TJCE 19/09/2016 ° pagina ° 13 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2016
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VII - Edição 1526
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EDITAL Nº 66/2016
Dispõe sobre processo seletivo, em caráter temporário e excepcional, para ocupantes dos cargos efetivos de Analista
Judiciário-Área Judiciária-Especialidade Execução de Mandados e de Oficial de Justiça Avaliador do Quadro III-Poder Judiciário
do Estado do Ceará.
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução do Órgão Especial nº 15/2016, de 09 de junho de 2016, disponibilizada
no Diário da Justiça Eletrônico de 13 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o teor do Acórdão do Conselho Nacional de Justiça ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo
nº 0002487-45.2015.2.00.0000
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Tornar pública a realização de processo seletivo, em caráter temporário e excepcional, para ocupantes dos cargos
efetivos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados e de Oficial de Justiça Avaliador, deste
Poder, com o objetivo de atuar, mediante disposição por prazo determinado, em comarcas nas quais inexistam servidores
efetivos habilitados ao cumprimento de mandados judiciais, em conformidade com as normas do presente Edital.14
Art. 2º As comarcas participantes e os quantitativos de servidores a serem selecionados por comarca para cumprimento do
objeto do processo seletivo de que trata este Edital são os seguintes:
COMARCA
COMARCA DE IRACEMA
COMARCA DE IRAUÇUBA
QUANT. SERVIDORES
2
1
DOS PARTICIPANTES
Art. 3º Poderão participar do presente processo seletivo, os Analistas Judiciários -Especialidade Execução de Mandados e
os Oficiais de Justiça Avaliadores em efetivo exercício neste Poder, observadas as condições a seguir:
I. se lotados em comarcas onde não há coordenadoria de cumprimento de mandados instalada, desde que o quantitativo
de Oficiais de Justiça Avaliadores / Analistas Judiciários - Execução de Mandados seja superior ao quantitativo de unidades
judiciárias;
II. se lotados em comarcas com coordenadoria de cumprimento de mandados instalada, desde que existam, no mínimo, 3
(três) Oficiais de Justiça Avaliadores / Analistas Judiciários - Execução de Mandados em exercício na respectiva coordenadoria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso I deste artigo, são consideradas unidades judiciárias: as varas, os juizados
especiais, os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e as turmas recursais.
DO PRAZO DA SELEÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 4º As disposições dos servidores selecionados para as comarcas dispostas no art. 2º serão exercidas, inicialmente,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período a pedido prévio e fundamentado do Juiz Diretor do
Fórum da comarca de destino.
Parágrafo único. Durante o período da disposição temporária, o servidor fará jus à percepção de diárias e ao reembolso da
despesa de combustível relativa ao deslocamento rodoviário entre as comarcas de origem e de destino, mediante comprovação,
respeitadas as disposições da Resolução do Órgão Especial nº 09, de 22 de agosto de 2013, disponibilizada no Diário de
Justiça de 23 de agosto de 2013.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Art. 5º Os servidores interessados em participar do processo seletivo deverão efetuar as respectivas inscrições no prazo de
3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da
Intranet do TJCE e no Portal do TJCE (www.tjce.jus.br), com acesso possibilitado pela matrícula e senha de consulta do extrato
de pagamento.
Art. 6º No ato da inscrição, o servidor indicará a comarca pretendida à disposição temporária, em conformidade com a
relação constante do art. 2º deste Edital.
Art. 7º No decorrer do prazo de inscrição, o formulário eletrônico ficará disponível para que o candidato possa alterar
a comarca pretendida ou cancelar sua participação no processo seletivo, ficando vedada desistência posterior ao prazo de
inscrição.
Art. 8º Somente serão válidas as inscrições efetuadas no período entre 10 horas do primeiro dia do prazo de inscrição e 23
horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 9º A classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo obedecerá os critérios objetivos na seguinte ordem:
I. maior tempo de serviço público prestado no Poder Judiciário do Estado do Ceará, no exercício de cargos de provimento
efetivo e/ou exclusivamente comissionados;
II. maior tempo de serviço público;
III. maior idade.
Parágrafo único. O tempo de serviço prestado em outras instituições públicas será computado desde que tenha sido
averbado em ficha funcional do servidor até a data anterior à da publicação deste Edital.
Art. 10 Decorrido o prazo de inscrição, será publicado edital com a classificação provisória, seguido de prazo de 2 (dois)
dias para interposição de recurso via sistema SAJADM-CPA, encaminhado à Divisão de Seleção e Gestão por Desempenho. .
Art. 11 Decorrido o prazo recursal e a análise dos recursos devidamente protocolizados, será publicado o edital de
classificação final do processo seletivo, homologado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 12 Não havendo manifestação de interesse, a Presidência do Tribunal de Justiça designará Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados ou Oficiais de Justiça Avaliadores em efetivo exercício neste Poder para atuar nas
comarcas referidas no art. 2º, em caráter temporário e excepcional, nos termos dos arts. 3º e 4º.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º