TJCE 23/09/2011 ° pagina ° 130 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 321
130
VANDERLAN NOGUEIRA DE ASSIS
8) 487782-86.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO.: JAKELLINE HELEM MOREIRA BARREIROS. “DESPACHO: ‘Defiro o pedido
de suspensão postulado à fl. 44. Expedientes necessários. Fortaleza, 02 de agosto de 2011’”.- INT. DR(S). NELSON
PASCHOALOTTO
9) 673466-36.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402712668 - CONSIGNAÇÃO EM PAGTO. CONSIGNANTE.: ALZIRA MARIA
CAVALCANTE ORIA CONSIGNADO.: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO. “DESPACHO: ‘(...)
Tendo em vista que a relação entre a administradora de cartão de crédito e a titular do cartão de crédito é de consumo,
admito a inversão do ônus da prova, baixo os autos em diligência e determino a intimação da promovida para, no
prazo de dez (10) dias, juntar aos autos os documentos requeridos na petição inicial da ação de indenização. Já no
processo nº. 673466-36.2000.8.06.0001/0, determino a intimação da promovida para se pronunciar sobre os documentos
acostados às fls. 49/56, em atenção ao art. 398, do CPC. Fortaleza, 02 de setembro de 2011’”.- INT. DR(S). AURY SOUZA
SILVA , CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES
10) 763483-21.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402193580 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REQUERENTE.: ALZIRA
MARIA CAVALCANTE ORIA REQUERIDO.: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO .”DESPACHO:
‘(...) Tendo em vista que a relação entre a administradora de cartão de crédito e a titular do cartão de crédito é de
consumo, admito a inversão do ônus da prova, baixo os autos em diligência e determino a intimação da promovida para,
no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos os documentos requeridos na petição inicial da ação de indenização. Já no
processo nº. 673466-36.2000.8.06.0001/0, determino a intimação da promovida para se pronunciar sobre os documentos
acostados às fls. 49/56, em atenção ao art. 398, do CPC. Fortaleza, 02 de setembro de 2011’”- INT. DR(S). ANTONIO
AIRTON SAMPAIO DE CASTRO , AURY SOUZA SILVA .
EXPEDIENTES DA 12ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : JOSIAS MENESCAL LIMA DE OLIVEIRA
Diretor(a) de Secretaria: MARLENE MARIA DE FREITAS
EXPEDIENTE nº 163/2011 em: Vinte e um (21) de Setembro de 2011
OAB
CE/10418
CE/13500
CE/21154
CE/18682
CE/108911
CE/18205
CE/12970
CE/23503
CE/108911
CE/8640
CE/11023
CE/3432
Seq.
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3
4
5
7
9
11
13
15
15
16
OAB
CE/16854
CE/20873
CE/15285
CE/12622
AL/5647
MG/65628
CE/5348
CE/15568
CE/24250
CE/10717
CE/9544
Seq.
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1)
137670-26.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 8542 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BFB LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERENTE.: FRANCISCO HELIO FERREIRA FILHO. “SENTENÇA (fl. 37/38): “Vistos etc...
Isto posto, é que extingo este, liminarmente, sem adentrar em seu meritum causae, por reconhecer a impossibilidade
jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem custas ou honorários. P.R.I. Fortaleza, 16 de setembro de
2011.””.- INT. DR(S). ARMANDO PINTO MARTINS
2) 32387-14.2009.8.06.0001/0 - Tombo: 7738 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: JOSE PAULINO GOMES
JUNIOR REQUERIDO.: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. “SENTENÇA (fl. 107/21): “Vistos, etc...Em assim sendo,
é que julgo procedente o pedido formulado à exordial e, por via de conseqüência, condeno e determino o pagamento
pela promovida da diferença entre o valor já pago ao(à) Autor(a), referente ao seguro obrigatório (DPVAT) e o fixado em
lei para o caso concreto, qual seja, 40 (quarenta) salários mínimos, vigentes à época do pagamento (...). Condeno, mais,
a Promovida, ao pagamento dos juros de mora legais, a contar da citação, no percentual de 1% (um por cento) ao mês,
a teor do disposto no art. 406 do CC vigente, combinado com o art. 161, § 1º, do CTN. Custas - devidas ao Estado do
Ceará, ainda não pagas - pela Promovida, que deverá, após o trânsito ser intimada para satisfazê-las, no máximo prazo
de dez (10) dias,. sob pena de, em assim não o fazendo, ver seu nome enviado para inscrição á dívida ativa. Quanto aos
honorários, é de se reconhecer que se trata de ação meramente repetitiva e que já está de todo pacificada, fazendo com
queexista, em verdade, pouquíssimo esforço do(s) douto(s) patrono(s) da parte autora - tanto é verdade que a presente
foi interposta não no domicílio da parte Autora, que reside na distante cidade de Crateús, mas nesta capital, onde se
encontra o escritório deste(s) - , razão pela qual os fixo à quantia fixa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa,
como já decidiu o STJ. (...) P.R.I. Fortaleza, 20 de setembro de 2011”.”.- INT. DR(S). CRISTINA MENESES LEAL , JOSE
MARIA VALE SAMPAIO , SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE
3) 391984-98.2010.8.06.0001/0 - Tombo: 9008 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO
A REGULARIZAR REQUERENTE.: RICHARD SEVERO BATISTA REQUERIDO.: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS.
“SENTENÇA (fl. 64): “ Vistos etc...Isto posto, homologo por sentença, com julgamento do mérito, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro nos arts. 158, § único e 269, III, tudo do Código de Processo Civil, em todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º