TJCE 22/11/2013 ° pagina ° 194 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 851
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de fl. 158 não é de propriedade dos devedores, razão porque indefiro o pedido de fl. 156. Aguarde-se resposta ao ofício de fl.
155. Intime-se.
ADV: RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA (OAB 17734/CE), MARCELO LUCIANO MATOS DOS SANTOS (OAB 12043/ES) Processo 0083059-94.2007.8.06.0001 - Cautelar Inominada - REQUERENTE: Comercial Fort Jet Ltda - REQUERIDO: Bradesco
Leasing S/A Arendamento Mercantil - Converto o julgamento em diligencia a fim de oportunizar ao autor a manifestação sobre a
peça contestatória, prazo de dez dias, querendo.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), TICIANA MARINHO TIMBO QUEIROZ (OAB 19251/CE) Processo 0116933-36.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Condominio Conjunto Residencial Parque
Santos Dumont - REQUERIDO: Odival Coelho de Rezende - Intime-se a parte autora para que fale sobre a certidão do meirinho,
no prazo de 5 dias.
ADV: ISAAC JOSE BRITO GONCALVES PEREIRA (OAB 13402/CE), SERGIO DE FREITAS CARNEIRO FILHO (OAB 21302/
CE) - Processo 0118616-74.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maryann
Leitao Karan - REQUERIDO: Banco Finasa S.a - Posto isso, tendo em vista o não atendimento do despacho de fl. 97 no prazo
assinalado, e com esteio também nas razões do eminente desembargador relator do agravo de instrumento antes referido,
indefiro a inicial e decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. art. 284, parágrafo único, c/c art.
267, I, do CPC. P.R.I. Arquive-se.
ADV: LUCAS CARVALHO ROSADO DE OLIVEIRA CAMURCA (OAB 22236-0/CE) - Processo 0202246-23.2012.8.06.0001
- Exceção de Incompetência - EXCIPIENTE: Banco Itaucard S.a. - EXCEPTO: Head - Servicos e Representacoes Ltda - Diante
dos efeitos modificativos visados nos declaratórios, manifeste-se a parte adversa, no prazo legal, querendo. Empós voltem
conclusos.
ADV: MAGNO AUGUSTO LAVORATO ALVES (OAB 292622-0/SP) - Processo 0413345-74.2010.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Crefisa S/A - Credito,
Financiamento e Investimentos - EXEQUIDO: Margarida Maria Rodrigues Ferreira - Intime-se a parte autora para, que fale sobre
a certidão do meirinho às fls.44, no prazo de 05 dias.
ADV: AUDIZIO FERREIRA LIMA (OAB 11225/CE) - Processo 0479500-25.2011.8.06.0001 - Exceção de Incompetência
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXCIPIENTE: Antonio Carneiro de Sousa - EXCEPTO: Dibens Leasing S.a.
Arrendamento Mercantil - Homologo, portanto, a desistência, e decreto a extinção do feito e consequente arquivamento dos
autos. P.R.I. Arquive-se.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 9259-0/PE) - Processo 0502615-75.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Honda S/A - REQUERIDO: Jose Maria de Oliveira Junior - Intime-se o advogado da
requerente para se manifestar acerca da certridão do meirinho às fls. 35, no prazo da lei.
ADV: RAFAEL MATOS RAMOS (OAB 19419/CE) - Processo 0522447-94.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Maria de Oliveira Junior - REQUERIDO: Banco Honda S/A - Posto
isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, apenas para determinar a manutenção
da comissão de permanência pactuada, impossibilitada, contudo, sua cumulação com juros remuneratórios, moratórios, multa
contratual e correção monetária e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato no período
de inadimplência. Caso de sucumbência recíproca, compensando-se os honorários e as despesas processuais na mesma
proporção, nos termos do art. 21 do CPC, ficando, no entanto, suspensa a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos em relação à
parte autora, pois é beneficiária da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50. Revogue-se eventual provimento emergencial
concedido, restabelecendo-se o status quo ante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0602284-87.2000.8.06.0001 - Nunciação de
Obra Nova - REQUERENTE: Maria Lucinete Oliveira de Freitas e outro - REQUERIDO: Adelaide Farias Ramos - Falem as
partes sobre a(s) peça(s) de fls. 204, no prazso comum de dez dias, e depois, retornem os autos conclusos.
ADV: RODRIGO MARTINIANO AYRES LINS (OAB 19952/CE), ALESSANDRA NATASHA SANTOS ALVES (OAB 13208/
CE), ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA (OAB 10042/CE), LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 6109/CE) - Processo
0673271-51.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco Industrial e Comercial S/A - Bicbanco - EXEQUIDO: Pablo
Formiga Albuquerque Dantas e outro - Haja vista o lapso temporal decorrido e considerando a destituição às fls. 38/46, intimese a parte esequente por seus advogados remanescentes, via DJ, e através de seus representante legal, por carta, para dar
prosseguimento ao feito, no prazo de 48(quarente e oito) horas, sob pena de extinção do processo executivo, nos termos do art.
267,II e § 1º c/c 598 do CPC. Havendo manifestação e sendo ratificados os pedidos às fls.36/37, proceda-se à penhora on-line
via BACENJUD e constrição de veículos via RENAJUD, devendo, ainda, a parte exequente informar o correto endereço da parte
executada, para fins de citação e constrição de bens, ou comprovar cabalmente o esgotamento das deligencias nesse sentido,
no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 282, II c/c 284, caput e parágrafo único do CPC e jurisprudencia do TJ-CE(vide
Agravos 346947200280600001 E 21980492009806000000) sob pena de extinção do geito sem exame do mérito.
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA PEREIRA JAYNE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JUCINEIDE GUIMARÃES DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2013
ADV: PAULO ROGERIO TSUKASSA DE MAEDA (OAB 20912/PR) - Processo 0006947-55.2005.8.06.0001 - Exibição REQUERENTE: Carlos Eduardo Sain - REQUERIDO: Jabur Pneus S/A e outros - Defiro o pedido de fls. 148/149. Intime-se a
devedora nos termos do art. 475-J, do CPC.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE - Processo 002399381.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Antonio Bezerra da Rocha - REQUERIDO: Maritima
Seguros S.a - Permanece sem assinatura a petição de acordo noticiado pelas partes nas fls. 93/94, apesar de já intimados
seus patronos judiciais. Intime-se os advogados para que venham assinar referida petição ou para que tragam outra aos autos,
devidamente assinada, para fins de homologação, prazo de cinco dias.
ADV: JOSE ALENCAR SALES (OAB 2408/CE) - Processo 0025413-29.2007.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento REQUERENTE: Antonio Sales Magalhaes - REQUERIDO: Francisca Hilda Ferreira da Silva - Vistos. Intime-se pessoalmente o
autor, por mandado, e seu advogado, pelo Diário da justiça, para que digam se lhes interessa o prosseguimento do processo,
caso em que devem adotar as providências contidas no despacho de fl.25, prazo 48horas, sob pena de extinção do processo e
arquivamento dos autos.
ADV: ANTONIO JAIRO LIMA ARAUJO (OAB 3948/CE) - Processo 0038721-98.2008.8.06.0001 - Rescisao de contrato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º