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TJCE ° Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 ° Página 300

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TJCE 20/02/2014 ° pagina ° 300 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 911

300

Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : IGOR DIEGO VASCONCELOS LIMA
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: JACINTA INAMAR FRANCO MOTA
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
43788-89.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOAO BATISTA JUSTO
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: JACINTA INAMAR FRANCO MOTA
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
44807-33.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO JOSE DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Relator(a).: JACINTA INAMAR FRANCO MOTA
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
45088-86.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : JOAO BATISTA TIBURCIO
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Relator(a).: JACINTA INAMAR FRANCO MOTA
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
45104-40.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : BRENA MARTINS DE SOUSA
DEFENSOR PÚBLICO - EDUARDO A. MARTINS
Relator(a).: JACINTA INAMAR FRANCO MOTA
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
46042-35.2012.8.06.0167/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado : FRANCISCO RODRIGUES ALVES
DEFENSOR PÚBLICO - JOSE N. AZEVEDO DE ANDRADE
Relator(a).: JACINTA INAMAR FRANCO MOTA
Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos
os seus termos. Acórdão assinado somente pela relatora, na forma do art. 41, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. ART. 19 DA LCP. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Inexistindo lei que regulamente o porte de arma branca, resta
inaplicável o referido dispositivo legal previsto no art. 19 da LCP.
2378-25.2000.8.06.0150/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : MAPFRE SEGUROS S.A.
Rep. Jurídico : 22718 - CE ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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