TJCE 18/10/2011 ° pagina ° 43 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 337
43
Rep. Jurídico : 6352 - CE HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM
Rep. Jurídico : 13856 - CE WELTON COELHO CYSNE FILHO
Rep. Jurídico : 15647 - PR MARCO AURELIO BAPTISTA DA SILVA MATOS
Embargado : LAURECI PEREIRA PAIXAO
Rep. Jurídico : 2799 - CE SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA
Rep. Jurídico : 5993 - CE JOSE PINTO QUEZADO NETO
Relator(a): Des. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Despacho: Despacho de fls. 366:
Em virtude do petitório acostado as fls. 311 e ss., determino que sejam autuados os embargos de declaração.
EM seguida, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargagos de declaração no
prazo de 5 (cinco) dias, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Epós, retornem os autos conclusos para julgamento.
Fortaleza, 14 de abril de 2011.
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Relator
670750-36.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : JOAO BOSCO DA COSTA FILHO
Rep. Jurídico : 6654 - CE LUCILENE PAULA FERREIRA
Rep. Jurídico : 8758 - CE VALDIVIA PINHEIRO FURTADO
Rep. Jurídico : 8929 - CE ANTONIO LUCIO SOUSA FREITAS
Rep. Jurídico : 11569 - CE GERMANO MONTE PALACIO
Rep. Jurídico : 11778 - CE TEODORICO GUIMARAES NETO
Rep. Jurídico : 11819 - CE DOMINGOS MELO PIRES DE CARVALHO
Rep. Jurídico : 13728 - CE MARIAYDA PEREIRA FARIA SANTOS
Rep. Jurídico : 15365 - CE JOSE GUSTAVO GODOY ALVES
Rep. Jurídico : 16729 - CE OLIVIA MARIA MOREIRA DE FARIAS
Rep. Jurídico : 17121 - CE AMANDA MELISSA GARCIA LIMA
Embargado : ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR - NEWTON FONTENELE TEIXEIRA
Relator(a): Des. FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
Despacho: Despacho de fls. 319:
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco)
dias, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
empós, retornem-me conclusos os autos.
Expedientes de estilo.
Fortaleza, 30 de setembro de 2011.
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Relator
6ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 6ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 512 - Ano: 2011
148-32.2000.8.06.0175/1 - APELAÇÃO
Apelante : FRANCISCA DAS CHAGAS SOUTO E SILVA
DEFENSOR PÚBLICO - MARA CRISTINA DE AGUIAR COSTA
Apelado : RAIMUNDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 10160 - CE JOSE LUCIANO JUNIOR
Relator(a).: Des. JOSÉ MÁRIO DOS MARTINS COELHO
Acordam: ACORDA a Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, por votação unânime, em
conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste Acórdão.
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REIVINDICATÓRIA AFORADA POR HERDEIRO PARA DEFESA DE BEM DE
ESPÓLIO - IMÓVEL RETIDO POR EXCOMPANHEIRA E DESCENDENTES DE OUTRO SUCESSOR A TÍTULO UNIVERSAL
- AUSÊNCIA DE OCUPAÇÃO DO BEM DE FORMA VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA - APELO CONHECIDO E
PROVIDO:
I - Na Ação Reivindicatória em que são partes, no polo ativo: herdeiro como representante do Espólio e, no polo passivo,
detentores de imóvel, por direito reflexo sucessório, não se pode alijar destes a posse, quando a exercem com base em direito
de outro sucessor a título universal.
II - Isto porque, o detentor, nos termos do art. 1.228, do Código Civil em vigor, somente poderá sofrer os efeitos do exercício
do direito vindicatório, quando injustamente detenha o imóvel, fato inocorrente na espécie.
III - Apelação conhecida e provida.
27597-34.2002.8.06.0000/0 - APELAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º