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TJBA ° TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ° Página 3220

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TJBA 09/02/2023 ° pagina ° 3220 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.273 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Cad 2/ Página 3220

Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Daiane Brandao Da Silva - Me
Advogado: Joao Paulo Coite Rodrigues (OAB:BA55159)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA
Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8001069-49.2020.8.05.0022
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REU: DAIANE BRANDAO DA SILVA - ME
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS em face de
DAIANE BRANDAO DA SILVA - ME.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição de ID 191620928.
O objeto do acordo é lícito, às partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e
legais efeitos jurídicos, cumprindo o que nele está estabelecido, consoante art. 487, III, “b”, do CPC. Extingo o processo com
resolução do mérito.
Custas processuais remanescentes, caso hajam, isentas, conforme Art. 90, § 3º do CPC.
Autorizo, desde já, o desbloqueio do veículo pelo Detran, bem como, a retirada da restrição judicial, caso haja.
Fica atribuído ao presente força de mandado.
Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, inclusive dando-se baixa.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Americano Freire
Juiz de Direito Auxiliar
D.D
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8005272-20.2021.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Barreiras
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Reu: Solange Mayara Mendes Mascarenhas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS
2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA
Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8005272-20.2021.8.05.0022
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: SOLANGE MAYARA MENDES MASCARENHAS
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por BANCO ITAUCARD S/A em face de SOLANGE MAYARA M MASCARENHAS.
O autor requereu a desistência do feito em petição ID 178684958.
Não tendo sido citado o réu, desnecessária sua intimação para se manifestar sobre o pedido de desistência.

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