TJCE 14/04/2015 ° pagina ° 332 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1183
332
Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu/CE, 13 de agosto de 2014. Larissa Braga Costa de Oliveira. Juíza Substituta
respondendo.”.- INT. DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
7) 49091-50.2014.8.06.0091/0 - Tombo: 910 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSEFA DA CONCEIÇAO
FERREIRA REQUERIDO.: TIM CELULAR. “DESPACHO: Vistos em conclusão. Recebo a inicial, posto que presentes, em
juízo prévio, os pressupostos processuais e condições da ação. Acerca do pedido de antecipação de tutela, deixo para
apreciá-lo somente após a formação do contraditório, o que se dará após a realização da audiência de conciliação prévia.
Determino a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência de conciliação. Assim, designo audiência
de conciliação, para o dia 26/6/2015, às 10 horas e 15 minutos, no fórum local, a qual será presidida pelo Núcleo de
Conciliação Prévia. Deverá ser advertida a parte ré que, no ato audêncial, não havendo acordo entre as partes, esta
deverá apresentar contestação e trazer aos autos cópia do contrato mantido com o(a) autor(a). Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu/CE, 13 de agosto de 2014. Larissa Braga Costa de Oliveira. Juíza Substituta respondendo.”.- INT.
DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
8) 49493-34.2014.8.06.0091/0 - Tombo: 11462014 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM
S/A REQUERENTE.: PEDRO SATURNINO DE MELO. “DESPACHO: Vistos em conclusão. Recebo a inicial, posto que
presentes, em juízo prévio, os pressupostos processuais e condições da ação. Acerca do pedido de antecipação de
tutela, deixo para apreciá-lo somente após a formação do contraditório, o que se dará após a realização da audiência de
conciliação prévia. Determino a citação e intimação das partes para comparecerem a audiência de conciliação. Assim,
designo audiência de conciliação, para o dia 26/6/2015, às 10 horas, no fórum local, a qual será presidida pelo Núcleo
de Conciliação Prévia. Deverá ser advertida a parte ré que, no ato audêncial, não havendo acordo entre as partes, esta
deverá apresentar contestação e trazer aos autos cópia do contrato mantido com o(a) autor(a). Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu/CE, 12 de setembro de 2014. Larissa Braga Costa de Oliveira. Juíza Substituta respondendo.”.- INT.
DR(S). EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
9) 50657-34.2014.8.06.0091/0 - Tombo: 1668 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ALCIDA MACHADO SILVA LEITE
REQUERIDO.: VALCY PEREIRA LEITE. “ PROCESSO N°: 50657-34.2014.8.06.0091/0DESPACHOVistos em conclusão.Ante
o teor da certidão retro, designo o dia 26/6/2015, às 9h30min, para realização de audiência de conciliação a ser dirigida
pelo Núcleo de Conciliação desta unidade judiciária.No mais, ratifico os termos do despacho de fl. 22.Intimações e
expedientes necessários.Iguatu/CE, 8 de abril de 2015.Izabela Mendonça Alexandre de FreitasJuíza Substituta Titular”.INT. DR(S). ANDREIA ELOI TAVARES , PLINIO ALMINO E SILVA , STEFANY ALVES ANDRADE BRAGA , ZAQUEU QUIRINO
PINHEIRO
10) 5478-29.2014.8.06.0107/0 - Tombo: 2152014 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: AUCINEIA CARVALHO DE LIMA
PINHEIRO REQUERENTE.: RAIMUNDO PINHEIRO SOARES .”DESPACHO: Audiência de conciliação designada para
o dia 24/4/2015, às 9 horas, a ser dirigida pelo Núcleo de Conciliação desta unidade judiciária. Cumpra-se. Iguatu/
CE, 10/11/2014. Larissa Braga Costa de Oliveira. Juíza Substituta respondendo.”- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO
HOLANDA PINHEIRO .
COMARCA DE INDEPENDÊNCIA - VARA UNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA
Juiz(a) Titular : PAULO SANTIAGO DE ANDRADE SILVA E CASTRO
Diretor(a) de Secretaria: SALUSTIANO JOSÉ NEGREIROS BARROSO
EXPEDIENTE nº 32/2015 em: Nove (09) de Abril de 2015
OAB
CE/7519
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Seq.
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OAB
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CE/16667
CE/16667
CE/7519
CE/16667
CE/16667
CE/16667
Seq.
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1) 11514-35.2014.8.06.0092/0 - Tombo: 18580 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: SAMIA TALLITA BEZERRA DO
NASCIMENTO. “Providencie o Impetrante a emenda da petição inicial para fins para fins de atendimento ao art. 6º da lei
12.016/09. Prazo: 10 dias. Pena. indeferimento da inicial.”.- INT. DR(S). JOSE GOMES SOARES
2) 11551-96.2013.8.06.0092/0 - Tombo: 17714 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO.: DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO - DETRAN IMPETRANTE.: LUCAS GONÇALVES DA SILVA IMPETRANTE.: RUY GONÇALVES DA SILVA.
“Providencie o Impetrante a emenda da petição inicial para fins para fins de atendimento ao art. 6º da lei 12.016/09.
Acostem-se à inicial os documentos de fls. 34/35.Prazo: 10 dias. Pena. indeferimento da inicial.”.
3) 11565-80.2013.8.06.0092/0 - Tombo: 17745 - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE.: ANA CASSIA CARVALHO
SIQUEIRA IMPETRANTE.: ANA LUCIA FURTADO DE SOUSA IMPETRANTE.: ANTONIA ELIDIANA GOMES FURTADO
IMPETRANTE.: IZABEL CRISTINA DA SILVA IMPETRANTE.: MARIA DO CARMO NASCIMENTO DE SOUSA IMPETRANTE.:
MARIA JOSE COSTA IMPETRANTE.: SILVANA MARIA RAMOS SALES GONÇALVES. “Providencie o Impetrante a emenda
da petição inicial para fins para fins de atendimento ao art. 6º da lei 12.016/09. Junte-se os originais dos documentos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º