TJCE 10/09/2012 ° pagina ° 28 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 558
28
Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de setembro de 2012. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relator(a)
Total de feitos: 1
3ª Câmara Cível
DESPACHOS - 3ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000105-59.2009.8.06.0085 - Apelação Cível - Hidrolândia - Apelante: Antonio Clebe Alves - Adv: Rafael de Sousa
Rezende Monti (OAB: 18044/CE) Apelado: Maritima Seguros S/A - Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/
CE) - Liana Clodes Bastos Furtado (OAB: 16897/CE) - Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE) - Antonio dos Santos
Mota (OAB: 19283/CE) - Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE) - Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE) Herminio Mendes Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE) - Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE) - Suelliny Machado Aguiar (OAB:
22509/CE) - Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510/CE) - Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB: 45981/RJ). Diante do
exposto, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso de Apelação, NEGANDO-LHE
PROVIMENTO, devendo permanecer incólume a sentença atacada. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de agosto de 2012.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000689-17.2009.8.06.0089 - Apelação Cível - Icapuí - Apelante: Unibanco Seguros S.a. - Advs: Ivan Monte Claudino
Junior (OAB: 12961/CE) - Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE) - Antonio dos Santos Mota (OAB:
19283/CE) - Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE) - Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE) - Liana Clodes
Bastos Furtado (OAB: 16897/CE) - Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE) - Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 27112/CE)
- Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510/CE) - Antonio Irlando Pereira Linhares (OAB: 15874/CE) - Genilson Pereira Farias (OAB:
14265/CE) - Suelliny Machado Aguiar (OAB: 22509/CE) - Herminio Mendes Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE) - Monique Aragão
Claudino Sales (OAB: 21690/CE) - Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE)
Apelado: Raimundo Nonato Rebouças - Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 24719/CE) - Marzulo Oliveira Maia (OAB: 18433/
CE) - Diogo Fernando dos Santos Costa (OAB: 18996/CE) Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código
de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso de Apelação, DANDO-LHE PROVIMENTO, julgando improcedentes os pedidos da
inicial, em razão da decisão recorrida estar em manifesto confronto com a legislação aplicável à espécie, assim como com a
jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Consequentemente, deverá o recorrido arcar com as custas e honorários
advocatícios, estes últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com esteio no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil,
não se olvidando do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, vez que deferida a assistência judiciária gratuita em favor do Apelado.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de agosto de 2012. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0132129-12.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelante: Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Advs: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE) - Francisco Jose
Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE) - Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE) - Iris Vivianne Lousada Ferreira (OAB: 22812/
CE) - Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas (OAB: 17106/CE) - David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE) - Paulo Henrique
Magalhães Barros (OAB: 15131/PE) Apelado: Francisco Lucinilson Freitas Lima Advs: Paula Azevedo da Silva (OAB: 13054/CE)
- Felipe Reinaldo Rabelo Leal (OAB: 17528/CE) - Rodrigo Rocha Gomes de Loiola (OAB: 20082/CE) - Alessandra Erika Maia
Barros (OAB: 21113/CE). Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
Recurso de Apelação, DANDO-LHE PROVIMENTO, julgando improcedentes os pedidos da inicial, em razão da decisão recorrida
estar em manifesto confronto com a legislação aplicável à espécie, assim como com a jurisprudência dominante dos Tribunais
Superiores. Consequentemente, deverá o recorrido arcar com as custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$
500,00 (quinhentos reais), com esteio no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil, não se olvidando do disposto no art. 12
da Lei 1.060/50, vez que deferida a assistência judiciária gratuita em favor do Apelado. Expedientes necessários. Fortaleza, 28
de agosto de 2012. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0084762-89.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S.a - Advs: Ivan
Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE) - Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE) - Antonio dos Santos
Mota (OAB: 19283/CE) - Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE) - Liana Clodes Bastos Furtado (OAB: 16897/CE)
- Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE) - Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/
PE) Apelado: Alberto Pereira Braz - Advs. Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE) - Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB:
14458/CE) - Cristina Meneses Leal Cardoso (OAB: 16854/CE) - Marcos Martins Albuquerque (OAB: 20448/CE). Diante do
exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso de Apelação, DANDO-LHE
PROVIMENTO, julgando improcedentes os pedidos da inicial, em razão da decisão recorrida estar em manifesto confronto com
a legislação aplicável à espécie, assim como com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Consequentemente,
deverá o recorrido arcar com as custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
esteio no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil, não se olvidando do disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, vez que deferida
a assistência judiciária gratuita em favor do Apelado. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de agosto de 2012 . FRANCISCO
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