TJCE 24/11/2015 ° pagina ° 19 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1335
19
No dia 19/10/2015, às 10:32:48 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME, no lote (2) - Registro de preços para fornecimento de resmas
de papel A4 reciclado, conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do edital. O motivo da
desclassificação foi: A licitante foi convocada a apresentar sua proposta e documentos de habilitação na sexta-feira,
16/10/2015, às 11h27min., sendo que o prazo para atendimento da convocação expirou-se hoje, 19/10/2015, às 09h, pois, de
acordo com o disposto no subitem 13.4.1 do edital, quando os prazos se encerrarem em dia não útil ou que não tenha expediente
na PGJ/CE serão imediatamente prorrogados até o término da primeira hora útil subsequente em que haja expediente. Assim,
considerou-se que a licitante descumpriu a exigência prevista no subitem 13.2, ensejando no disposto dos subitens 13.3 e 22.4
do edital.
No dia 20/10/2015, às 13:06:15 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA, no lote (2) - Registro de preços para fornecimento de resmas de papel A4 reciclado,
conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do edital. O motivo da desclassificação foi: Considerando a estrita observância
das regras dispostas no instrumento convocatório, e que já houve alerta no chat de mensagens sobre a previsão editalícia dos
subitens 13.3 e 13.4, ou seja, que o descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação e que os
prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto; Considerando a previsão do subitem 6.4 do edital, prevendo como
referencia de horário utilizado pelo sistema o da Capital Federal(Brasília/DF) que se encontra desde 18/10/2015 em horário de
verão; Considerando que a convocação se deu dia 19/10/2015, às 10h34min(horário de Brasília/DF) expirando, portanto, o prazo
de envio da proposta em 20/10/2015, às 10h34min(horário de Brasília/DF), 09h34min no horário local, sendo que a proposta
foi enviada por email somente às 10h40min(horário local); Assim, pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório,
considera-se que houve descumprimento do subitem 13.2.1, ensejando no disposto dos subitens 13.3 e 22.4.
No dia 03/11/2015, às 11:29:35 horas, o Pregoeiro da licitação - WALKER PINTO DE SOUSA - desclassificou o fornecedor
- BRUNO MAIA PEREIRA, no lote (2) - Registro de preços para fornecimento de resmas de papel A4 reciclado, conforme
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital. O motivo da desclassificação foi: Após análise da proposta e documentação
de habilitação, verificou-se a necessidade de diligência, consoante o disposto nos subitens 15.2.3.3 e 22.3 do edital, a fim de
esclarecer o teor do Atestado de Capacidade Técnica apresentado. Pelas informações e declaração apresentadas pela empresa
VMN GOMES ME, não se confirmou o fornecimento de papel pela empresa BRUNO MAIA PEREIRA, ensejando assim no
descumprimento do subitem 15.2.3 (Da Qualificação Técnica). Em relação a não comprovação da veracidade do atestado e
ordem de fornecimento apresentados, tal fato será comunicado a Autoridade Superior para o encaminhamento das providencias
devidas.
No dia 23/11/2015, às 13:21:54 horas, a autoridade competente da licitação – ALFREDO RICARDO DE HOLANDA
CAVALCANTE MACHADO - alterou a situação da licitação para homologada.
Publicada a decisão, nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro da disputa declarou encerrados os trabalhos.
Anexo a ata segue relatório contendo informações detalhadas sobre o andamento do processo.
WALKER PINTO DE SOUSA
Pregoeiro da disputa
ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO
Autoridade Competente
PAOLO ERNESTO DE FREITAS MAURICIO
Membro Equipe Apoio
Proponentes:
21.890.758/0001-12 A C FARIAS EVANGELISTA VARIEDADES - ME
05.804.781/0001-90 ALFA COMERCIO DE LIVROS E SERVICOS EIRELI - ME
71.493.928/0001-01 ART PAPER PAPEIS LTDA - ME
04.423.286/0001-79 BELNET COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP
11.396.683/0001-64 BRUNO MAIA PEREIRA
09.116.900/0001-73 D. SPONTAN LOPES - ME
19.885.453/0001-70 F M S FREIRE ALIMENTICIOS LTDA
16.970.003/0001-98 HOLANDA & PINHO COMERCIO VAREJISTA DE PAPELARIA LT
11.934.717/0001-27 MULTIPLA - SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO - EIRELI
19.295.403/0001-33 N MAYARA DO CARMO DE OLIVEIRA – ME
17.854.608/0001-86 RECICLAR COMERCIAL LTDA - EPP
19.005.204/0001-43 ROMULO DO NASCIMENTO FERREIRA
19.635.017/0001-43 SANTAFE COMERCIAL E SERVICOS LTDA
14.270.646/0001-01 SD COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA ME
07.342.785/0001-20 SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA
16.729.080/0001-50 VIVA COMERCIO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS - EIRELI
18.868.944/0001-40 ZAPP COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS LTDA - ME
PORTARIA Nº 6349/2015
O EXMO. SR. ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no desempenho de suas atribuições e com fulcro no artigo 26, inciso I, da Lei Complementar nº 72, de 12
de dezembro de 2008, c/c 202, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, e,
CONSIDERANDO o que restou apurado pela Comissão Permanente de Inquérito no Processo Administrativo-Disciplinar
nº25800/2014-3
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º