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TJCE 14/08/2015 ° pagina ° 18 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 14/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano VI - Edição 1268

18

EXTRA PAUTA – 01.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0907202-41.2012.8.06.0000/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é
embargante: JOÃO DE HOLANDA CAVALCANTE, sendo embargado: BANCO ITAUCARD S/A - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO - “A Turma, unanimemente, conheceu dos embargos de declaração, porém
para negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Francisco Sales Neto - Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. 02.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0546368-68.2000.8.06.0001/50000 – Digital - de Fortaleza, em que é embargante: TOKIO
MARINE SEGURADORA S/A, sendo embargados: PAULO SÉRGIO LEITE ARRAES E OUTRO - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO - “A Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração,
provendo-os parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Francisco Sales Neto - Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. 03.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0546368-68.2000.8.06.0001/50001 – Digital - de Fortaleza, em que é embargante: PAULO
SÉRGIO LEITE ARRAES, sendo embargados: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A E OUTRO - Relator: O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO - “A Turma, unanimemente, conheceu dos embargos de declaração, para
negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Francisco Sales Neto - Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.04.EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Nº 0546368-68.2000.8.06.0001/50002 – Digital - de Fortaleza, em que é embargante: IVANALDO
FERNANDES NOGUEIRA, sendo embargados: PAULO SERGIO LEITE ARRAES E OUTRO - Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO SALES NETO - “A Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração,
provendo-os parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores: Francisco Sales Neto - Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.PROCESSOS
DE PAUTA: 01.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0580771-63.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são
apelantes:TRANSPORTADORA F. SOUTO LTDA E OUTRO, sendo apelados:PAULO ERNANI NEWLANDS MACHADO E OUTRA
– Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por votação unânime, conheceu do
apelo, provendo-o parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura
Silva. 02.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0082013–70.2007.8.06.0001 - Digital – de Fortaleza, em que é apelante:CEGÁS – COMPANHIA
DE GÁS DO CEARÁ, sendo apelada:MARIA NISCE CUNHA FIGUEIREDO – Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, por votação unânime, julgou o apelo prejudicado, nos termos do voto da
eminente Relatora.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira
- Relatora, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco Sales Neto. 03.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0113189-33.2008.8.06.0001
– Digital – de Fortaleza, em que é apelante:ASSOFI – ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO ISSEC, sendo apelado:ESTADO
DO CEARÁ – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “Após o Relatório fez uso da
palavra, por quinze (15) minutos, para sustentação oral, o advogado do apelante, Dr. Gaudencio Leal de Brito, OAB/CE: 5908.
O Presidente da Câmara, Desembargador Francisco Sales Neto e Relator do processo apresentou seu voto: “A Turma,
unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira –
Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 04.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002314-41.2007.8.06.0062 – Digital – de Cascavel, em que é
apelante:MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, sendo apelado:ESTADO DO CEARÁ – Relator:O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso, provendo-o parcialmente,
nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 05.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0002384-05.2007.8.06.0112 – Digital – de Juazeiro do Norte, em que são apelantes:MARIA DE FÁTIMA MENEZES ARAUJO E
OUTROS, sendo apelados:MARIA TEREZINHA MENEZES MENDONÇA E OUTRO – Relator:O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso, provendo-o parcialmente,
nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 06.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000709-63.2002.8.06.0053 – Digital – de Camocim, em que é apelante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ,
sendo apelada:MARILHA HOLDING LTDA – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A
Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator”.Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira –
Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 07.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002601-63.2011.8.06.0094 – Digital – de Ipaumirim, em que
é apelante:FRANCISCA BATISTA DE ALMEIDA, sendo apelado:BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – Relator:O Excelentíssimo
Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso, provendo-o
parcialmente, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva.
08.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0138994-12.2013.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:FRANCISCO DERLANGE
LIMA OLIVEIRA, sendo apelado:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – Relator:O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva. 09.AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 0629225-86.2014.8.06.0000 – Digital – de Fortaleza, em que é agravante:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ,
sendo agravado:ESTADO DO CEARÁ – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – “A
Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde
Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva. 10.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0660419-92.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza,
em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado:FERNANDO FERREIRA LIMA – Relatora:A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para dar-lhe
provimento, nos termos do voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco Sales Neto.
11.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0777551-73.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são apelantes:ADRIANA LOPES
TEIXEIRA VERAS E OUTROS, sendo apelado:ESTADO DO CEARÁ - Relatora:A Excelentíssima Senhora Desembargadora
MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – “A Turma, em decisão unânime, conheceu do recurso, desprovendo-o, nos termos do
voto da eminente Relatora”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro
Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Francisco Sales Neto. 12.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0790151Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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