TJCE 26/04/2011 ° pagina ° 253 ° Caderno 2 - Judiciário ° Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 216
253
intimada da decisão, requereu mediante petição de fls. 56/57 que o Juízo da Comarca de Irauçuba diligencie a fim de que se
informe o endereço atual dos candidatos aprovados. À parte autora compete promover a citação dos litisconsortes necessários,
tanto é assim que o endereço dos réus é requisito essencial da petição inicial (artigo 282 do CPC). Ante o exposto, só me resta
indeferir a petição inicial, por sentença sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 284, parágrafo único, c/c
artigo 267, inciso I, um e outro do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse. Irauçuba-CE, 15/04/2011. RAIMUNDO LUCENA NETO/JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO: JOSENILTON ROCHA LOPES.
10)Processo n° 183-48.2008.8.06.0098(1721/07)
CÍVEL- EXECUÇÃO FISCAL. Exequente: IBAMA (INSTITUTO
BRAISLEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECRSOS NATURAIS RENOVÁVEIS). Exequido: IPEL IRAUÇUBA PETRÓLEO LTDA.
SENTENÇA FLS. 52. Vistos etc. ... Consta nos autos informação que a parte executada adimpliu com a dívida (fls. 48). Isso
posto, considerando adimplida a obrigação referente a CDA de n° 1185843, razão pela qual julgo extinto o feito por sentença, e
o faço com amparo no art. 794, I do CPC c/c art. 1° da Lei 6.830/80. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Irauçuba,
13/04/2011. RAIMUNDO LUCENA NETO/JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO: JOSÉ MARCUS DE ARAÚJO SOARES/ FRANCISCA
SARAIVA GONÇALVES HISSA/ JOÃO PEREIRA DO REGO NETO.
11)Processo n° 1986-95.2010.8.06.0098(2313/10)
CÍVEL- REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE
DE TRÂNSITO. Requerente: FRANCISCO MOTA BARRETO. Requerido(s): JOSÉ CLÁUDIO CAMPOS DA SILVA e ALFA
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. SENTENÇA FLS. 68. R. h. ... Declaro nula a citação mencionada, determinando a citação
da parte ré JOSÉ CLÁUDIO CAMPOS DA SILVA, mediante carta precatória, a fim de que compareça a audiência de conciliação
designada para o dia 4/8/2011 às 9 (nove) horas. Ademais, a parte autora foi intimada para trazer aos autos, no prazo de 30
(trinta) dias, o endereço da parte ré ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, o que não ocorreu. Ante o exposto, quanto ao réu
ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, só me resta julgar extinto o feito, por sentença sem resolução de mérito, o que faço
com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora. Transitada em julgado
a decisão, aguarde-se a realização da audiência de conciliação no que tange ‘a parte ré JOSÉ CLÁUDIO CAMPOS DA SILVA.
Irauçuba, 15/04/2011. RAIMUNDO LUCENA NETO/JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO: FRANCISCO TEIXEIRA TABOSA.
12)Processo n° 249-91.2009.8.06.0098(1949/09) CÍVEL- AÇÃO: USUCAPIÃO. Requerente: ANANIAS SALUSTIANO
MOTA. SENTENÇA FLS. 35. ... Ante o exposto, só me resta indeferir a exordial (artigo 295, inciso IV, do CPC), o que faço por
sentença sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, c/c artigo 284, parágrafo único, um e outro do CPC.
P.R.I. Transitada em julgado a decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Irauçuba, 15/04/2011. RAIMUNDO LUCENA NETO/JUIZ DE
DIREITO. INTIMAÇÃO: JOÃO PEREIRA DO RÊGO NETO.
13)Processo n° 7-98.2010.8.06.0098(2086/10) CÍVEL- AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. Requerente: FINASA BANCO
MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A. Requerido(a): EULER LIMA LOPES. SENTENÇA FLS. 37. Vistos etc. ... Intimada a parte
autora para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, nenhuma manifestação aportou aos autos, conforme atesta certidão
de fls. 36. Ante o exposto, só me resta julgar extinto o feito, por sentença sem resolução de mérito, o que faço com esteio no
artigo 267, III do CPC. P.R.I. Transitada em julgado a decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Irauçuba, 06/04/2011. RAIMUNDO
LUCENA NETO/JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO: PAULO HENRIQUE FERREIRA.
14)Processo n° 1756-53.2010.8.06.0098(2200/10) CÍVEL- AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. Requerente: PANAMERICANO
S/A. Requerido(a): RITA LOPES SANTANA. SENTENÇA FLS. 29. Vistos etc. ... Intimada a parte autora para impulsionar o feito,
no prazo de 30 (trinta) dias, nenhuma manifestação aportou aos autos, conforme atesta certidão de fls. 28. Ante o exposto,
só me resta julgar extinto o feito, por sentença sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 267, III do CPC.
P.R.I. Transitada em julgado a decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Irauçuba, 06/04/2011. RAIMUNDO LUCENA NETO/JUIZ DE
DIREITO. INTIMAÇÃO: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA.
15)Processo n° 371-75.2007.8.06.0098(1636/07) CÍVEL- AÇÃO: ALVARÁ. Requerente: DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL(DNPM)/TAU CAPITAL BRASIL MINERAÇÃO LTDA. SENTENÇA FLS. 52. Vistos etc. ... Intimada a parte
autora para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, nenhuma manifestação aportou aos autos, conforme atesta certidão
de fls. 51. Ante o exposto, só me resta julgar extinto o feito, por sentença sem resolução de mérito, o que faço com esteio no
artigo 267, III do CPC. P.R.I. Transitada em julgado a decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Irauçuba, 06/04/2011. RAIMUNDO
LUCENA NETO/JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO: LUÍS MAURÍCIO FERRAIUOLI DE AZEVEDO.
16)Processo n° 5-31.2010.8.06.0098(2085/10) CÍVEL- AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. Requerente: FINASA BMC S/A.
SENTENÇA FLS. 29. Vistos etc. ... Intimada a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, nenhuma
manifestação aportou aos autos, conforme atesta certidão de fls. 28. Ante o exposto, só me resta julgar extinto o feito, por
sentença sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 267, III do CPC. P.R.I. Transitada em julgado a decisão, dêse baixa e arquivem-se. Irauçuba, 06/04/2011. RAIMUNDO LUCENA NETO/JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO: PAULO HENRIQUE
FERREIRA/ FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA.
17)Processo n° 2204-26.2010.8.06.0098(2378/10) CÍVEL- AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C NULIDADE DE
ASSENTO DE NASCIMENTO. Requerente: PAULO ROGÉRIO DE SOUSA. SENTENÇA FLS. 16/18. ... No caso em tela, a
paternidade foi voluntariamente reconhecida em audiência oriunda de investigação de paternidade (2008.0009.0257-4). ... Ante
o exposto, só me resta indeferir a exordial, mediante sentença sem resolução de mérito, vez que ausente uma das condições
da ação, qual seja, o interesse de agir, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso I, c/c artigo 295, inciso III, ambos
do CPC. Publique-se e registre-se. Intime-se a parte autora, bem como o Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se
baixa e arquivem-se. Irauçuba, 1/04/2011. RAIMUNDO LUCENA NETO/JUIZ DE DIREITO. INTIMAÇÃO: FRANCISCO TEIXEIRA
TABOSA.
18)Processo n° 485-58.2000.8.06.0098(415/98) CÍVEL- AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS. Requerente(s): JOÃO BATISTA
BASTOS LIRA e AURELÍSIA TEIXEIRA LIRA. Requerido(s): JOÃO SOCORRO GONÇALVES GOMES. DESPACHO FLS. 70.
Aberta a audiência, há irregularidade na representação da parte ré em face do teor do ofício de fls. 61, pela qual se depreende
que o causídico da parte ré (a luz da procuração de fls. 29), perdeu o contato com o cliente. Com fundamento no art. 13 do
CPC, o MM. Juiz suspendeu o feito, ficando desde já intimada a parte ré, João Socorro Gonçalves Gomes, para, no prazo de 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º