TJBA 10/02/2023 ° pagina ° 4350 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 4350
REQUERIDO: CLESLIANA DUTRA FERREIRA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, INTIMEM-SE acerca do ato judicial de ID 350091184.
Feira de Santana, data da assinatura digital.
Danniel Sméra Pinto
Técnico Judiciário/Servidor de Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8035172-34.2022.8.05.0080 Inventário
Jurisdição: Feira De Santana
Inventariante: Franciele Silva Evangelista
Advogado: Fabiana Fernandes Gomes (OAB:BA32684)
Herdeiro: Milena Santos Evangelista
Herdeiro: Francinaldo Dos Santos Evangelista
Herdeiro: Fernanda Santos Evangelista
Herdeiro: Michele Dos Santos Evangelista
Herdeiro: Romário Dos Santos Evangelista
Herdeiro: Rafael De Jesus Pires
Herdeiro: L. S. E.
Herdeiro: G. S. E.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
Processo: 8035172-34.2022.8.05.0080
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
REQUERENTE: INVENTARIANTE: FRANCIELE SILVA EVANGELISTA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIANA FERNANDES GOMES
REQUERIDO:
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Em consulta ao sistema PJE restou constatada a existência de uma ação de inventário, tombada sob o nº 8018129-21.2021,
que também tem como objeto o inventário e partilha dos bens deixados por FRANCISCO DE JESUS EVANGELISTA, falecido
em 10.07.2021.
Isto posto, associem-se os dois processos (este e aquele de nº 8018129-21.2021). Certifique a secretaria a data de distribuição
dos autos de nº 8018129-21.2021.
Sem prejuízo, intime-se a requerente, através de seu patrono, para ciência (art. 10 do CPC). Concedo, de logo, para de 15 dias
para manifestação, requerendo o que entender pertinente.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
Feira de Santana, data da assinatura digital.
Kátia Regina Mendes Cunha
Juíza de Direito
Assinado digitalmente
Alexandre do prado Ferreira de Oliveira
Estagiário de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8032219-97.2022.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: A. D. S. S. A.
Advogado: Andre Silva Vieira (OAB:BA38436)