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TJCE ° Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 ° Página 268

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TJCE 26/02/2014 ° pagina ° 268 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 915

268

ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - Processo 0134018-59.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA ROSELY DE SOUSA BEZERRA - REQUERIDO: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Sentença prolatada às fls.93/96, julgando improcedente o pedido autoral,
devidamente publicada às fls.98. Recurso de apelação interposto pela parte promovente, às fls. 99/111. Recebo-o nos seus
regulares efeitos (art. 520). Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões. Exp. nec.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 0157454-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: AFONSO RIBEIRO FILHO - REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S/A - Sentença
prolatada às fls.79/83, julgando improcedente o pedido autoral, devidamente publicada às fls.86. Recurso de apelação interposto
pela parte promovente, às fls. 87/99. Recebo-o nos seus regulares efeitos (art. 520), eis que próprio e tempestivo, sem o preparo
por ser a parte apelante beneficiária da gratuidade judiciária. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões. Exp. nec.
ADV: HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE, JOSE ILTON LIMA MOREIRA JUNIOR (OAB 19777/CE) - Processo 017099669.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA EUGENIA PERES
GONDIM - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Em face ao exposto, julgo improcedente o pedido autoral, nos termos do Art. 269,
I, do CPC. Fixo os honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa, aplicando-se no caso os Arts. 11 e 12, da Lei nº
1060/50, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária. P. R. I.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 020372177.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDO: FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR - Para a concessão de liminar
no processo de busca e apreensão mister se faz a comprovação de que o demandado tenha sido devidamente intimado
extrajudicialmente para purgar a mora. No caso em tela, vê-se pela documentação de fls. 13 que a notificação fora efetuada,
mas na pessoa de Estéfane Vasconcelos, portanto diversa do demandado. Desta forma, indefiro o pleito liminar neste momento
processual, determinando a formação da relação processual. Expedientes e intimações necessárias.

EXPEDIENTES DA 26ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIRLEY CINTIA PACHÊCO PRUDÊNCIO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDREZA PEREIRA BONFIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2014
ADV: RICARDO WAGNER AMORIM TAVARES FILHO (OAB 19242/CE) - Processo 0042240-42.2012.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: FORTCOLOR TINTAS E VERNIZES LTDA - EXECUTADO: ABDA
CONSTRUÇÕES LTDA - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, intime-se o
autor acerca da devolução de AR, acostado à fl. 20 destes autos.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0130732-73.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: LUCÉLIA VIANA MARTINS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Conforme a
Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, intime-se o autor acerca da devolução de AR
acostado à fl. 18 destes autos.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0138535-10.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - REQUERIDA: DEJNANE PASSOS BANDEIRA - Desta feita, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA feito pelo autor e, com fulcro no art. 267, VIII do CPC, determino a EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Custas e honorários pelo autor. P.R.I. E, cumpridas as formalidades, dê-se baixa e
arquive-se.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO - Processo 0140001-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE:
DEIVID AGUIAR DAS CHAGAS - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Conforme a Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas
previstas no art.162, § 4º, do CPC, intime-se o autor acerca da devolução de AR, acostado à fl. 20 destes autos.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0141290-07.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MAIRTON DO VALE ROCHA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Conforme a
Portaria nº 43/97, no uso das prerrogativas previstas no art.162, § 4º, do CPC, intime-se o autor acerca da devolução de AR,
acostado à fl. 17 destes autos.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0840548-04.2014.8.06.0001 - Exibição - Responsabilidade do
Fornecedor - REQUERENTE: JOSE ALEXANDRO PAIVA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Intime-se o autor para apresentar cópia legível do documento de fls. 12,
no prazo de 10 (dez) dias, bem como cópia dos boletos de pagamento do financiamento, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: FRANCISCO ADALBERTO DA SILVA FILHO (OAB 27268/CE) - Processo 0840962-02.2014.8.06.0001 - Reintegração
/ Manutenção de Posse - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CREUSA MARIA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - Intime-se a autora para juntar ao processo cópia de todo o contrato firmado,
objeto desta revisional, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0841418-49.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JOSE MENDES DA SILVA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO
S/A - Isto posto, entendo por bem, INDEFERIR o pedido de antecipação da tutela, devendo o autor continuar a cumprir o contrato
na forma pactuada, sob pena de incorrer em mora, até ulterior deliberação. Cite-se a requerida para apresentar resposta no
prazo legal. Havendo juntada de novos documentos ou alegação de matérias preliminares, intime-se o autor para apresentação
de réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIRLEY CINTIA PACHÊCO PRUDÊNCIO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDREZA PEREIRA BONFIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2014
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - Processo 0072935-18.2008.8.06.0001 - Cobrança REQUERENTE: Rita de Cassia Lima Leite - REQUERIDO: Delphos Servicos Tecnicos S/A - Vistos etc... ...conheço dos
embargos, na forma do art. 535 do CPC e desacolho-os, persistindo na íntegra a decisão, tal como está lançada... P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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