TJCE 08/08/2013 ° pagina ° 212 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 778
212
6ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
JUIZ DE DIREITO, RESP.: DR. EDUARDO GIBSON MARTINS
DIRETOR DE SECRETARIA: HUASCAR RÊGO THAUMATURGO
EXPEDIENTE Nº 175/2013 EM 07 DE AGOSTO DE 2013.
16648-36.2012.8.06.0020 – TOMBO 172/2012 – AÇÃO CRIMINAL. AUTORA DO FATO: SILVANA LIMA ARARIPE-ME.
VÍTIMA: A SOCIEDADE. “A Secretaria da 6ª UJECC certifica que foi designada a data de 10 de outubro de 2013, às 11:30
hs, para a realização de audiência preliminar. FORTALEZA (CE), 20 DE MAIO DE 2013.” INT. DR. FRANCISCO JOSÉ
BEZERRA GOMES – OAB-CE 4.968 (AUTORA DO FATO).
16582-56.2012.8.06.0020 – TOMBO 102/2012 – AÇÃO CRIMINAL. AUTORA DO FATO: ELSIANE ABREU DA COSTA.
VÍTIMA: ESTHER CRISTINA ARRUDA OLIVEIRA. “A Secretaria da 6ª UJECC certifica que foi designada a data de 10 de
outubro de 2013, às 11:00 hs, para a realização de audiência preliminar. FORTALEZA (CE), 20 DE MAIO DE 2013.” INT.
DR. FERNANDO FORMIGA – OAB-CE 23.820-B (AUTORA DO FATO).
EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 10ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - BAIRRO DE FATIMA
10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL / JUIZADO MÓVEL
JUIZ TITULAR: MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA: ADRIANA FLÁVIA NOGUEIRA PINTO
1) PROCESSO Nº 1057-30.2008.8.06.0002/0 (TOMBO Nº 56.534/08). AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PROMOVENTE(S): ANTONIO MENDES DOS REIS FILHO e PEDRO HENRIQUE SARAIVA LEAO. PROMOVIDO(A)(S):
MARIA XIMENES MAIA e MANUEL EDMILSON DO NASCIMENTO. DESPACHO: R.H. Indefiro o pedido de efeito suspensivo
à impugnação apresentada pelo executado por não vislumbrar os requisitos permissivos para tanto, haja vista não ser o
prosseguimento da execução suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. É de se ressaltar
que a memória de cálculo na qual consta o valor impugnado (fls. 236), não foi apresentada pelo exequente, e sim feita pela
secretaria deste Juizado. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da
impugnação apresentada (fls. 242 e ss). Exp. Nec. Fortaleza-CE, 26/07/2013. INT. DR. ANTONIO CLETO GOMES, OAB/CE
5.864 (advogado do promovente). INT. DR. RODRIGO GONDIM CARNEIRO, OAB/CE 18.973 (advogado do 2º promovido).
2) PROCESSO Nº 5882-46.2010.8.06.0002/0 (TOMBO Nº 72.991/10). AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PROMOVENTE(S): SILVANES PIRES DE SOUSA. PROMOVIDO(A)(S): REGIA MARY LIMA DOS SANTOS. DESPACHO:
R.H. Inicialmente, indefiro o pedido da executada para que seja realizada nova audiência, posto que tal não se coaduna com a
fase executória do presente processo. Ademais, a mesma teve a oportunidade de expor as alegações na audiência para qual
foi devidamente intimada e não compareceu. Entretanto, para que seja possível o cumprimento da condenação, a promovente
deve apresentar o seu veículo à promovida para que esta promova a obrigação de fazer de consertar o mesmo. Assim, intime-se
a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de apresentação de orçamento referente
ao conserto de seu veículo, ou informe o modo que pretende utilizar-se para viabilizar o conserto do mesmo as custas da
executada. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 26/07/2013. INT. DRA. SILVANES PIRES DE SOUSA, OAB/CE 10.968
(promovente/advogada em causa própria).
3) PROCESSO Nº 7658-13.2012.8.06.0002/0 (TOMBO Nº 83.466/11). AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PROMOVENTE(S): DENIS RODRIGUES DINIZ. PROMOVIDO(A)(S): JOSE PEREIRA LOPES. DECISÃO: R.H. (…) Portanto
diante do acima exposto, entendo ser a impugnação apresentada improcedente, devendo a presente execução prosseguir em
seus ulteriores termos. Exps. Necs. Fortaleza-CE, 30/07/2013. INT. DR. JOSE EDIGAR BELEM MORAIS, OAB/CE 10.211 e
DR. LEONARDO FELIX RANGEL, OAB/CE 23.567 (advogados do promovente). INT. DR. FERNANDO ANTONIO PRADO DE
ARAUJO SOBRINHO, OAB/CE 10.577 (advogado do promovido).
EXPEDIENTES DO JUIZADO ESPECIAL - 11ª UNIDADE COMARCA FORTALEZA - TANCREDO NEVES
11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
JUIZ(A): WASHINGTON LUÍS TERCEIRO VIEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: LAURO CÉSAR NUNES DE ARAÚJO
EXPEDIENTE Nº 13/2013
EM: 06 DE AGOSTO DE 2013
1) PROC. Nº 2002.16.033-5. TOMBO Nº 4738/2001. COBRANÇA. PROMOVENTE: MANOEL DO NASCIMENTO DANTAS.
PROMOVIDA: UILSON MENDONÇA DE ARAÚJO. “ R.H. Ante ao exposto, intime-se o exequente para indicar bens passiveis de
penhora, no prazo de 10 dias, atentando-se para o § 4º do art. 53 da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens
penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor, sob pena de extinção do feito, nos
termos do art. 53, § 4º da LJE. Fortaleza, 29 de maio de 2013.INT.DRS. JOSÉ MARIA FARIAS GOMES(OAB/CE Nº 6.756).
2)PROC. Nº 2007.16.83-0. TOMBO Nº 9.178/2007. COBRANÇA. PROMOVENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAMBURÁ:
PROMOVIDO: MARIA NILZA DA COSTA . “R.H. Posto isto, com base, nos exatos termos do artigo 267, IV, do Código de
Processo Civil, decreto a extinção do processo, sem a apreciação do mérito. P.R.I.Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. Sem custas e sem honorários(art.55 da lei 9.099/95) Fortaleza,03 de julho de 2012.INT. DRS. FREDERICO BANDEIRA
FERNANDES(OAB/CE Nº 15.888), SAID GADELHA(OAB/CE Nº 17.631), WILLIAMS DA SILVA BRITO(OAB/CE Nº 4.324-B) e
JORGE ERISON BRAGA CAVALCANTE(OAB/CE Nº 9.768).
3)PROC. Nº 147.63.2009.8.06.0003/0. TOMBO Nº 10.164/2009.RESTAURAÇÃO DE AUTOS . PROMOVENTE: ALZIRA
MIRANDA DE ARAÚJO. PROMOVIDOS: SERGIO L.M. BEZERRA DE MENEZES e JOÃO FERRER TELES.”R.H. Posto,
configurada a desidia, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com base no art.267, III, CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º