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TJCE ° Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012 ° Página 341

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TJCE 10/10/2012 ° pagina ° 341 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/10/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 580

341

ANDRADE PEREIRA REQUERIDO.: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. “DESPACHO: ‘Intime-se a parte
promovida para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença. Exp. Nec. Fortaleza, 27 de setembro de 2012’”.- INT.
DR(S). ANTONIO DOS SANTOS MOTA , RAQUEL QUEIROZ LIMA
37) 586249-52.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202038653 - CONSIGNAÇÃO EM PAGTO. CONSIGNANTE.: ARMANDO
SABINO ROCHA CONSIGNADO.: BANCO ITAU S/A. “SENTENÇA: ‘(...) Nesses termos, com fundamento no art. 39 do Código
de Defesa do Consumidor, julgo por sentença procedentes os pedidos formulados na inicial, declaro quitadas as parcelas
vencidas em 18.10.2001, 18.11.2001 e 18.12.2001 e extingo o feito com resolução do mérito, a teor do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...) Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pelo promovido sucumbent. Fortaleza-CE, 19 de
setembro de 2012’”.- INT. DR(S). DANIEL MELO MENDES BEZERRA , MAURICIO TAUCHMANN ROCHA MOURA , MOISES NETO
DE OLIVEIRA , NINON ELIZABETH TAUCHMANN
38) 624796-64.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200202424774 - EXECUÇÃO EXEQUENTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A EXEQÜIDO.: CENTRO DAS PISCINAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME EXEQÜIDO.: CLAUDIA PINTO MONTEIRO
EXEQÜIDO.: EURICO ALVES MONTEIRO NETO EXEQÜIDO.: MARIA AUXILIADORA FERNANDES GONCALVES EXEQÜIDO.:
TARCISIO MONTEIRO FERNANDES DE SOSUA. “DESPACHO: ‘Defiro o pedido de juntada de procuração de fls. 111-v e
substabelecimento de fls. 111, devendo a Secretaria deste Juízo proceder às anotações devidas. Intime-se a parte exequente
para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 97/101, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. Fortaleza, 26 de
setembro de 2012’”.- INT. DR(S). CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA
39) 63412-50.2006.8.06.0001/0 - Tombo: 8596 - ANULATORIA AUTOR.: ESPOLIO DE RUY FARIAS CARNEIRO REU.: MANUEL
GRANGEIRO DA SILVA. “ SENTENÇA: ‘(...) ANTE O EXPOSTO, arrimado nos dispositivos da Lei Substantiva Civil e nas
doutrinas e jurisprudências pátrias, revogo os efeitos da medida de urgência dantes outorgada e julgo IMPROCEDENTE o
pedido formulado na peça inaugural. Condeno a parte autora em custas e honorários, estes desde logo arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor atribuído e corrigido da causa; todavia, a exigibilidade desse ônus da sucumbência ficará condicionada a
demonstração de que o mesmo não é mais necessitado... Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 17 de setembro de
2012’”.- INT. DR(S). CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA , FRANCISCO ERIONALDO CRUZ , TIAGO PARENTE LESSA
40) 652505-74.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302091653 - BUSCA E APREENSAO REQUERENTE.: BANCO PANAMERICANO
S/A REQUERIDO.: VALDEMAR INACIO SOARES ROUSSELET. “SENTENÇA: ‘(...) Pelo que foi acima exposto, extingo por sentença
o presente sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem
honorário. Após o trânsito em julgado, dar baixa nos registros e arquivar. P.R.I. Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2012’”.- INT.
DR(S). CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS , FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO , JACQUELINE DA SILVA BENTO
41) 666828-84.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302219501 - REVISIONAL REQUERIDO.: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ
- BEC REQUERENTE.: RICARDO JOSE BEVILAQUA AYRES. “SENTENÇA: ‘(...) Pelo que foi acima exposto, julgo parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial, declarando por sentença a ilegalidade da capitalização de quaisquer juros
(Súmula 121 STF), do anatocismo e da cobrança de comissão de permanência e a validade da taxa de juros simples pactuada,
incidente sobre o saldo da operação indicado no contrato e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte promovida, consoante o art. 21,
Parágrafo único do CPC. P.R.I. Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2012’”.- INT. DR(S). CLAUDIO SERGIO PAIVA CAVALCANTE ,
ENIO PONTE MOURAO , JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS
42) 667208-10.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302222936 - REVISAO DE CLAUSULA REQUERIDO.: BANCO BMC S.A
REQUERENTE.: EDMAR JACO BEZERRA. “ SENTENÇA: ‘(...) Nesses termos é que julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados na inicial, declarando por sentença a proibição do anatocismo e da capitalização de quaisquer juros (Súmula 121
STF), além da validade dos juros simples pactuados, incidente sobre o valor da operação indicado no contrato e extingo o feito
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários de 10% sobre o valor da
causa pela parte promovida, consoante o art. 21, Parágrafo único do CPC. P.R.I. Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2012’”.- INT.
DR(S). JOSE HORACIO SAMPAIO , RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
43) 69418-05.2008.8.06.0001/0 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE.: FRANCISCO HEDILAN DE PAIVA GOMES REQUERIDO.:
HIPERCARD S/A. “SENTENÇA: ‘(...) Assim, em obediência ao disposto no artigo 269, III e V, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e, por consequência, torno extinto o processo por esta minha sentença e para que
se produzam todos os efeitos jurídicos e legais correspondentes. (...) Empós, arquivem-se com baixa na distribuição. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza, 19 de SETEMBRO de 2012’”.- INT. DR(S). FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS ,
PAAVO NOUSIAINEN PEGADO , WILSON SALES BELCHIOR
44) 694619-28.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302459545 - REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERIDO.:
BANCO DE BRASILIA S/A REQUERENTE.: MARCOS BORGES DE CASTRO SILVA. “SENTENÇA: ‘(...) Pelo que foi acima exposto,
julgo improcedente o pedido formulado na inicial, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, dar baixa nos registros e arquivar. P.R.I.
Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2012’”.- INT. DR(S). JOSE INACIO ROSA BARREIRA , LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS
45) 709093-04.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302584757 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE.: CAVALCANTE E RORIZ LTDA
ADVOGADO (SEM OAB).: CLAUDIO HUMBERTO SILVA REQUERIDO.: LAYFF KOSMETIC LTDA. “DESPACHO: ‘Intime-se a parte
devedora, através de seu advogado, para pagar o valor de R$ 723.054,86 (setecentos e vinte e três mil, cinquenta e quatro reais
e oitenta e seis centavos), advertindo-o de que não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze (15) dias, este valor será
acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Exp. nec. Fortaleza, 21 de setembro de 2012.”.- INT.
DR(S). ISABELA COSTA DE AGUIAR
46) 727398-36.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200302742972 - NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS REQUERENTE.:
ANTONIO ANASTACIO NUNES REQUERIDO.: BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S.A - BEC TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR. “SENTENÇA: ‘(...) Nesses termos é que julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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