TJBA 03/02/2023 ° pagina ° 5606 ° CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ° Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
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DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o mandado de ID nº 198390874.
Ademais, em atenção ao petitório de ID nº 104627092, renovo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora, para que cumpra o
quanto determinado no decisum de ID nº 92506949.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 17 de novembro de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8010899-88.2022.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: A. S. B.
Advogado: Rafael Santos Leite (OAB:BA70744)
Representante: J. S. B.
Advogado: Rafael Santos Leite (OAB:BA70744)
Reu: D. S. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes
Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,
S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP
45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8010899-88.2022.8.05.0274
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Alimentos, Guarda, Liminar]
AUTOR: A. S. B.
REPRESENTANTE: JESSICA SANTOS BISPO
REU: DENILSON SANTOS BRITO
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados nos autos, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de págs. 01/08-ID 338967958.
Após com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos a Ilustre representante do Ministério Público, e, em seguida, voltem os
autos conclusos.
Intimem-se e cumpram-se.
Vitória da Conquista-BA, 19 de janeiro de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8009641-14.2020.8.05.0274 Interdição/curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Marlene Silva Santiago
Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519)
Requerido: Milton De Deus Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista