO PENAL REU.: CÍCERO BENEDITO RODRIGUES DA SILVA - CIÇO
GAGO VITIMA.: FRANCISCO CLEBER LEITE DE OLIVEIRA. “Decisão Interlocutória de fls. 155/156: ... Ante o exposto, com
a devida vênia à opinião do Ministério Público, e fulcro no art. 5º, inciso LXV da Constituição Federal, relaxo a prisão
de CÍCERO BENEDITO RODRIGUES DA SILVA, determinando seja o mesmo posto em liberdade, se por outro motivo não
estiver preso, ao tempo em que o submeto ao cumprimento das seguintes condições, sob pena de nova prisão...”.- INT.
DR(S). JARBAS MACEDO SILVA
4) 4123-90.2015.8.06.0125/0 - Tombo: 566 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: CÍCERO CRUZ LANDIM REQUERENTE.:
FRANCISCO CRUZ LANDIM ESPÓLIO.: JOSÉ CRUZ REQUERENTE.: MARIA DAS DORES CRUZ LANDIM REQUERENTE.:
MARIA JACQUELINE MACÊDO CRUZ REQUERENTE.: MARIA JANAYNA MACÊDO CRUZ. “Despacho de fls. 79: I.Nos termos
requeridos às fls. 76/77, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente detalhamento
do débito referente ao Pronaf Mais Alimentos em nome de José Cruz, com indicação do total de parcelas vencidas e
vincendas. II.Indefiro o pedido de remessa de ofício ao Bradesco, uma vez que o ofício de fls. 71 é claro no sentido de
que existem dois saldos em nome de José Cruz - um de R$ 12.896,50 (conta corrente) e outro de R$ 17.589,29 (CDB) -,
mas nenhum débito em nome do falecido. III.O pedido de alvará será decidido após manifestação da Fazenda Pública
- que se encontra na pendência de complementação das primeiras declarações. IV.Expedientes necessários. Missão
Velha/CE, 1º de agosto de 2016. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR - Juiz de Direito Titular.”.- INT. DR(S). CAMILA PEREIRA DE
LUCENA MACEDO , VLADIMIR MACEDO CRUZ CORDEIRO
5)
4170-69.2012.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE.: BANCO
BRADESCO... EXECUTADO.: JOSE JOCICLE SAMPAIO DE OLIVEIRA EXECUTADO.: THIAGO PEREIRA SAMPAIO.
“Despacho de fls. 99: I.Intime-se o Banco exequente para depositar em juízo o valor dos honorários periciais, no prazo
de 20 (vinte) dias. II.Expedientes necessários. Missão Velha/CE, 8 de agosto de 2016. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR - Juiz
de Direito Titular.”.- INT. DR(S). CYLON MOLLER
6) 4491-02.2015.8.06.0125/0 - Tombo: 05 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ANTONIA FRANCISCA JULIO OLIVEIRA
REQUERENTE.: FRANCISCO JULIO PEREIRA REQUERENTE.: MARIA JULIO FERREIRA REQUERENTE.: RAIMUNDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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